Liberdade de Expressão

Medidas cautelares

A CIDH tem outorgado sistematicamente medidas cautelares para proteger a liberdade de expressão dos indivíduos.

Relatório CIDH 2014

Equador

MC 30/14 – Fernando Alcibíades Villavicencio Valencia e outros, Equador

Em 24 de março de 2014, a CIDH solicitou a adoção de medidas cautelares a favor de Fernando Alcibíades Villavicencio Valencia, Cléver Jiménez e Carlos Eduardo Figueroa Figueroa, no Equador. O pedido de medidas cautelares havia sido apresentado no contexto da petição individual P-107-14, na qual se alega supostas violações aos direitos consagrados nos artigos 8 (garantias judiciais); 9 (princípio da legalidade e da retroatividade); 13 (liberdade de pensamento e de expressão) e 25 (proteção judicial), à luz das obrigações gerais consagradas nos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Particularmente, os solicitantes pediram medidas cautelares “com a finalidade de que o Estado suspenda a execução da sentença de Cassação emitida contra eles no dia 14 de janeiro de 2014, pelo dano grave e irreparável que o processo em si mesmo e a posterior sentença teriam em seus direitos à vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, direitos políticos e liberdade de expressão”. Durante o procedimento, o Estado apresentou relatórios em 8 e 28 de fevereiro. Por sua vez, os solicitantes apresentaram relatórios adicionais em 9 e 27 de fevereiro de 2014; e 17 e 19 de março de 2014. Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão considerou que a informação apresentada demonstra prima facie que os direitos dos senhores Fernando Alcibíades Villavicencio Valencia, Cléver Jiménez y Carlos Eduardo Figueroa Figueroa se encontram em uma situação de gravidade e urgência e de dano irreparável. Consequentemente, de acordo com o artigo 25 (1) de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado do Equador que suspenda imediatamente os efeitos da decisão de 14 de janeiro de 2014, emitida pelo Tribunal de Cassação da Sala Penal, Penal Militar, Penal Policial e Trânsito da Corte Nacional de Justiça até que a CIDH tenha se pronunciado sobre a petição individual P-107-14. Leia a resolução em espanhol aqui.

Relatório CIDH 2012

Equador

MC 406/11 – Emilio Palacio, Carlos Nicolás Pérez Lapentti, Carlos Pérez Barriga e César Pérez Barriga, Equador

Em 21 de fevereiro de 2012, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Emilio Palacio, Carlos Nicolás Pérez Lapentti, Carlos Pérez Barriga e César Pérez Barriga, no Equador. Esta decisão baseou-se nas informações recebidas desde novembro de 2011 sobre uma ação por injúrias caluniosas movida pelo presidente do Equador, Rafael Correa, contra o jornalista Emilio Palacio, os três diretores do jornal - Carlos Nicolás Pérez Lapentti, Carlos Pérez Barriga e César Pérez Barriga – e o jornal El Universo. Segundo as informações recebidas, em 15 de fevereiro de 2012, a Corte Nacional de Justiça do Equador confirmou a sentença que condena os beneficiários a três anos de prisão e ao pagamento de 40 milhões de dólares. Os atos denunciados à Comissão poderiam constituir danos irreparáveis ao direito de liberdade de expressão de Emilio Palacio, Carlos Nicolás Pérez Lapentti, Carlos Pérez Barriga e César Pérez Barriga. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou ao governo do Equador a suspensão imediata dos efeitos da sentença de 15 de fevereiro de 2012, a fim de garantir o direito à liberdade de expressão. Do mesmo modo, a CIDH convocou uma audiência em 28 de março de 2012, a fim de receber informações das partes sobre a adoção e a vigência dessas medidas cautelares. Após a audiência, a Comissão decidirá se procede continuar com essas medidas cautelares, modificá-las ou suspendê-las.

Em 9 de março de 2012, a CIDH suspendeu essas medidas cautelares e arquivou o expediente, após receber uma comunicação datada de 29 de fevereiro de 2012, na qual os solicitantes requeriam tal suspensão, visto que haviam cessado as causas de urgência imediata que as motivaram. Por conta da suspensão das medidas cautelares, a CIDH também decidiu cancelar a audiência programada para 28 de março de 2012.

Honduras


MC 399/09 – 15 funcionários da Radio Progreso, Honduras

Em 25 de maio de 2012, a CIDH decidiu ampliar a Medida Cautelar 399/09, a favor de Jerson David Rivera Amaya, jornalista da Radio Progreso, em Honduras. De acordo com as informações recebidas, Jerson David Rivera Amaya recebeu ameaças desde outubro de 2011. Indicou-se do mesmo modo que as autoridades tinham se negado a receber sua denúncia. A CIDH incluiu Jerson David Rivera entre os beneficiários da medida cautelar e solicitou que o Estado de Honduras informasse à CIDH sobre a concertação de sua implementação com os beneficiários. A MC 399/09, que protege diversos funcionários da Radio Progreso em Honduras, foi destacada da MC 196/09 em 1º de abril de 2011.

Relatório CIDH 2011

Guatemala

MC 422/11 – Lucía Carolina Escobar Mejía, Cledy Lorena Caal Cumes, Gustavo Girón, Guatemala

Em 14 de novembro de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Lucía Carolina Escobar Mejía, Cledy Lorena Caal Cumes, Gustavo Girón, na Guatemala. Na solicitação de medidas cautelares, alegou-se que os jornalistas Lucía Carolina Escobar Mejía e Gustavo Girón, que trabalham no jornal El Periodico e outros meios de comunicação, haviam recebido ameaças como consequência da publicação de artigos sobre supostos atos de violência cometidos por um grupo autodenominado “Comissão de Segurança de Panajachel”. A solicitação adiciona que esse grupo operava com o consentimento das autoridades locais. Do mesmo modo, alega que Cledy Lorena Caal Cumes estava sendo objeto de ameaças, em função do impulso processual que estava proporcionando às investigações sobre o desaparecimento de seu parceiro, no qual estariam envolvidos membros do mencionado grupo. A Comissão solicitou ao Estado a adoção das medidas necessárias para garantir a vida e a integridade de Lucía Carolina Escobar Mejía, Cledy Lorena Caal Cumes e Gustavo Girón, a concertação das medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes, e também que o Estado informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção desta medida cautelar.

Honduras


MC 143/11 – Leo Valladares Lanza e Daysi Pineda Madrid, Honduras

Em 26 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Leo Valladares Lanza e Daysi Pineda Madrid, em Honduras. A solicitação de medida cautelar indica que Leo Valladares Lanza e sua esposa, Daysi Pineda Madrid, foram objeto de encalços e hostilidades por pessoas desconhecidas após alguns comentários realizados por Valladares Lanza em um programa de televisão em fevereiro de 2011. Agrega que em 28 de março de 2011, desconhecidos entraram nos escritórios da Asociación para una Ciudadanía Participativa, da qual Valladares Lanza é diretor executivo, e revisaram os documentos da organização. A solicitação alega que apesar de se ter apresentado denúncia e solicitação de proteção, o Estado não adotou medidas para garantir sua segurança. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado de Honduras adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física de Leo Valladares Lanza e Daysi Pineda Madrid, para garantir que Leo Valladares Lanza possa continuar exercendo sua atividade de defesa e promoção dos direitos humanos em condições de segurança, e também que acordasse as medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes.

MC 115/11 – Comunicadores da La Voz de Zacate Grande, Honduras

Em 18 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos comunicadores da emissora La Voz de Zacate Grande, em Honduras. A solicitação de medidas cautelares indica que desde a abertura da La Voz de Zacate Grande em abril de 2010, seus comunicadores tinham sido objeto de hostilidades e agressões por parte de pessoas privadas e membros das forças de segurança do Estado. Alega-se que em 13 de março de 2011, Franklin Meléndez foi atacado com uma arma de fogo por supostos opositores da linha informativa da emissora, e que depois disso outros comunicadores da rádio também haviam sofrido ameaças. A solicitação indica que as autoridades não tinham investigado os fatos com a devida diligência. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado de Honduras adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos comunicadores da La Voz de Zacate Grande, e que concertasse as medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes.

Relatório CIDH 2010

Colômbia

MC 254-10 – Leiderman Ortiz Berrio, Colômbia

Em 20 de agosto de 2010, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Leiderman Ortiz Berrio, na Colômbia. Na solicitação de medida cautelar, alegou-se que o jornalista Leiderman Ortiz Berrio foi vítima de uma série de atentados nos meses anteriores, supostamente pela realização de reportagens jornalísticas sobre grupos ilegais. Adicionava que o último atentado tinha ocorrido em 20 de maio de 2010, com a explosão de uma granada em sua casa no município de Caucacia, departamento de Antioquia, na Colômbia. A informação recebida indicava que até a data, as autoridades não haviam proporcionado um esquema de proteção a Ortiz Berrio. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado da Colômbia adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal de Leiderman Ortiz Berrio, que concertasse as medidas a ser adotadas com o beneficiário e seus representantes, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de evitar a ocorrência de novos atos de violência ou intimidação contra o beneficiário.

MC 36/10 - Rodrigo Callejas Bedoya e família, Colômbia

Em 12 de abril de 2010, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Rodrigo Callejas Bedoya e sua família, na Colômbia. Na solicitação de medida cautelar, alega-se que Rodrigo Callejas Bedoya foi objeto de ameaças e hostilidades, supostamente por causa de seu trabalho como jornalista independente, e que por isso sua vida e integridade pessoal, assim como a de sua família, estavam em situação de risco. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado da Colômbia adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física do jornalista Rodrigo Callejas Bedoya e de sua família; que concertasse as medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes; e que informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção de medidas cautelares.

Cuba

MC 214/10 – Reina Luisa Tamayo Danger, Cuba

Em 20 de julho de 2010, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Reina Luisa Tamayo Danger, em Cuba. Na solicitação de medidas cautelares, alegou-se que Reina Luisa Tamayo Danger estava sofrendo constantes ameaças e hostilidades por conta de seu envolvimento em diversas manifestações públicas desde a morte de seu filho Orlando Zapata Tamayo em fevereiro de 2010. Do mesmo modo, a solicitação indicou que ela havia sido vítima de atos de violência, nos quais foi agredida e um dos seus braços terminou sendo fraturado. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado de Cuba adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física de Reina Luisa Tamayo Danger, que concertasse as medidas a ser adotadas com a beneficiária, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção de medidas cautelares.

Honduras

MC 196/09, Ampliação – Jornalistas da Radio Progreso, Honduras

Em 2 de junho de 2010, a CIDH ampliou a medida cautelar MC 196/09, a favor de Karla Patricia Rivas Sánchez, José Pablo Peraza Chávez, Rita Suyapa Santamaría Velásquez, Alfredo Bográn, Iolany Mariela Pérez Parada, Rommel Alexander Gómez, Lesly Castro, José Domingo Miranda, Héctor Hernández, Victor Emilio Borjas, Leticia Castellanos e Pablo Ordónez, em Honduras. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que esses jornalistas, que trabalham na Radio Progreso, foram objeto de encalços com veículos e que pessoas desconhecidas estiveram vigiando a entrada da rádio. A Comissão Interamericana solicitou a adoção das medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal dos jornalistas beneficiários dessa medida; também solicitou que se acordassem as medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes; que se informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção dessas medidas; e que se informasse à CIDH sobre a implementação das medidas cautelares outorgadas.

MC 196/09, Ampliação – Inmer Genaro Chévez e Lucy Mendoza, Honduras

Em 3 de maio de 2010, a CIDH ampliou a medida cautelar MC 196/09, a favor de Inmer Genaro Chévez e de Lucy Mendoza, em Honduras. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que o jornalista Inmer Genaro Chévez, que trabalha na Radio Progreso, estava recebendo ameaças de morte, incluindo uma mensagem de texto em seu celular que dizia “Resistência, estamos eliminando os chebes, em seguida serão os padres”, depois do assassinato do jornalista Luiz Chévez e de seu primo Alberto Chévez em 11 de abril de 2010. Por outro lado, a solicitação alega que a advogada e defensora de Direitos Humanos Lucy Mendoza, que estava apoiando os jornalistas da Radio Progreso em processos penais, também recebeu ameaças de morte. A Comissão Interamericana solicitou a adoção das medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal de Inmer Genaro Chévez e Lucy Mendoza; que se acordassem as medidas a ser adotadas com os beneficiários e seus representantes, e que se informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção dessas medidas.

