Liberdade de Expressão

Sistema Africano

O Sistema Africano dos Direitos Humanos e dos Povos é relativamente recente. A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, ou ‘Carta de Banjul’, foi adotada em 27 de junho de 1981 e entrou em vigor em 21 de outubro de 1986. Este documento consagra o direito à liberdade de expressão em seu Artigo 9, que prevê:

Artigo 9

1. Toda pessoa tem direito à informação.
2. Toda pessoa tem direito de exprimir e de difundir as suas opiniões no quadro das leis e dos regulamentos.

O sistema é formado pela Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e pela Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.