O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas. Princípio # 4 Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão
CIDH
No presente momento, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão não tem vagas disponíveis.