MC 196/09, Ampliação – Marbin Emilio Hernández Duarte e seu núcleo familiar, Honduras

Em 8 de janeiro de 2010, a CIDH ampliou a medida cautelar MC 196/09, a favor de Marbin Emilio Hernández Duarte e seu núcleo familiar. O Sr. Duarte participa de um grupo que realiza trabalhos de difusão ligados à Frente de Resistência e situações de repressão após o golpe de Estado de junho de 2009. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que em 18 de outubro de 2009, o grupo organizou a apresentação de um vídeo na Colônia Divanna de Comayagüela, onde pessoas desconhecidas fizeram fotografias do grupo e dos coordenadores da Frente de Resistência. Informa-se que no dia seguinte, apareceu morto Marco Antonio Martínez Lezama, coordenador da Resistência nessa colônia. A solicitação afirma que em 28 de outubro de 2009, o mesmo vídeo foi apresentado na Colônia La Fraternidad de Tegucigalpa, e novamente desconhecidos fizeram fotografias. Informou-se que em 22 de dezembro de 2009, Edwin Renán Fajardo Argueta, membro do Grupo, foi encontrado morto em sua residência, e que nessa data desconhecidos seguiram o Sr. Duarte. Adiciona-se que em 29 de dezembro, foi sequestrado o jornalista Cesar Silva, outro membro do Grupo. A solicitação agrega que em 31 de dezembro de 2009, dois homens com corte de cabelo estilo militar se aproximaram da residência do Sr. Duarte, em cujos arredores brincavam seus dois filhos, pediram água ao filho de nove anos de idade e perguntaram o nome do pai ao menino de cinco anos. A Comissão Interamericana solicitou a adoção das medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal de Marbin Emilio Hernández Duarte e sua família; solicitou que se acordassem as medidas a ser adotadas com o beneficiário e seus representantes, e que se informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção dessas medidas. A CIDH requereu informações em um prazo de 20 dias, e requereu que as mesmas sejam atualizadas periodicamente.

Relatório CIDH 2009

Colômbia

MC-339-09 - Claudia Julieta Duque Orrego e MAGD, Colômbia

Em 23 de novembro de 2009, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Claudia Julieta Duque Orrego e MAGD, cujo nome é mantido em sigilo por se tratar de uma menor de idade, na Colômbia. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que a jornalista Claudia Julieta Duque, que havia sido sequestrada em 2001 e se viu obrigada a sair do país em três ocasiões, tem sido objeto de ameaças e hostilidades. A solicitação indica que em 16 de outubro de 2009, seis pessoas em quatro veículos entraram no complexo residencial onde reside, e algumas delas se aproximaram da porta de seu apartamento. Adiciona que em 30 de junho e em 7 de outubro de 2009, foram recebidas diversas ligações nos telefones celulares da Sra. Gómez Duque e de seus pais, nas quais pessoas desconhecidas perguntavam pela sua filha mais nova, MAGD. Do mesmo modo, a solicitação informa que em 2008, a Sra. Duque havia descoberto que dois guarda-costas do seu esquema de segurança tinham feito relatórios de inteligência sobre ela e sua filha, e por conta disso solicitou ao Ministério do Interior e de Justiça que fossem nomeados escoltas de sua confiança. Essa solicitação não recebeu uma resposta, e por isso a Sra. Duque interpôs uma ação de tutela perante a Corte Constitucional. Em 23 de outubro de 2008 a Corte Constitucional ordenou ao Ministério do Interior e de Justiça implementar as medidas de segurança necessárias para salvaguardar a vida e a integridade física da Sra. Duque, ordenando também ao Departamento Administrativo de Segurança (DAS) que lhe permitisse o acesso à informação sobre si mesma nos arquivos da entidade. Na solicitação de medida cautelar, afirma-se que o Estado não cumpriu essas ordens, razão pela qual foi apresentado um incidente de desacato em 11 de junho de 2009. A Comissão solicitou ao governo da Colômbia que adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física de Claudia Julieta Duque Orrego e MAGD, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que ocasionaram a adoção de medidas cautelares.

Guatemala

MC 262/09 – Félix Waldemar Maaz Bol, Guatemala

Em 29 de setembro de 2009 a CIDH outorgou medidas cautelares a favor do Sr. Félix Waldemar Maaz Bol, na Guatemala. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que o jornalista Félix Waldemar Maaz Bol, presidente da Associação de Jornalistas de Alta Verapaz, foi objeto de um atentado com artefato explosivo em 18 de agosto de 2009 nas imediações de sua residência, como resultado de seu trabalho jornalístico. A Comissão Interamericana solicitou que o Estado da Guatemala adotasse as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade física e a liberdade de expressão do beneficiário, e que informasse à CIDH sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos.

Honduras

MC 196-09, Ampliação – César Omar Silva Rosales, Honduras

Em 31 de dezembro de 2009, a CIDH ampliou a medida cautelar MC 196-09, a favor de César Omar Silva Rosales, em Honduras. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que o jornalista Silva Rosales foi sequestrado em 28 de dezembro de 2009 por três pessoas armadas que o interrogaram a cada 10 minutos por um período aproximado de 24 horas, durante as quais foi maltratado, agredido e ameaçado de morte. A solicitação relata que foi ele foi liberado nas imediações da colônia Cerro Grande, a leste de Tegucigalpa, lugar que na década de 1980 foi utilizado como ponto de desova de cadáveres. A Comissão Interamericana solicitou a adoção das medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e o direito à liberdade de expressão de César Omar Silva Rosales, e que se investigassem os fatos que deram origem a esta solicitação.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 16 de outubro de 2009, a CIDH ampliou a medida cautelar MC 196-09, para salvaguardar a vida, a integridade pessoal e a liberdade de associação dos membros da Asociación Jóvenes en Movimiento, especialmente para os jovens Alex Eduardo Sorto Ortiz, Osmin David Valle Castillo, Yuris Espinoza, e Jonathan Pastrana Pineda; e para o professor Luís Alexis Vallecillos Maradiaga, membro do Colégio de Professores de Ensino Médio de Honduras. Do mesmo modo, a CIDH ampliou tal medida cautelar a favor dos funcionários do Canal 36, da Radio La Catracha, da Cholusat Sur Radio e da Radio Globo, a fim de solicitar a restituição do exercício da liberdade de expressão pela reabertura desses meios de comunicação e a devolução de seus equipamentos de transmissão a fim de garantir o direito à livre expressão e informação dos mesmos e da sociedade hondurenha. A CIDH solicitou o fornecimento de informações sobre a implementação das medidas requeridas em um prazo de 15 dias.

Direito à liberdade de expressão dos funcionários de meios de comunicação e direito à informação da sociedade hondurenha:

Na solicitação de medidas cautelares, afirma-se que na madrugada de 28 de setembro de 2009, cerca de 60 militares e policiais armados se apresentaram nas instalações do Canal 36, da Radio La Catracha e da Cholusat Sur Radio, em Tegucigalpa. Esses agentes não estavam acompanhados de um promotor ou juiz. Supostamente esteve presente um empregado da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL), que não se identificou. A solicitação indica que essas pessoas desconectaram e confiscaram equipamentos de transmissão e outros aparelhos. Indicaram que as autoridades não fizeram uma ata ou inventário dos bens confiscados, nem deixaram qualquer documento sobre sua atuação. Em 1º de outubro de 2009, policiais e militares estiveram novamente na sede do Canal 36 e vigiaram o lugar durante algumas horas. Diante das consultas da Procuradora de Direitos Humanos, Sandra Ponce, alegaram estar ali para “dar proteção ao canal”, mas a ação não foi coordenada com o proprietário do canal, nem informada a ele. Segundo se indica, o Canal 36, a Radio La Catracha e a Cholusat Sur Radio estão fora do ar desde 28 de setembro de 2009.
A solicitação de medida cautelar indica que na manhã de 28 de setembro de 2009, um pelotão de mais de 200 militares e policiais entrou por meio da força, arrombando três portas, nas instalações da Radio Globo em Tegucigalpa. Afirmou-se que os militares entraram no lugar sem que se fizesse presente um juiz executor ou um promotor do Ministério Público. A Procuradora de Direitos humanos, Sandra Ponce, e o proprietário da rádio, Alejandro Villatoro Aguilar, procuraram entrar no edifício em torno das 6:00 da manhã, mas os militares os impediram; quando permitiram que eles entrassem em torno de 11:30 da manhã, o equipamento de transmissão e outros aparelhos haviam sido subtraídos, assim como documentos da empresa e dinheiro em espécie. Informam que até a data, não lhes foi notificada a suposta resolução que ordenaria o fechamento da rádio e o confisco dos equipamentos. As autoridades que invadiram e confiscaram o equipamento não redigiram ata ou inventário do confisco, nem deixaram qualquer documento sobre sua atuação. A solicitação indica que a Radio Globo está fora do ar desde 28 de setembro de 2009.
Os solicitantes salientam que os fechamentos desses meios de comunicação supostamente se fundamentam na aplicação do Decreto PCM-16-2009, no acordo 136/2009 do Escritório de Governança e Justiça, e no acordo OD 19/2009 da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL). Esta última resolução que justifica o fechamento e o confisco dos bens afirma que a falta que lhes foi imputada é a de ter condutas “alteradoras da paz e encorajadoras de chamados à insurreição popular que atentam contra a ordem pública e a segurança nacional do Estado, ofendendo a dignidade humana do Sr. Presidente da República, Roberto Micheletti, e de outros funcionários públicos de seu governo, atentando contra a Lei e as resoluções governamentais, o que está enquadrado como proibição no artigo 3, numeral 3 do Decreto PCM-M-016-2009, emitido pelo Presidente da República no Conselho de Ministros em 22 de setembro de 2009 e publicado no diário oficial La Gaceta em 26 deste mesmo mês e ano”.

Em 5 de outubro de 2009, o governo de facto de Honduras anunciou a derrogação do Decreto Executivo PCM-M-016-2009, emitido pelo Conselho de Ministros e publicado no diário oficial La Gaceta em 26 de setembro de 2009, que restringiu várias garantias constitucionais, entre elas as de mobilização, associação e liberdade de expressão. As informações recebidas indicam que um dia após a derrogação do decreto, em 6 de outubro de 2009, altas autoridades do governo de facto manifestaram publicamente que “a anulação do decreto não beneficia de imediato a Radio Globo e o Canal 36, cujos proprietários, segundo se afirmou, terão que recorrer aos tribunais para poder resgatar seu direito e sua concessão para estar no ar”.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 4 de setembro de 2009, a CIDH decidiu ampliar novamente as medidas cautelares MC 196-09, a fim de salvaguardar a vida e a integridade de pessoas em Honduras em relação às quais foram recebidas indicações da existência de uma situação de risco. As seguintes pessoas passaram a estar incluídas no contexto das medidas cautelares:
José Edgardo Castro Rodríguez, jornalista, que, segundo as informações recebidas, tinha sido detido em 30 de julho de 2009 pela polícia e por membros do exército no setor de Comayagua e recebeu golpes e gás de pimenta nos olhos enquanto algemado. As informações indicam também que em 3 de agosto, o Sr. Castro Rodríguez foi interceptado em seu veículo particular por policiais que o agrediram, quebraram os vidros do seu automóvel e o transportaram ao posto policial de San Pedro Sula, de onde foi liberado quatro horas mais tarde. Segundo documentação do Ministério Público, foi iniciada uma investigação contra membros da polícia preventiva e membros do exército por supostos delitos de detenção ilegal e tortura em prejuízo do beneficiário. Conforme foi informado, o Sr. Castro Rodríguez sofreu atos de intimidação contínua desde sua denúncia por tortura.
Por outro lado, em 4 de setembro de 2009, a CIDH solicitou informações sobre situações e/ou ameaças e atos de violência contra pessoas no marco das competências outorgadas pelo Artigo 41 da Convenção Americana, em um prazo de 10 dias, conforme os detalhes a seguir:
Segurança nas instalações do Canal 36, localizado na Colônia Tepeyac, Cale Froylan Turcios, e nas instalações no morro de Canta Gallo, e a situação dos jornalistas Javier Aguilera, Ibis Alvarado, Allan Fiallos, Richard Casula, Selin López, Mario Rolando Suazo e Claudia Cáceres; dos cinegrafistas Alejandro Fiallos, José Fiallos e Salvador Sandoval; dos motoristas Alex Reyes e Rigoberto Pérez, do vigia Pedro Ochoa; dos operadores Orlin Rodríguez e Alexander Chang, do apresentador Aníbal Rojas; do locutor Franklin Gómez; e da gerente administrativa Tanya Layal Ghosher. Segundo foi informado, em 10 de agosto de 2009, o jornalista Ivis Alvarado e o cinegrafista Alejandro Fiallos, ambos do Canal 36 e credenciados na Casa Presidencial, não receberam permissão para entrar na mesma “por ordens superiores”. O diretor do Canal 36 havia informado que não lhes foi permitido retirar o equipamento que habitualmente têm na Casa Presidencial para transmitir (microfones, cabos e outros elementos). Além disso, na noite de 23 de agosto de 2009, pessoas armadas e encapuzadas estiveram no morro de Canta Gallo, onde se localizam os transmissores do Canal 36, ameaçaram o vigilante com armas de fogo, jogaram-no no chão e ordenaram que ele colocasse as mãos sobre a nuca. Conforme foi informado, os desconhecidos derramaram uma substância química sobre os transmissores, causando-lhes danos de modo que o Canal 36 não pôde continuar transmitindo. Também foi informado que os mesmos indivíduos armados posteriormente desconectaram os cabos dos transmissores da Radio Globo.
Juan Carlos Cruz, jornalista da estatal Radio Nacional de Honduras. De acordo com o informado, o jornalista foi agredido e preso pela polícia em 31 de julho de 2009, quando filmava um enfrentamento entre policiais e jovens em Comayagüela, e esteve detido por 18 horas na Quarta Estação Policial de Comayagüela.

