Liberdade de Expressão

Radiodifusão

“Outras formas de censura” ["Otras formas de censura"], Intervenção de Eduardo Bertoni.
Diretor Executivo da Fundação para o Devido Processo Legal e Diretor do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, Buenos Aires, Argentina.

Sessão Especial do Conselho Permanente da OEA sobre o Direito à Liberdade de Pensamento e Expressão e a Importância dos Meios de Comunicação
Data: 23 de abril de 2009

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Publicações

Padrões de Liberdade de Expressão para uma Radiodifusão Livre e Inclusiva (2009)Padrões de Liberdade de Expressão para uma Radiodifusão Livre e Inclusiva (2009)
Esta publicação expõe as pautas e diretrizes que têm sido desenvolvidas tanto pela Corte Interamericana quanto pela Comissão Interamericana e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, relativas à necessidade de uma adequada regulação do espectro eletromagnético para garantir uma radiodifusão livre, democrática, independente, vigorosa, plural e diversificada, que assegure o maior gozo deste direito para o maior número de pessoas, e, por conseguinte, a maior circulação de opiniões e informações. Disponível em espanhol e inglês.

13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública; a concessão de vantagens alfandegárias; a distribuição arbitrária e discriminatória de publicidade e créditos oficiais; a outorga de freqüências de radio e televisão, entre outras, com o objetivo de pressionar e castigar ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas de informação, atentam contra a liberdade de expressão e devem estar expressamente proibidas por lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas para silenciar a atividade informativa dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.