Relatoría Especial para la Libertad de Expresión

Liberdade de Expressão

Concentração de Meios de Comunicação

"Pluralismo e diversidade e liberdade de expressão," Declaração de Toby Mendel, assessor legal sênior, Artigo XIX

Sessão extraordinária do Conselho Permanente da OEA sobre o Direito à Liberdade de Pensamento e Expressão e a Importância dos Meios de Comunicação (em inglês).
Data: 24 de abril, 2009

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Publicações

Padrões de Liberdade de Expressão para uma Radiodifusão Livre e Inclusiva (2009)Padrões de Liberdade de Expressão para uma Radiodifusão Livre e Inclusiva (2009)
Esta publicação expõe as pautas e diretrizes que têm sido desenvolvidas tanto pela Corte Interamericana quanto pela Comissão Interamericana e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, relativas à necessidade de uma adequada regulação do espectro eletromagnético para garantir uma radiodifusão livre, democrática, independente, vigorosa, plural e diversificada, que assegure o maior gozo deste direito para o maior número de pessoas, e, por conseguinte, a maior circulação de opiniões e informações. Disponível em espanhol e inglês.

Uma Agenda Continental para a Defesa da Liberdade de Expressão (2009)Uma Agenda Continental para a Defesa da Liberdade de Expressão (2009)
Esta publicação, além fazer um resumo dos padrões interamericanos em matéria de liberdade de expressão, reconhece os avanços regionais alcançados nas Américas em relação à plena garantia do direito à liberdade de expressão, mostra os mais importantes desafios que a região enfrenta nesta matéria e apresenta uma série de recomendações concretas, viáveis e factíveis que a Relatoria considera necessárias para enfrentar tais desafios.

Este trabalho, realizado em 2004, constitui uma abordagem inicial da problemática da concentração na propriedade dos meios de comunicação social e seu impacto sobre a livre circulação de ideias. O relatório foi uma consequência de denúncias recebidas pela Relatoria Especial em relação a práticas monopolistas e oligopolistas ligadas à propriedade dos meios de comunicação social em alguns dos Estados-Membros.
12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringiram a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem considerar critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades de acesso a todos os indivíduos.