De acordo com as informações recebidas, em 6 de agosto de 2009, foram recebidas ameaças de morte por telefone contra funcionários do Instituto Hondurenho de Desenvolvimento Rural, dois dias depois de o Instituto ter colaborado com a visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, Frank La Rue. Em particular, sublinha-se que estavam em perigo Oscar Aníbal Puerto Posas, Xelenna Clareth García Martínez, Jorge Alexis Moncada Banegas, Georgina Alonzo Fúnez Lourdes, Suyapa Martínez Herrera Melvin, Yovanni Bustillo Sevilla, María Marciana Carrasco Elvir, José Antonio Aguirre, Rosa Odilí Membreño Enamorado, Esly Nereyda Castañeda Mazariegos, Nancy Elizabeth Rodríguez, Jonás Lara Jordán, Irene Montoya Mariano Méndez Ávila, Sonia María Carranza Hernández, Pedro Humberto Meraz Meraz, Mario Alberto Centeno Cáceres, José Omar Ayala Guillén, Carlos Andrés Paredes Rivera, Evelio Vásquez Maryori Vanessa Cárcamo Medina, Fany Guadalupe Flores Herrera e Silvia Elena Álvarez Carranza.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 7 de agosto de 2009, a CIDH decidiu ampliar novamente as medidas cautelares MC 196-09, a fim de salvaguardar a vida e a integridade de pessoas em Honduras a respeito das quais foram recebidas indicações da existência de uma situação de risco. As seguintes pessoas passaram a estar incluídas no marco das medidas cautelares:
Por outro lado, a CIDH solicitou informações sobre situações e/ou ameaças e atos de violência contra pessoas no marco das competências outorgadas pelo Artigo 41 da Convenção Americana, em um prazo de 48 horas, segundo os detalhes a seguir.
De acordo com as informações recebidas, a Radio Globo denunciou ter recebido, em 4 de agosto de 2009, uma notificação da Comissão Nacional de Telecomunicações de Honduras, que concede as frequências de rádio e televisão, com o pedido de um advogado que supostamente tem escritório na auditoria jurídica militar das Forças Armadas, que solicitou a suspensão do meio de comunicação por ter sido usado para cometer delitos de sedição.
De acordo com as informações recebidas, um artefato explosivo foi lançado contra as instalações do Canal 6 em San Pedro Sula, que foi registrado no final de julho. O canal é conhecido por cobrir todos os setores em relação ao golpe de Estado.
Em 5 de agosto de 2009, na cidade de Tegucigalpa, uma manifestação concentrada na Universidade Autônoma de Honduras (UNAH) foi reprimida pelas forças militares, pelo Comando de Operações Especiais “Cobra” e pelo pessoal da Polícia Antimotins. De acordo com o informado, as forças de segurança reprimiram os estudantes utilizando bombas lacrimogêneas, tanques de água com gás de pimenta e disparos de armas de fogo, supostamente com balas de borracha. Além disso, os estudantes que estavam documentando a situação foram despojados de suas câmeras, enquanto que um grupo ainda não identificado de manifestantes terminou ferido.

Em particular, foram recebidas informações indicando que a reitora da UNAH, Julieta Castellanos, o professor Ramón Romero (também mencionado como vice-reitor), o comissionado Universitário Olvin Rodríguez (também mencionado como secretário da instituição) e o professor Daniel Matamoros Watson foram agredidos fisicamente por membros das forças de segurança, após terem procurado negociar com eles a fim de evitar a repressão contra os manifestantes. Por fim, indicou-se que um dos estudantes feridos, Allan Noe Hernández, foi transferido ao Hospital Escola. Outro estudante recebeu atendimento médico em uma instituição privada, e os demais feridos foram atendidos nas instalações da própria universidade.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 30 de julho de 2009, a CIDH decidiu ampliar novamente as medidas cautelares MC 196-09, a fim de salvaguardar a vida e a integridade de pessoas em Honduras em relação às quais foram recebidas indicações da existência de uma situação de risco. Esta lista de pessoas protegidas complementa as listas que foram transmitidas por comunicações datadas de 28 e 29 de junho, e de 2, 3, 10, 15 e 24 de julho de 2009.
A CIDH solicitou a adoção das medidas necessárias para assegurar a vida e a integridade pessoal de todos os beneficiários. Por meio da ampliação decidida em 30 de julho de 2009 pela CIDH, as seguintes pessoas passaram a ser incluídas no marco das medidas cautelares:
Juan Carlos Trochez, de 24 anos de idade, que foi ferido com dois tiros supostamente resultantes de uma saraivada de 11 balas atiradas no seu veículo em 24 de julho de 2009. Segundo o informado à CIDH, Juan Trochez, filho do deputado do Partido Liberal, Rodrigo Trochez, foi baleado depois que membros da Assembleia hondurenha, incluindo seu pai, denunciaram perante congressistas e senadores estadunidenses em Washington o golpe de Estado ocorrido em Honduras.
Rommel Gómez, jornalista da Radio Progreso, e sua esposa, Miryam Espinal, que estavam recebendo ligações telefônicas com ameaças de morte. Em relação a Rommel, em 10 de julho de 2009, a CIDH solicitou informações no marco do Artigo 41 da Convenção Americana, sem ter recebido resposta até a presente data.
Por outro lado, a CIDH solicitou informações sobre situações e/ou ameaças e atos de violência contra pessoas no marco das competências outorgadas pelo Artigo 41 da Convenção Americana, em um prazo de 48 horas, conforme os detalhes a seguir:
A respeito de comunicadores sociais, foi informado em 25 de julho de 2009 que um grupo de jornalistas estrangeiros havia sido agredido por membros da polícia na zona de Danli. De acordo com as informações recebidas, a repórter gráfica Wendy Olivo, da Agencia Bolivariana de Noticias, foi agredida após tentar fotografar pessoas detidas por uma patrulha policial. Afirmou-se que quando Olivo se negou a entregar sua câmera fotográfica aos policiais, foi agredida. Também outros jornalistas foram agredidos quando procuraram fazer com que os policiais deixassem de agredir a fotógrafa.

Do mesmo modo, repórteres do jornal La Tribuna denunciaram ter sido vítimas de agressões por parte de manifestantes supostamente a favor do retorno do presidente Zelaya, ocorridas em 26 de julho de 2009 no departamento de El Paraíso. De acordo com as informações recebidas, um grupo de pessoas tinha tentado tomar a câmera do fotógrafo Henry Carvajal, e quando o jornalista Martín Rodríguez interveio, também foi agredido. Afirmou-se que os manifestantes os acusaram de ser golpistas. Carvajal relata que, em função do ataque, as fotos que ele havia feito no dia se perderam.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 10 de julho de 2009, a CIDH decidiu ampliar novamente as medidas cautelares MC 196-09, a fim de salvaguardar a vida e a integridade de pessoas em Honduras em relação às quais foram recebidas indicações da existência de uma situação de risco. Esta lista de pessoas protegidas complementa as listas que foram transmitidas por comunicados de imprensa de 28 e 29 de junho e 2 de julho de 2009.
Do mesmo modo, no exercício das atribuições outorgadas pelo Artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão solicitou informações sobre a situação das seguintes pessoas e dos seguintes eventos:

Liberdade de expressão:
1. A interrupção do sinal da Radio Santa Rosa de Copán, do departamento homônimo, em 3 de julho de 2009;
2. Uma manifestação composta por vários milhares de pessoas diante da Casa Presidencial em Tegucigalpa em 3 de julho de 2009, dispersada por militares e policiais, na qual pessoas foram agredidas e detidas;
3. Uma manifestação composta por cerca de quatro mil camponeses no departamento de Olancho, onde pessoas foram agredidas e detidas. A manifestação ocorreu em torno de 2:00 da manhã do dia 3 de julho de 2009 no povoado de Limones, quando foram dispersadas por militares e policiais.

MC 196/09 - Ampliação de Medidas Cautelares, Honduras

Em 2 de julho de 2009, a CIDH decidiu ampliar novamente as medidas cautelares MC 196-09, a fim de salvaguardar a vida e a integridade de pessoas em Honduras em relação às quais foram recebidas indicações da existência de uma situação de risco. A CIDH solicitou a adoção das medidas necessárias para assegurar a vida e a integridade pessoal de todos os beneficiários. Em relação às pessoas detidas e/ou com paradeiro desconhecido, a Comissão solicitou que se informasse sobre seu paradeiro, e, em caso de detenção arbitrária, que elas fossem imediatamente liberadas. A CIDH solicitou contar com informações sobre a implementação das medidas requeridas em um prazo de 48 horas.
Por outro lado, a Comissão solicitou informações com um prazo de 48 horas sobre as seguintes situações:

Liberdade de expressão:
1. O fechamento do Canal 36, do Canal 8 e de meios de comunicação estatal;
2. A proibição do jornal El Tiempo e do Canal 11 de transmitir declarações de funcionários do governo do presidente Zelaya;
3. A ocupação e o fechamento da Radio Progreso por elementos militares;
4. A ordem, sob ameaça de uso da força, para que duas equipes da TeleSUR desmontassem seus equipamentos e interrompessem as transmissões;
5. A proibição de transmitir por canais de televisão a cabo (p.ex. TeleSUR, CNN, CubaVisión Internacional); e
6. A ocupação da Radio Globo por elementos militares e as supostas vexações, ameaças e intimidações contra seu pessoal.

MC 196/09 - Edran Amado López, Bertha Cáceres e César Ham, Honduras

Em 29 de junho de 2009, a CIDH ampliou as medidas cautelares a favor de Edran Amado López, Bertha Cáceres e César Ham. De acordo com as informações recebidas, forças militares rondaram a residência de Bertha Cáceres, membra do Conselho Cívico de Organizações Populares e Indígenas de Honduras, e a residência de César Ham, Deputado do Congresso Nacional pelo partido Unificación Democrática, foi metralhada. Do mesmo modo, Edran Amado López, jornalista do programa Cholusatsur do Canal 36, teria sido detido e seu paradeiro é desconhecido. A CIDH solicitou a adoção das medidas necessárias para assegurar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários; no caso particular de Edran Amado López, que fosse informado o seu paradeiro, e, em caso de detenção arbitrária, que fosse imediatamente liberado. A CIDH solicitou informações urgentes sobre a implementação dessa ampliação de medidas requeridas, no mais tardar em 1º de julho de 2009. A CIDH deu o mesmo prazo para que Honduras informasse sobre a situação de Roger Ulises Peña, Alan McDonald, Adriana Sivori, Larry Sánchez, María José Díaz e Freddy Quintero. De acordo com as informações recebidas, Roger Ulises Peña, sindicalista, foi atacado em 29 de junho de 2009 por um comando militar e se encontrava em estado grave de saúde; Alan McDonald, caricaturista, foi detido arbitrariamente juntamente com sua filha de 17 meses, quando um grupo de soldados saqueou sua casa e destruiu suas caricaturas; e Adriana Sivori, Larry Sánchez, María José Díaz e Freddy Quintero, correspondentes da TeleSUR, foram detidos arbitrariamente por forças militares e despojados de seus equipamentos de trabalho e anotações.

Em relação à situação do direito à liberdade de expressão, a CIDH solicitou que lhe fosse informado sobre o suposto fechamento do Canal 36, do Canal 8 e de meios de comunicação estatais; sobre a suposta ocupação da Hondutel por parte de efetivos militares; sobre o suposto corte deliberado nos serviços de luz e telefone; sobre a suposta ordem, diante da ameaça de força física, para que duas equipes da TeleSUR desmontassem seus equipamentos e interrompessem as transmissões; sobre a suposta proibição da transmissão de canais de televisão a cabo (TeleSUR, CNN, CubaVisión Internacional); sobre a suposta proibição do jornal El Tiempo e do Canal 11 na transmissão de declarações de funcionários do governo do presidente Zelaya; sobre a apreensão da Radio Globo por elementos militares e as supostas vexações, ameaças e intimidações contra seu pessoal, incluindo Alejandro Villatoro, Lidieth Díaz, Rony Martínez, Franklin Mejía, David Ellner Romero e Orlando Villatoro; sobre a suposta apreensão da Radio Progreso por elementos militares; as medidas adotadas para assegurar a vida e a integridade pessoal de um jornalista do jornal El Heraldo, que tinha sido atacado por particulares durante uma manifestação diante da Casa Presidencial; e sobre a suposta detenção de 22 ônibus que deslocavam membros de povos indígenas provenientes de Olancho e Jesús de Otoro.

Panamá

MC 56/08 – Comunidades Indígenas Ngöbe e outras, Panamá

Em 18 de junho de 2009, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas do povo Ngöbe, estabelecidas ao longo do Rio Changuinola na província de Bocas del Toro, Panamá. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que em maio de 2007, foi aprovada uma concessão por 20 anos em uma área de 6.215 hectares dentro da floresta protegida Palo Seco a favor de uma empresa para a construção de represas hidrelétricas no curso do Rio Teribe-Changuinola. Adiciona-se que uma das represas cuja construção foi autorizada é a Chan-75, em construção desde janeiro de 2008, e que ela inundaria o lugar onde estavam estabelecidas quatro comunidades indígenas Ngöbes: Charco la Pava, Valle del Rey, Guayabal e Changuinola Arriba, com uma população aproximada de 1000 pessoas, e que outros 4000 indígenas Ngöbes seriam prejudicadas do mesmo modo pela sua construção. Alegam que as terras prejudicadas pela represa fazem parte de seu território ancestral, utilizado para exercer suas atividades tradicionais de caça e pesca. A Comissão Interamericana considerou que cabia outorgar medidas cautelares a fim de evitar danos irreparáveis ao direito de propriedade e à segurança do povo indígena Ngöbe assentado na província de Bocas del Toro. A CIDH solicitou do Estado do Panamá a suspensão das obras de construção e demais atividades relacionadas à concessão até que os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos adotassem uma decisão definitiva sobre o assunto apresentado no Pedido 286/08, que alega supostas violações dos direitos consagrados nos artigos 5, 7, 8, 13, 19, 21, 23 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Do mesmo modo, a CIDH solicitou que o Estado do Panamá adotasse as medidas necessárias para garantir a livre circulação e a vida e integridade pessoal dos membros da comunidade Ngöbe, a fim de evitar atos de violência ou medidas intimidantes.

Relatório CIDH 2008

Guatemala

MC 295/08 José Pelicó Pérez e família

Em 3 de novembro de 2008, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de José Pelicó Pérez e sua família. Na solicitação de medidas cautelares, alega-se que desde abril de 2008, os beneficiários têm sido objeto de ameaças e rastreamentos supostamente por conta da atuação do Sr. Pelicó Pérez como jornalista investigativo do Centro de Reportes Informativos sobre Guatemala (CERIGUA). Indica-se, do mesmo modo, que em 5 de outubro de 2008, a esposa e o filho do Sr. Pelicó foram ameaçados à mão armada. Diante da situação, a CIDH solicitou que o Estado da Guatemala adotasse as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física dos beneficiários em questão, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

México

MC 102/08 Rafael Rodríguez Castañeda

Em 3 de julho de 2008, a CIDH outorgou medidas cautelares a fim de preservar o direito de acesso à informação do jornalista Rafael Rodríguez Castañeda. A solicitação de medidas cautelares está ligada ao Pedido P492/08, que alega, inter alia, que a recusa dos tribunais em prover acesso às cédulas eleitorais restantes, inutilizadas, válidas e nulas usadas no pleito eleitoral de 2 de julho de 2006, anteriormente à destruição das mesmas, é uma violação do Artigo 13 da Convenção Americana. A Comissão solicitou que o Estado mexicano suspendesse a destruição das cédulas eleitorais até que tenha a oportunidade de se pronunciar sobre o mérito da reivindicação apresentada por Rafael Rodríguez Castañeda. A outorga das medidas cautelares não implica em qualquer pré-julgamento sobre o mérito da questão.

Relatório CIDH 2007

Honduras

Héctor Geovanny García Castellanos e Martín Omar Ramírez, Honduras

Em 1º de novembro de 2007, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos jornalistas Héctor Geovanny García Castellanos e Martín Omar Ramírez. As informações disponíveis indicam que em setembro de 2007, o Sr. García Castellanos foi vítima de um atentado à mão armada quando se deslocava em seu automóvel na cidade de Tegucigalpa, e que o Sr. Ramírez recebeu ameaças de morte a partir de setembro de 2007. Em ambos os casos, indica-se que as ameaças e os atos de violência estariam relacionados ao exercício da profissão jornalística. A Comissão solicitou que o Estado hondurenho adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos beneficiários, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que motivam as medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

México

Esteban Abel Sánchez Campos e outros, México

Em 16 de fevereiro de 2007, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Esteban Abel Sánchez Campos, Emilio Santiago Ambrosio, Darío Roberto Campos Martínez, Carlos Bourget Aguilar e Marta Elia Aguilar García, todos eles funcionários da Radio Calenda em Oaxaca. As informações disponíveis indicam que os beneficiários sofreram ameaças e ataques por parte do prefeito [presidente] do município onde a rádio opera, e também por pessoas próximas a ele. Em 26 de novembro de 2006, o Sr. Campos Martínez foi sequestrado enquanto caminhava por uma rua de Oaxaca e mantido em uma caminhonete por aproximadamente uma hora; foi agredido e intimidado para que a Radio Calenda deixasse de difundir informações desfavoráveis ao prefeito do município. Indica-se que em 24 de janeiro de 2007, o prefeito municipal atirou duas vezes com uma arma de fogo contra o repórter Sánchez Campos, que estava próximo do Palácio Municipal e conseguiu ficar ileso aos disparos. No mesmo dia, um correligionário do prefeito municipal atirou uma pedra contra o Sr. Santiago Ambrosio, que ficou ferido no olho. Diante da situação, a Comissão solicitou que o Estado mexicano adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos beneficiários, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que motivam as medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

Relatório CIDH 2006

Colômbia

Marcos Perales Mendoza e família, Colômbia

Em 1° de agosto de 2006 a CIDH ditou medidas cautelares a favor do jornalista Marcos Perales Mendoza e sua família, na República da Colômbia. As informações disponíveis indicam que o jornalista, juntamente com os membros de sua família, havia sido alvo de ameaças de morte desde o mês de maio de 2005. Alega-se que as ameaças, recebidas por e-mail, começaram após a publicação de artigos jornalísticos sobre supostos atos de corrupção na prefeitura da cidade de Barrancabermeja e a participação de integrantes de grupos paramilitares na administração do município. Os artigos foram publicados no jornal Portada, com circulação no departamento de Santander, de propriedade de Marcos Perales Mendoza. Por causa das ameaças, o Sr. Marcos Perales e sua família se viram obrigados a deslocar-se até a cidade de Barrancabermeja, mas apesar disso, as ameaças continuaram. A Comissão solicitou que o governo da Colômbia adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos beneficiários, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

Guatemala

Oscar Rodolfo Castañeda Rosales e outros, Guatemala

Em 30 de agosto de 2006, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos jornalistas e funcionários da Radio 10, Oscar Rodolfo Castañeda Rosales, Vinicio Aguilar Mancilla, Liza María Castañeda Acuña, Juan Rodolfo Sánchez Sub, Marvin Alexis Ponce Salazar, Abel Oswaldo Orellana, Víctor Eduardo Escobar Orellana, Juan Francisco Sacor Gómez, Estela Damaris Noj Tumax, Edgar Antonio Hernández Zamora, Xeyli Magali Alfaro Hernández, Iris Ibeth Pérez Herrera Wily Maldonado Rabanales, Anamaría Rosales, Doblas Castañeda Rosales, Esther Castañeda Rosales, Luís Quiñónez Esquivel, Liza María Castañeda Acuña e Nelly Stephanie Castañeda Cestony. As informações disponíveis indicam que os funcionários estão sendo vítimas de represálias e atos de intimidação por causa de denúncias de corrupção feitas a partir da rádio. Concretamente, em 23 de agosto de 2006, o motorista Vinicio Aguilar sofreu um atentado à mão armada, do qual saiu ferido, e o jornalista Rodolfo Castañeda foi ameaçado de morte durante seu programa de rádio. Do mesmo modo, intensificaram-se as interferências nas frequências da rádio e o roubo de equipamentos de transmissão. Diante desses antecedentes, a Comissão solicitou que o governo da Guatemala adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física dos beneficiários, e que informasse sobre as ações adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

México

Arabella del Carmen Jiménez Sánchez e outros, México

Em 19 de setembro de 2006, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Arabella del Carmen Jiménez Sánchez, Daniel Iván García Manrique, Verónica Galicia Castro, Esperanza Aurora Rascón Córdova e Oscar Reséndiz Galván, jornalistas e funcionários da rádio La Voladora. As informações disponíveis indicam que os jornalistas e funcionários da La Voladora sofreram ameaças e ataques por conta de suas atividades jornalísticas. Diante dos antecedentes do assunto, a Comissão solicitou que o governo do México adotasse as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal dos beneficiários, e que informasse sobre as medidas adotadas a fim de esclarecer judicialmente os fatos que justificaram a adoção das medidas cautelares. A CIDH continua monitorando a situação.

Relatório CIDH 2005

Colômbia

Ricardo Gálvez, Aníbal Ortiz e Germán Galviz, Colômbia

Em 18 de janeiro de 2005, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos jornalistas Ricardo Gálvez, Aníbal Ortiz e Germán Galviz (ou Galvis). As informações disponíveis indicam que os jornalistas acima citados conduzem um programa de rádio na emissora Radio Lemas da cidade de Cúcuta, no qual tratam de temas de ordem pública e desenvolvem debates sobre problemas de corrupção e insegurança no departamento de Santander, e que por conta disso sofreram ameaças de morte e outras hostilidades. Alega-se que em 11 de janeiro de 2005, o jornalista Julio Humberto Palacios foi assassinado quando se dirigia à sede da emissora de rádio. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o governo colombiano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos jornalistas Ricardo Gálvez, Aníbal Ortiz e Germán Galviz (ou Galvis), e que informasse sobre as ações adotadas, a fim de investigar os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. A Comissão continua monitorando a situação.

Equador

Orlando Pérez Torres e outros, Equador

Em 24 de fevereiro de 2005, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Orlando Pérez Torres, Antonio Ricaurte, Paco Velasco, Patricio Acosta, Blasco Peñaherrera Solah, Diego Guzmán e Maria Paula Romo, jornalistas da Radio La Luna, no Equador. As informações disponíveis indicam que as pessoas mencionadas sofreram ameaças de morte, agressões e atentados contra suas vidas por conta de sua atividade jornalística. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado equatoriano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos jornalistas Orlando Pérez Torres, Antonio Ricaurte, Paco Velasco, Patricio Acosta, Blasco Peñaherrera Solah, Diego Guzmán e Maria Paula Romo. Em 26 de maio de 2005, a Comissão se dirigiu ao governo equatoriano a fim de solicitar a ampliação das medidas cautelares a favor de Luis Ramiro Poso, Patricia Perez Duque, Ataulfo Tobar, Henry Ochoa, William Perez, Erica Castro, Jonny Pinargote, Mary de Pinargote e Argeni Pinargote, funcionários da La Luna, após um atentado em que homens armados com paus e ferros depredaram o local em frente à emissora de rádio. A Comissão continua monitorando a situação.

México

Ericel Gómez Nucamendi e funcionários do jornal Noticias, Voz e Imagen de Oaxaca, México

Em 31 de outubro de 2005, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Ericel Gómez Nucamendi e outros 116 funcionários do jornal Noticias, Voz e Imagen de Oaxaca. As informações disponíveis indicam que funcionários do jornal receberam reiteradas ameaças, principalmente por ligações telefônicas, e também de forma direta, supostamente em represália por terem se tornado um meio de comunicação que formulava críticas às políticas do estado de Oaxaca. As ameaças escalaram para atos de violência e hostilidades. Diante dos antecedentes do assunto, a Comissão solicitou que o Estado mexicano adotasse as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão de Ericel Gómez Nucamendi e 116 funcionários do jornal Noticias, Voz e Imagen de Oaxaca, e que investigasse os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. Durante sua visita ao México em agosto de 2005, uma delegação da CIDH se reuniu em Oaxaca com representantes dos peticionários e com autoridades governamentais, a fim de receber informações atualizadas sobre a solicitação. A Comissão continua monitorando a situação.

Panamá

Santander Tristán Donoso, Panamá

Em 15 de setembro de 2005, a Comissão outorgou medidas provisórias a favor de Santander Tristán Donoso, no contexto do Caso 12.360. As informações disponíveis indicam que o Procurador Geral do Panamá acusou de difamação e calúnia o Sr. Tristán Donoso, que tinha denunciado publicamente em julho de 1996 a intervenção, gravação e publicação de suas ligações telefônicas por parte do referido Procurador. O processo foi originariamente concluído com a absolvição do Sr. Donoso, mas a decisão foi posteriormente revogada e o Sr. Donoso foi condenado a pagar uma quantia em dinheiro. Diante da falta do pagamento da multa imposta, previa-se a imposição de uma pena privativa de liberdade com duração de 18 meses. Por isso, o não cumprimento do pagamento pelo Sr. Donoso determinou que sua detenção fosse ordenada. Diante da situação a Comissão solicitou que o Estado panamenho suspendesse a execução da sentença (de detenção) até que a Comissão Interamericana concluísse o exame do caso e adotasse o respectivo relatório de mérito, em aplicação do precedente estabelecido pela Corte Interamericana no caso “La Nación”, em que foi ordenada a suspensão da execução de uma sentença judicial.

Relatório CIDH 2004

Guatemala

Héctor Ramírez Rubio e outros, Guatemala

Em 26 de maio de 2004, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Héctor Ramírez Rubio, Jorge Vinicio Ramírez Rubio, Byron Alejandro Ramírez Rubio, Carol Stephanie Gudiel Morales, Blanca Estela Gudiel Morales, Ronald Estuardo Gudiel Morales, Mynor Iván Gudiel Morales, Carmen Roxana Morales de Gudiel e Ronald Gudiel Morales. As informações disponíveis indicam que os beneficiários foram alvos de ameaças de morte e outros atos de intimidação, em represália por um processo instaurado contra Efraín Ríos Montt e seus seguidores em razão do falecimento do jornalista Héctor Ramírez Rubio. O falecimento ocorreu no contexto dos atos de violência ocorridos em 24 e 25 de julho de 2003, quando grupos encapuzados e armados com paus e pedras manifestaram nas ruas da Cidade da Guatemala o seu apoio à inscrição de Efraín Ríos Montt nas eleições presidenciais. Em vista da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das pessoas acima mencionadas, e informasse sobre as ações empreendidas para investigar as ameaças proferidas contra eles. A Comissão continua acompanhando a situação das pessoas protegidas.

Edgard Orlando Acajabón Morales e outros, Guatemala

Em 29 de outubro de 2004, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Edgard Orlando Acajabón Morales, Luis Mario Morales Mejía, Marvin Guillén, Fredy Rodas, Julio Rodas, Mynor Toj, Luis Romero e Gerardo Montenegro, jornalistas vinculados aos meios Nuestro Diario e Cable DX. As informações disponíveis indicam que os jornalistas foram alvos de ameaças e agressões após terem presenciado os fatos de violência resultantes do desalojamento da propriedade “Nueva Linda” em 31 de agosto de 2004. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos beneficiários, e informasse sobre as ações empreendidas para investigar as ameaças proferidas contra eles. A Comissão continua acompanhando a situação das pessoas protegidas.

Venezuela

Víctor López Yépez e Adda Pérez, Venezuela

Em 11 de março de 2004, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor do presidente e da diretora da emissora comunitária Máxima 104.3 FM, Víctor López Yépez e Adda Pérez. As informações disponíveis indicam que em 2 de março de 2004, um grupo de aproximadamente 30 pessoas, supostamente pertencentes à organização Gente de Petróleo, agrediu com pedras e paus os jornalistas Víctor López Yépez e Adda Pérez quando eles se dirigiam à sua residência, após concluírem sua jornada de trabalho. Do mesmo modo, os peticionários indicam que na sede da emissora de rádio, foram recebidas ameaças de incêndio em diversas oportunidades. Alegam que as ameaças foram denunciadas perante a Guarda Nacional, a Polícia Regional e o Instituto de Polícia de Cabimas, sem que se tenha recebido resposta. Diante da situação de risco para os beneficiários, a CIDH solicitou que o Estado venezuelano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos jornalistas, bem como das instalações da emissora, e que informasse a respeito das ações empreendidas para esclarecer os fatos que justificaram a adoção de medidas cautelares. A Comissão continua acompanhando a situação das pessoas protegidas.

Relatório CIDH 2003

Guatemala

María de los Ángeles Monzón Paredes e família, Guatemala

Em 18 de março de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de María de los Ángeles Monzón Paredes, jornalista guatemalteca com trabalho de grande destaque em temas relacionados à vigência e à proteção dos direitos humanos, e de sua família. As informações disponíveis indicam que a beneficiária recebeu ameaças por conta da publicação de artigos sobre a situação da família Azmitia Dorantes – peticionária em um caso pendente perante a CIDH – e do assassinato do líder indígena Antonio Pop. Do mesmo modo, na madrugada de 2 de março de 2003, pessoas desconhecidas entraram na residência da jornalista, revistaram seus veículos e levaram bens de sua propriedade, supostamente a fim de aparentar um caso de furto. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão de María de los Ángeles Monzón Paredes, e que investigasse as ameaças contra a jornalista. Em resposta, o Estado informou sobre a implementação de medidas de segurança perimetral a favor da jornalista e de sua família. Posteriormente, a CIDH foi informada que a Sra. Monzón continuava recebendo ameaças de morte.

Alejandro Escobar Durán e outros, Guatemala

Em 7 de julho de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Alejandro Escobar Durán, Julián García López, Rosa Lidia Roquez Quizar, Gavino Quizar Vázquez, Fidadelfo Mejía, Pedro Vázquez Borja, Lázaro Gutiérrez Vázquez e Agustín López, membros do partido Alianza Nueva Nacional (ANN) no departamento de Chiquimula. As informações disponíveis indicam que os ativistas do partido ANN sofreram ameaças e atos de violência com consequências fatais. Concretamente, em 26 de março de 2003, Fidadelfo Mejía sofreu atos de intimidação por parte do prefeito municipal de Quetzalpeteque. Em 17 de junho de 2003, no município de San Juan la Ermita, nove pessoas atacaram com armas de fogo os senhores Gabino Vásquez, Lázaro Gutiérrez Vásquez e Petronilo Quizar Vásquez, que faleceu no local. Em 19 de junho de 2003, a residência de Gabino Quizar, secretário municipal da ANN, foi atacada com explosivos e armas de grosso calibre. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão, reunião e associação dos beneficiários. Em resposta, o Estado apresentou informações sobre as medidas adotadas para alertar as autoridades policiais sobre a situação de segurança dos beneficiários, e para alertar o Ministério Público sobre a importância de esclarecer os fatos denunciados.

Juan Luis Font e equipe técnica e administrativa do jornal El Periódico, Guatemala

Em 24 de julho de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Juan Luis Font, diretor do jornal El Periódico e de sua equipe técnica e administrativa. As informações disponíveis indicam que a partir do mês de fevereiro de 2003, diversos jornalistas investigativos do jornal receberam ameaças por causa do exercício de sua atividade, e que conforme apontam certos testemunhos, seu diretor está diante de um iminente perigo. Do mesmo modo, alega-se que em 11 de julho de 2003, dois homens entraram nas instalações do El Periódico perguntando pela Sra. María Luisa Marroquín, diretora da Oficina de Impressão, e em seguida atacaram à mão armada e feriram o agente de segurança que os atendeu. Em 24 de junho de 2003, uma dúzia de indivíduos armados que se fizeram passar por agentes da Polícia Nacional Civil e do Ministério Público, tomaram a residência do jornalista e presidente do El Periódico, José Rubén Zamora, e maltrataram os membros de sua família. Como consequência desses fatos e das ameaças posteriormente recebidas, o Sr. Zamora precisou se retirar do país. Diante da situação de risco para os beneficiários e do contexto de violência contra os jornalistas, a CIDH solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos beneficiários.

Rodolfo Rohrmorser, Juan Francisco Flores Juárez e Gloria Evangelina Melgar, Guatemala

Em 25 de julho de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Rodolfo Rohrmorser, Juan Francisco Flores Juárez e Gloria Evangelina Melgar, magistrados da Corte de Constitucionalidade. As informações disponíveis indicam que os beneficiários receberam ameaças de morte por conta do cumprimento de seu trabalho como magistrados, no contexto das deliberações sobre o recurso de fato apresentado pela Frente Revolucionária Guatemalteca (FRG) contra a ação de amparo provisório ditada pela Corte Suprema de Justiça, que deixou sem efeito a inscrição de Efraín Ríos Montt como candidato presidencial. As ameaças ocorreram no contexto dos fatos de violência registrados na Cidade da Guatemala no dia 24 de julho de 2003, quando grupos encapuzados e armados com paus, pedras e outros objetos agrediram os jornalistas concentrados nas imediações da Corte Suprema de Justiça e funcionários da Corte. O Sr. Rohrmorser precisou ser evacuado de sua residência por via aérea, uma vez que o edifício onde reside ficou abarrotado por simpatizantes da Frente Revolucionária Guatemalteca. Diante da situação de risco para os beneficiários, a CIDH solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Rodolfo Rohrmorser, Juan Francisco Flores Juárez e Gloria Evangelina Melgar. Posteriormente, a CIDH ampliou sua solicitação aos magistrados Saúl Dighero, Carlos Luna Villacorta e Carlos Reynoso Gil. Em 4 de dezembro de 2003, a Comissão procedeu à suspensão das medidas cautelares em resposta à solicitação expressa dos peticionários.

Héctor Haroldo Sánchez Valencia, Guatemala

Em 15 de agosto de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Héctor Haroldo Sánchez Valencia, jornalista da Guatevisión. As informações disponíveis indicam que em 12 de agosto de 2003, os escritórios do canal receberam um correio eletrônico com ameaças de morte a mais de uma dúzia de pessoas, entre elas o beneficiário, e que o jornalista foi alertado por fontes confiáveis sobre as ameaças contra sua vida por causa de sua cobertura do caso do Sr. Ríos Mont, que havia gerado descontentamento em diversos setores. Diante da situação de risco para o beneficiário, a CIDH solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Héctor Haroldo Sánchez. Em 3 de dezembro de 2003, a Comissão suspendeu as medidas cautelares após solicitação expressa do peticionário.

Jorge Eduardo Springmuhl Samayoa e família, Guatemala

Em 22 de setembro de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Jorge Eduardo Springmuhl Samayoa, Gerente Geral do jornal Nuestro Diario, e sua família. As informações disponíveis indicam que Jorge Andrés Springmuhl Flores, de 17 anos de idade, filho de Jorge Eduardo Springmuhl, foi sequestrado em 20 de agosto de 2003, na zona 15 da Cidade da Guatemala, por três homens armados. O sequestro ocorreu em meio a ameaças e atos de amedrontamento dirigidos a Jorge Eduardo Springmuhl Samayoa. Diante da situação de risco para os beneficiários, a CIDH solicitou que o Estado guatemalteco adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Jorge Eduardo Springmuhl e sua família. Em resposta, o Estado informou sobre a implementação de medidas para dar cumprimento às solicitações da CIDH. Em 5 de dezembro de 2003, a Comissão comunicou às partes a suspensão das medidas cautelares após a solicitação do peticionário.

Haiti

Michèle Montas, Haiti

Em 7 de janeiro de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor da jornalista Michèle Montas, diretora da Radio Haiti e viúva do jornalista Jean Dominique, assassinado em abril de 2000. As informações disponíveis indicam que em 25 de dezembro de 2002, dois homens armados foram à residência da beneficiária e balearam um dos seus dois guardas de segurança, o Sr. Maxime Seide, quando estes procuravam impedir sua passagem. O atentado estaria relacionado ao seu ativo trabalho em prol do esclarecimento do assassinato do seu marido, precisamente no momento em que o juiz a cargo da investigação estava prestes a decidir sobre a conclusão da investigação preliminar. Diante do risco para a beneficiária, a CIDH solicitou que o Estado haitiano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Michèle Montas. Posteriormente, em 19 de dezembro de 2003, a CIDH foi informada de que a beneficiária havia abandonado a jurisdição territorial do Estado, e, em consequência disso, procedeu a informar as partes sobre a suspensão das medidas cautelares.

Liliane Pierre-Paul e Charles Emile Joassaint, Haiti

Em 29 de maio de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor da jornalista Liliane Pierre-Paul, diretora de programação da Radio Kiskeya, e Charles Emile Joassaint, correspondente da rádio. As informações disponíveis indicam que em 30 de abril de 2003, a beneficiária recebeu um ultimato assinado por membros de várias organizações populares, entre elas “Domi nan Bwa”, exigindo que ela difundisse um chamado para que o presidente francês Jacques Chirac desbloqueasse a compensação financeira ao Haiti. A carta – acompanhada de uma bala de fuzil – não só incluía expressões ameaçadoras contra a jornalista, mas também contra cidadãos franceses no Haiti, e estipulava o dia 6 de maio de 2003 como prazo para o cumprimento das demandas enunciadas. Por sua vez, o Sr. Charles Emile Joassaint se converteu em alvo de ameaças escritas e telefônicas. Diante da situação de risco para os beneficiários, a CIDH solicitou que o Estado haitiano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e o exercício da liberdade de expressão de Liliane Pierre-Paul e Charles Emile Joassaint. Em resposta, o Estado informou que a Polícia Nacional do Haiti já havia adotado medidas com vistas a reforçar a segurança da jornalista e das instalações da rádio, e a investigar as ameaças.

México

Samuel Alfonso Castellanos Piñón e outros, México

Em 8 de abril de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Samuel Alfonso Castellanos Piñón, Beatriz Casas Arrellanos, José Raymundo Díaz Taboada, Graciela Calvo Navarrete e Mayra Iracema Jarquín Lujan, integrantes da organização Acción de los Cristianos para la Abolición de la Tortura (ACAT). As informações disponíveis indicam que em 1º de março de 2003, o advogado Samuel Castellanos Piñón e outros membros da organização receberam nos escritórios da ACAT em Oaxaca uma ameaça anônima, supostamente proveniente dos integrantes da comunidade de Santiago Xochiltepec, relacionada à participação da organização no caso do “Massacre de Agua Fría”. Do mesmo modo, os beneficiários foram objeto de encalços e constantes ameaças. Diante da situação de risco para os beneficiários, a Comissão solicitou que o Estado mexicano adotasse as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal dos integrantes de ACAT. Em resposta, o Estado informou à CIDH que havia adotado medidas com vistas à implementação das solicitações da CIDH em relação à vigilância policial da sede da ACAT e à investigação dos fatos. Posteriormente, a CIDH foi informada sobre novas ameaças contra o Sr. Castellanos, que foram devidamente levadas ao conhecimento do Estado.

Venezuela

Carlos Tablante, Venezuela

Em 20 de junho de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Carlos Tablante, presidente da Comissão Permanente de Política Interior, Justiça, Direitos Humanos e Garantias Constitucionais da Assembleia Nacional da Venezuela e membro do Movimiento al Socialismo (MAS). As informações disponíveis afirmam que o beneficiário sofreu repetidos ataques e ameaças à sua integridade física, provenientes de setores supostamente vinculados ao partido do governo e a órgãos oficiais do Estado, presumidamente por causa de sua atividade parlamentar. Indica-se que nesse contexto, em 15 de abril e em 2 de agosto de 2002, foram assassinados Justino Herrera e Rogelio Calderón, que trabalhavam como seus guarda-costas, sem que até o momento os fatos tenham sido esclarecidos. Diante da situação do beneficiário, a Comissão solicitou que o Estado adotasse medidas para proteger a vida e a integridade pessoal do Sr. Tablante, de sua família e das pessoas que trabalham com ele, e que garantisse o pleno exercício de sua liberdade de expressão e direitos políticos. Em resposta, o Estado informou à Comissão que havia impulsionado ações para dar cumprimento à solicitação de medidas cautelares.

Gustavo Azocar Alcalá, Venezuela

Em 3 de outubro de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Gustavo Azocar Alcalá, correspondente do jornal El Universal no estado de Táchira. As informações disponíveis indicam a ocorrência de uma série de atos de hostilização contra o Sr. Alcalá, incluindo um atentado com armas de fogo contra seu veículo, perpetrado em 29 de maio de 2003, em frente à sua residência. Do mesmo modo, salienta-se que a partir do mês de julho de 2003, ele recebeu constantes ligações telefônicas, correios eletrônicos e mensagens anônimas com ameaças de morte. Diante da situação de risco para o beneficiário, a Comissão solicitou que o Estado venezuelano adotasse medidas para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade de expressão do jornalista Gustavo Azocar Alcalá.

Canal Globovisión, Venezuela

Em 3 de outubro de 2003, a Comissão outorgou medidas cautelares para proteger o direito à liberdade de expressão em relação à apreensão estatal de determinados equipamentos da estação de televisão Globovisión. As informações disponíveis, no marco de um processo administrativo, indicam que funcionários da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) apreenderam equipamentos de transmissão em diferentes instalações do canal Globovisión, gerando a potencial restrição da continuidade das operações desse meio de comunicação. Diante da situação e de suas possíveis consequências, a CIDH solicitou que o Estado venezuelano suspendesse a medida de apreensão e restituísse os equipamentos apreendidos até o momento, a fim de garantir o direito à liberdade de expressão, e convocou as partes para uma audiência. Em 21 de outubro de 2003, a Comissão realizou a audiência conforme o programado, e estabeleceu que a apreensão dos equipamentos, considerada de modo isolada e em si mesma, não parecia colocar as pessoas prejudicadas em risco iminente de sofrer um dano irreparável no gozo de seus direitos, uma vez que a estação de televisão continuava emitindo notícias, ainda que suas transmissões ao vivo tivessem sido seriamente prejudicadas ou atrasadas. Porém, de acordo com as informações recebidas, os representantes da Corpomedios G.V. Inversiones, C.A. (Globovisión) interpuseram uma ação de amparo constitucional perante a Corte Primeira de Contenciosos Administrativos, que estava pendente de resolução, em função do fato de que em 8 de outubro de 2003, a Comissão de Funcionamento e Restruturação do Poder Judiciário tinha suspendido o presidente deste tribunal e um de seus magistrados por 60 dias. Em consequência, em 24 de outubro de 2003, a CIDH solicitou que o Estado venezuelano adotasse medidas com vistas a garantir com urgência um recurso simples e rápido perante juízes ou tribunais competentes e imparciais que ampare contra atos que os peticionários alegam como violações de seus direitos fundamentais relacionados ao procedimento administrativo iniciado contra a Globovisión. Em 28 de outubro de 2003, o Estado informou que remeteu a solicitação de medidas cautelares ao Tribunal Supremo de Justiça.

Relatório CIDH 2002

Colômbia

María Luisa Murillo López e outros, Colômbia

Em 22 de fevereiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de María Luisa Murillo López, correspondente do jornal El Tiempo; Efraín Jiménez, correspondente da RCN Radio; Alfonso Altamar, Manuel Taborda e Francis Paul Altamar, correspondentes da CMI Televisión e da Noticias Uno em San Vicente del Caguán, que haviam recebido ameaças de morte por parte das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), por causa de seu trabalho jornalístico. Em resposta, o Estado informou sobre a realização de um estudo de avaliação e nível de risco dos beneficiários e a provisão de ajuda humanitária.

Alveiro Echavarría e outros, Colômbia

Em 25 de julho de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor dos jornalistas Alveiro Echavarría, Alvaro Miguel Mima, Luis Eduardo Reyez (ou Reyes), Hugo Mario Palomari (ou Palomar), Humberto Briñez, Wilson Barco e Mario Fernando Prado. As informações recebidas pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão indicam que em 19 de julho de 2002, o noticiário RCN da cidade de Cali, departamento do Valle de Cauca, recebeu um panfleto da Frente Manuel Cepeda Vargas das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que indicava textualmente que “... diante das informações tendenciosas de vários meios de comunicação e de pessoas que dizem chamar-se jornalistas, mas que não são outra coisa que marionetes do regime militar do presidente Pastrana, nossa organização decidiu convocar os seguintes jornalistas para que em um prazo de 72 horas abandonem a cidade de Cali, caso contrário se converterão em alvos militares de nossa organização...”. As informações fornecidas pelos peticionários indicam que o Programa de Proteção a Jornalistas e Comunicadores Sociais do Ministério do Interior tinha adotado medidas para proteger os jornalistas mencionados somente por um período de cinco dias. O Estado informou sobre a realização de rondas policiais e sobre o acompanhamento permanente por um agente guarda-costas, e indicou que a investigação das ameaças tinha ficado a cargo de um promotor da Unidade de Delitos contra a Liberdade Individual e outras Garantias.

Haiti

Patrick Merisier e Benthony Philippe, Haiti

Em 14 de março de 2002, a Comissão adotou medidas cautelares a favor de Patrick Merisier e Benthony Philippe, membros da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos. O prazo dessas medidas, que era de seis meses, finalizou em 15 de setembro de 2002. De acordo com as informações fornecidas à Comissão, o Sr. Patrick Merisier foi ferido a bala em 22 de fevereiro de 2002 e perseguido até que encontrou refúgio em um hospital. O Sr. Benthony Philippe teria sido objeto de atos de perseguição e intimidação por parte de determinados agentes do Estado. Segundo as mesmas informações, essas agressões e atos de intimidação foram perpetrados por causa das atividades de Patrick Merisier e Benthony Philippe, que, como membros da Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos, denunciaram a deterioração da situação geral dos direitos humanos no Haiti, chamaram a atenção do público para a impunidade de que gozam os responsáveis pelos fatos que ocorreram em La Saline nos dias 1 e 2 de novembro de 2001, e para o problema da corrupção; e criticaram a política de “tolerância zero” e a lentidão das investigações sobre o assassinato do Sr. Jean Dominique. Em 14 de março de 2002, a Comissão adotou as medidas cautelares em questão a favor de Patrick Merisier e Benthony Philippe, e exigiu que o Estado adotasse as medidas necessárias para a proteção da vida e da integridade física de Patrick Merisier e Benthony Philippe, e todas as medidas necessárias para garantir o exercício de seu direito de realizar investigações e de receber e difundir informações, em conformidade com o Artigo 13 da Convenção Americana e com o segundo princípio da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão. Em 5 de setembro de 2002, a Comissão solicitou às partes que em um prazo de duas semanas, formulassem suas observações relativas às medidas cautelares adotadas em março de 2002. Após a audiência que ocorreu na sede da Comissão em 15 de outubro de 2002, a Coalizão Nacional em Prol dos Direitos Humanos dos Haitianos informou à Comissão que o Sr. Patrick Merisier havia abandonado o território haitiano e, em consequência, as medidas cautelares que se referiam a ele já não eram mais necessárias. Em nota datada de 18 de setembro de 2002 e recebida pela Comissão em 23 de dezembro de 2002, o Estado haitiano acusou ter recebido a comunicação da CIDH datada de 5 de setembro de 2002.

Esdras Mondélus e outros, Haiti

Em 6 de dezembro de 2002, a Comissão adotou medidas cautelares a favor dos jornalistas da Radio Étincelles de Gonaïves, Esdras Mondélus, Renet Noel-Jeune, Guérino Jeaniton e Gédéon Presendieu, e dos correspondentes Henry Fleurimond, Jean Robert François e Josué René. De acordo com as informações fornecidas à CIDH, essas pessoas foram informadas em 21 de novembro de que os membros da organização Armée Cannibale se preparavam para incendiar as instalações da Radio Étincelles em Gonaïves. Os sete jornalistas abandonaram o prédio da Radio Étincelles e se refugiaram na residência do Bispo de 21 a 28 de novembro de 2002. Em Gonaïves, os escritórios da Radio Étincelles foram incendiados, pelo menos em parte, na noite de 24 para 25 de novembro de 2002. Além disso, de acordo com as informações recebidas, dois dos sete jornalistas sofreram ameaças telefônicas entre 21 e 28 de novembro de 2002. Na noite de 29 para 30 de novembro, os sete jornalistas foram evacuados da residência do Bispo em Gonaïves com o auxílio da Associação de Jornalistas Haitianos e do Alto Comando da Polícia Nacional do Haiti, e permaneceram escondidos em um lugar cuja localização não foi revelada. A comissão adotou as seguintes medidas cautelares em relação a Esdras Mondélus, Renet Noel-Jeune, Guérino Jeaniton, Gédéon Presendieu, Henry Fleurimond, Jean Robert François e Josué René: (1) Adoção imediata, de acordo com os representantes dos sete jornalistas, de todas as medidas necessárias para a proteção da vida e da integridade pessoal de Henry Fleurimond, Jean Robert François, Josué René, Esdras Mondélus, Renet Noel-Jeune, Guérino Jeaniton e Gédéon Presendieu. (2) Adoção imediata de todas as medidas necessárias para garantir uma investigação relacionada às pessoas responsáveis pelos atos acima mencionados. Até a data da publicação do presente relatório, a CIDH não recebeu qualquer informação relativa às medidas adotadas pelo Estado.

Venezuela

Jornalistas que trabalham no jornal El Nacional, Venezuela

Em 11 de janeiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos jornalistas que trabalham no jornal El Nacional. Os peticionários alegaram, inter alia, que em 7 de janeiro de 2002, os jornalistas sofreram ameaças e agressões por parte de pessoas com vínculos com o governo. Em resposta, o Estado informou que havia encarregado o Promotor Geral da República, o Ministro do Interior e da Justiça, e o Defensor do Povo, para que dessem cumprimento às medidas cautelares. Em 10 de julho de 2002, a Comissão prorrogou a vigência das medidas cautelares, após solicitação dos peticionários.

Andrés Mata Osorio e Alicia La Rotta Morán, Venezuela

Em 28 de janeiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares para proteger a vida, a integridade física e a liberdade de expressão de Andrés Mata Osorio, jornalista do jornal El Universal. Os peticionários alegam que o Sr. Mata, em um clima de hostilidades para com os meios de imprensa, foi vítima de ameaças contra sua vida e a de sua família. O Estado informou à Comissão que havia encarregado a Direção de Proteção de Direitos Fundamentais da Promotoria Geral da República de implementar as medidas cautelares. Em 25 de junho de 2002, as medidas cautelares foram ampliadas a favor da jornalista Alicia La Rotta Morán, que foi vítima de agressões físicas por conta de seu trabalho jornalístico. Em 23 de julho de 2002, a vigência das medidas cautelares foi prorrogada.

Laura Castellanos e outros, Venezuela

Em 30 de janeiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Laura Castellanos, José Antonio Monroy, Argenis Uribe e David Pérez Hansen, jornalistas da RCTV e da Globovisión. De acordo com a solicitação apresentada à CIDH, funcionários de ambos os meios de comunicação foram agredidos por um grupo de aproximadamente 50 pessoas enquanto cobriam uma transmissão do programa Aló Presidente. A repórter Laura Castellanos foi atacada por duas mulheres pertencentes aos Círculos Bolivarianos enquanto fazia a cobertura jornalística da sessão parlamentar correspondente ao dia 13 de agosto de 2002. Ressaltam que o cinegrafista José Antonio Monroy foi atingido por uma bala enquanto registrava as manifestações. O Estado informou à CIDH que os fatos denunciados pelos peticionários estavam sendo investigados pela Promotoria Geral. A vigência dessas medidas cautelares foi prorrogada em julho de 2002. Em 25 de novembro de 2002, a CIDH solicitou medidas provisórias à Corte Interamericana em relação aos jornalistas da RCTV e continuou com o trâmite de medidas cautelares a favor da Globovisión.

Luis Alfonso Fernández e demais funcionários e jornalistas da Venevisión, Venezuela

Em 28 de fevereiro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão de Luis Alfonso Fernández, Julio Gregorio Rodríguez García e dos demais funcionários e jornalistas da Venevisión. De acordo com a solicitação recebida pela CIDH, os beneficiários foram vítimas de ataques verbais, assédio e vandalismo enquanto cobriam eventos jornalísticos em 3 e 21 de fevereiro de 2002. O Estado informou que o Ministério do Interior e da Justiça, o Promotor Geral da República e o Defensor do Povo adotariam as medidas necessárias dentro de sua competência para dar cumprimento às medidas cautelares. Em 30 de agosto, a CIDH prorrogou a vigência das medidas cautelares por seis meses.

Ybéyise Pacheco e outras, Venezuela

Em 12 de março de 2002, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor de Ybéyise Pacheco, Patricia Poleo, Marta Colombina e Marianella Salazar, jornalistas do jornal Así es la Noticia. De acordo com o pedido apresentado à Comissão, em 1° de fevereiro de 2002, as instalações do jornal sofreram um atentado com explosivos, após o qual os jornalistas receberam ameaças telefônicas e escritas. Em 27 de março, o Estado informou que o Ministério do Interior e da Justiça, o Promotor Geral da República e o Defensor do Povo adotariam as medidas necessárias sob sua competência para dar cumprimento às medidas cautelares. Do mesmo modo, informou sobre a abertura de uma investigação, a coleta de provas e a verificação da segurança nas instalações do jornal.

Dubraska Romero, Venezuela

Em 28 de maio de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Dubraska Romero, jornalista do programa vespertino Tal Cual, que recebeu ameaças por causa de sua atividade jornalística. O Estado informou que havia encarregado o Ministério do Interior e da Justiça de implementar a custódia policial para os beneficiários. Do mesmo modo, informou que a Promotoria havia iniciado uma investigação dos fatos.

Luis Enrique Uzcátegui Jiménez, Venezuela

Em 18 de outubro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de Luis Enrique Uzcátegui Jiménez, irmão de Néstor José Uzcátegui Jiménez, assassinado em 1º de janeiro de 2001, supostamente por agentes da Força Pública do estado de Falcón. De acordo com a solicitação apresentada á CIDH, o Sr. Uzcátegui foi vítima de ameaças à sua vida por ter organizado um comitê de parentes de vítimas de supostas execuções por parte de membros da Força Pública. Diante dos novos fatos que agravaram a situação de segurança do beneficiário, e diante do fato de que o Estado se absteve de adotar as medidas necessárias para dar cumprimento às medidas cautelares, em 25 de novembro de 2002, a CIDH solicitou à Corte Interamericana que ordenasse a adoção de medidas provisórias. A Corte Interamericana concedeu a solicitação em 27 de novembro de 2002.

José Ángel Ocanto, Venezuela

Em 5 de novembro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de José Ángel Ocanto, chefe de informações do jornal El Impulso da cidade de Barquisimeto. De acordo com a solicitação dos peticionários, o beneficiário foi vítima de ameaças e atos de hostilização. O Estado se absteve de fornecer informações à Comissão sobre a implementação dessas medidas cautelares.

Padre Juan Manuel Fernández, Venezuela

Em 4 de dezembro de 2002, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor do padre Juan Manuel Fernández, secretário do arcebispado de Caracas, e representante da ValeTV em uma reclamação apresentada perante a Comissão. De acordo com a solicitação apresentada pelos peticionários, o Padre Fernández sofreu ameaças e um atentado no qual foi ferido a bala, juntamente com um menor de idade. O Estado informou que a Promotoria Geral havia iniciado a investigação dos fatos. Do mesmo modo, informou que a Direção Geral da Polícia Metropolitana de Libertador proporcionaria custódia policial ao beneficiário.

Relatório CIDH 2001

Colômbia

Oscar Torres e outros, Colômbia

Em 9 de novembro de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares para proteger a vida e a integridade física dos jornalistas Oscar Torres (chefe de redação do jornal Diario Sur), Cristina Castro (correspondente do Noticiario RCN), Alfonso Pardo (correspondente da revista Voz e comissário de paz do departamento de Nariño) e Germán Arcos (cinegrafista da Caracol Televisión), que, de acordo com as informações recebidas na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, tinham recebido graves ameaças por parte dos membros do Bloco Libertadores do Sul das Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC). O comunicado emitido pelas AUC exorta os jornalistas a abandonar a profissão em menos de 48 horas, sob pena de serem “justiçados”. A Comissão solicitou que o governo da Colômbia adotasse com urgência as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade pessoal das pessoas acima mencionadas, e que realizasse uma investigação e adotasse as medidas necessárias para por fim às ameaças contra as mesmas.

Costa Rica

Mauricio Herrera Ulloa e Fernán Vargas Rohrmose, representante legal do jornal La Nación, Costa Rica

Em 1° de março de 2001, durante seu 110° período de sessões, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e do Sr. Fernán Vargas Rohrmose, representante legal do jornal La Nación. As medidas foram outorgadas com base nas informações fornecidas pelos peticionários, segundo as quais o direito à liberdade de expressão das referidas pessoas carecia de proteção imediata para evitar danos irreparáveis. Em seu pedido, tramitado sob o caso 12.367, e solicitação de medidas cautelares, os solicitantes alegaram que o jornalista Mauricio Herrera Ulloa foi condenado penalmente na Costa Rica por suas reportagens publicadas no jornal La Nación, referentes a um polêmico funcionário do Serviço Exterior do país. A sentença determinou, entre outras coisas, a pena de multa contra Herrera Ulloa e declarou cabível uma ação civil de ressarcimento, condenando Herrera Ulloa e o jornal La Nación S.A., representado por Fernán Vargas Rohrmose, como responsáveis civis solidários. A Comissão, apoiada na recomendação do Relator Especial para a Liberdade de Expressão, solicitou que o Estado da Costa Rica suspendesse a execução da sentença condenatória até que a Comissão examinasse o caso, abstendo-se de realizar qualquer ação dirigida a incluir o jornalista Herrera Ulloa no Registro Judicial de Delinquentes da Costa Rica e abstendo-se de realizar qualquer ato ou atuação que viole o direito à liberdade de expressão do mencionado jornalista e do jornal La Nación. Em 21 de março, o tribunal costa-riquenho encarregado de conhecer o caso nessa jurisdição indeferiu uma solicitação de revogação da ordem de execução da sentença, baseada, precisamente, na solicitação de medidas cautelares emitida pela Comissão. A ineficácia do Estado em proporcionar proteção à liberdade de expressão do jornalista Mauricio Herrera Ulloa e ao Sr. Vargas Rohrmoser, somada ao fato de que os tribunais costa-riquenhos não materializaram as medidas cautelares oportunamente requeridas, levou a Comissão a solicitar medidas provisórias à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Haiti

Claudy Gassant, Haiti

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 5 de julho de 2001, solicitou que o Estado haitiano adotasse medidas cautelares durante seis meses a favor do juiz Claudy Gassant, encarregado da investigação do assassinato do jornalista haitiano Jean Dominique, ocorrido em 3 de abril de 2000. Essa tarefa lhe foi encomendada após dois juízes terem recebido ameaças similares e desistido de prosseguir com a investigação. Em 8 de junho de 2001, foi descoberto um complô para assassinar o Juiz Gassant. Esse fato, e a ausência de medidas de proteção adequadas, forçaram o juiz a renunciar, mas sua renúncia não foi aceita. A Comissão, com a anuência do beneficiário, pediu ao Estado haitiano para adotar as seguintes medidas cautelares: 1. A adoção imediata de todas as medidas necessárias para a proteção da vida e da integridade pessoal do Sr. Claudy Gassant; 2. A adoção de todas as medidas necessárias para assegurar o exercício do seu direito a investigar, receber e difundir informações sobre os fatos relacionados à morte do jornalista Jean Dominique, de acordo com as disposições do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com o segundo princípio da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão. Em 15 de novembro de 2001, findo o prazo outorgado, o Estado haitiano informou que “havia adotado as medidas necessárias para garantir a segurança do juiz Gassant, encarregado de investigar o assassinato do jornalista Jean Léopold Dominique”. A CIDH solicitou que o Estado haitiano indicasse quais foram as medidas concretas adotadas.

Peru

Ana Mercedes Ojeda Bruno e família, Peru

Em 28 de agosto de 2001, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou que o Estado peruano adotasse as medidas eficazes para garantir a integridade pessoal e a vida de Ana Mercedes Ojeda Bruno e de sua família, incluindo medidas de proteção que não interferissem na liberdade de circulação e de expressão dessas pessoas. A CIDH requereu também que o Peru iniciasse uma investigação das ameaças que elas estavam recebendo. Essas medidas cautelares se basearam em uma solicitação apresentada à CIDH, na qual se indicou que a Srta. Ojeda Bruno foi objeto de ataques e ameaças que a fizeram temer por sua vida e por sua integridade pessoal. Foi indicado à CIDH que tais ataques e ameaças estavam relacionados às atividades do pai da Srta. Ojeda Bruno, Sr. Francisco Ojeda Riofrio, como presidente da Frente de Defesa do Povo de Tambogrande. O Estado respondeu em 14 de setembro de 2001 e informou que ofereceu à Srta. Ojeda Bruno a proteção solicitada pela Comissão. Posteriormente, o Estado informou sobre as medidas relacionadas à investigação das ameaças e demais fatos denunciados.

Venezuela

Pablo López Ulacio, Venezuela

Em 7 de fevereiro de 2001, a Comissão pediu que o Estado de Venezuela adotasse medidas cautelares a favor do jornalista Pablo López Ulacio, editor e proprietário da revista La Razón. De acordo com as informações fornecidas em novembro de 1999, López Ulacio foi processado por Tobías Carrero Nacar, presidente da maior empresa seguradora do país, Multinacional de Seguros, após a revista tê-lo identificado como financiador da campanha presidencial de Hugo Chávez Frías, e tê-lo acusado de se beneficiar dos contratos de seguros do Estado. Como resultado, o Juiz N° 25 de Caracas proibiu a menção do empresário e ordenou a prisão do jornalista. Em 3 de junho de 2001, o Juiz N° 14 de Caracas decidiu determinar ordem de prisão contra López Ulacio, fazendo caso omisso à solicitação de medidas cautelares da Comissão.

Relatório CIDH 2000

Colômbia

Jineth Bedoya Lima, Hollman Morris Rincón e Jorge Cardona Alzate, Colômbia

Em 2 de junho de 2000, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou que o Estado colombiano implementasse ações para proteger a vida e a integridade pessoal de Jineth Bedoya Lima, jornalista do El Espectador; Hollman Morris Rincón, editor de paz do El Espectador; e Jorge Cardona Alzate, editor judicial do El Espectador. As informações disponíveis descrevem que em 24 de maio de 2000, Jineth Bedoya recebeu uma ligação de um indivíduo apelidado de “o padeiro” (“el Panadero”), que expressou interesse em realizar uma reportagem jornalística sobre a versão paramilitar da ocorrência de violência em 27 de abril de 2000 no Centro Penitenciário Nacional Modelo de Bogotá. A jornalista foi abordada na entrada das instalações, cercada, sedada e conduzida a uma casa próxima onde vários sujeitos a amordaçaram, agrediram e submeteram a tratamentos degradantes, abandonando-a em seguida em um setor despovoado. Em 19 de junho de 2000, a Comissão solicitou que o Estado colombiano ampliasse as medidas cautelares a favor de Alba Patricia Ribera Uribe, jornalista da NTC Noticias, prejudicada por ameaças similares às vivenciadas por seus colegas. Após a resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informações e observações ligadas a essas medidas cautelares.

Haiti

Pessoas prejudicadas pela tensão do processo eleitoral no Haiti, Haiti

Em 13 de novembro de 2000, a CIDH outorgou medidas cautelares gerais a favor das pessoas prejudicadas pela situação de tensão como resultado do processo eleitoral no Haiti, e, de modo particular, a favor dos senhores Jean-Baptiste Dieugrand, Hébert Chèristan e Hervé Denis, com a finalidade de que o Estado haitiano adotasse as medidas necessárias para respeitar e assegurar o pleno e livre exercício dos seguintes direitos: liberdade de consciência, liberdade de pensamento e expressão, direito de reunião, liberdade de associação, livre direito de circulação, direito de residência, direitos políticos e devido processo. De acordo com as informações recebidas pela CIDH, ocorreram diversos atos de violência, perseguição e ameaças atribuídas a membros do governo ou suas forças de segurança, ou a agentes privados tolerados ou motivados pelos primeiros, contra diversos opositores políticos. O Estado não adotou qualquer medida em relação à proteção solicitada.

Honduras

Julio César Pineda Alvarado, Honduras

Em 18 de julho de 2000, a Comissão Interamericana outorgou medidas cautelares a favor do jornalista Julio César Pineda Alvarado, com vistas a prevenir a materialização dos riscos por ele enfrentados, de acordo com as informações apresentadas perante a Comissão, para garantir o desenvolvimento irrestrito de suas atividades como jornalista em Honduras. Durante o período de referência, as partes continuaram apresentando informações e observações relacionadas às medidas cautelares e à situação do jornalista.

Panamá

Carlos A. Singares Campbell, Panamá

Em 7 de julho de 2000, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor do Sr. Carlos A. Singares Campbell, diretor do jornal El Siglo no Panamá. De acordo com as informações recebidas, o Sr. Singares foi detido por violação das leis de desacato, após a publicação de um artigo jornalístico crítico que envolvia possivelmente o Procurador Geral da Nação, Sr. José Antonio Sossa, em atos contrários à lei. A Comissão outorgou as medidas cautelares por um prazo de 30 dias e solicitou que o Estado deixasse sem efeito a ordem de prisão, e que garantisse o direito à integridade pessoal e à liberdade de expressão.

Peru

Genaro Delgado Parker, Peru

Em 10 de março de 2000, a Comissão solicitou que o Estado peruano adotasse medidas cautelares a favor de Genaro Delgado Parker, que, de acordo com as informações recebidas, foi privado do controle da cadeia televisiva Red Global e dos equipamentos de radiodifusão da emissora de sua propriedade, Radio 1160. Tendo transcorrido o prazo inicial das medidas cautelares sem que estas tivessem sido executadas pelo Estado, a Comissão estendeu as medidas por seis meses em 2 de novembro de 2000. Em 18 de dezembro de 2000, o Estado peruano informou ter cumprido a solicitação da Comissão.

Erika Milagros Martínez Liñan e Carlos Armando Rodríguez Iglesias, e seus familiares, Peru

Em 17 de março de 2000, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou que o Estado peruano adotasse medidas eficazes para garantir a integridade pessoal e a vida da Sra. Erika Milagros Martínez Liñan e do Sr. Carlos Armando Rodríguez Iglesias, assim como de seus parentes, incluindo medidas de proteção que não interferissem na liberdade de circulação e de expressão dessas pessoas. A CIDH também solicitou que o Peru iniciasse uma investigação das ameaças que as referidas pessoas estavam recebendo. Essas medidas cautelares se basearam em uma solicitação apresentada à CIDH, que indicou que o Sr. Rodríguez e a Sra. Martínez sofreram ameaças após anunciarem publicamente que ajudaram a falsificar cédulas eleitorais nas eleições de maio de 2000. O Estado respondeu em 20 de abril de 2000 e informou que a Polícia Nacional do Peru tinha oferecido garantias pessoais às pessoas em questão.

Fabián Salazar Olivares, Peru

Em 26 de maio de 2000, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor do Sr. Fabián Salazar Olivares, que tramitaram no contexto do caso 12.286. De acordo com as informações recebidas, agentes do Serviço de Inteligência Nacional entraram no escritório do jornal onde trabalha o Sr. Salazar e o torturaram com o objetivo de tirar dele alguns vídeos. O Sr. Salazar foi hospitalizado por causa de cortes em seu braço esquerdo. A Comissão solicitou que o Estado peruano adotasse medidas para salvaguardar a vida, a integridade pessoal e a liberdade do Sr. Salazar. Em 14 de julho de 2000, o Estado manifestou não poder cumprir com as medidas cautelares, uma vez que o Sr. Salazar havia saído do país em 31 de maio de 2000.

Relatório CIDH 1999

Chile

Bartolo Ortiz, Carlos Orellana e Alejandra Matus, Chile

Em 18 de junho de 1999, a Comissão outorgou medidas cautelares e solicitou ao governo chileno a adoção de medidas cautelares a favor dos senhores Bartolo Ortiz e Carlos Orellana, que, de acordo com as informações recebidas, estavam sob ordem de prisão em consequência da publicação do “Livro Negro da Justiça Chilena” de autoria da jornalista Alejandra Matus. Em 19 de julho de 1999, a Comissão ampliou as medidas para incluir a autora da obra, Alejandra Matus, solicitando garantias para a sua segurança e integridade pessoal, e também para o seu direito à liberdade de expressão e de propriedade intelectual. A Comissão, em seu 104º período ordinário de sessões, convocou as partes para tratar do tema das medidas cautelares. Em diversas apresentações, o Estado informou: que em 20 de julho de 1999, as acusações contra os senhores Orellana e Bartolo Ortiz no caso da autora do livro foram retiradas; que em 14 de maio de 1999, a Srta. Alejandra Matus Acuña foi declarada em situação de desrespeito por não ter comparecido à audiência investigativa; que a Corte de Apelação de Santiago havia revogado a ordem que iniciou os procedimentos criminais contra os senhores Ortiz e Orellana; e que não havia uma ordem instituindo procedimentos para a prisão de Alejandra Matus Acuña. O governo argumentou que o direito à propriedade intelectual excedeu o escopo de proteção concedido pela Convenção Americana.

Colômbia

Membros da Associação de Familiares das Vítimas de Trujillo e outros, Colômbia

Em 10 de fevereiro de 1999, a Comissão outorgou medidas cautelares e requereu que o Estado colombiano agisse para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros da Associação de Familiares das Vítimas de Trujillo ("AFAVIT") residentes no município de Trujillo, assim como dos integrantes da equipe permanente de acompanhamento da Comissão Intercongregacional de Justiça e Paz, estabelecida em Trujillo. De acordo com as informações disponíveis, os membros da AFAVIT e da equipe de acompanhamento foram objeto de ameaças contra sua vida, integridade pessoal, liberdade de expressão e associação, residência e circulação. Após a resposta do Estado, as partes continuaram apresentando informações e observações em relação a essas medidas.

México

Jesús Barraza Zavala, México

Na data de 17 de setembro de 1999, a CIDH outorgou medidas cautelares para a proteção da vida e da integridade do jornalista Jesús Barraza Zavala, com base em informações de que ele havia sido ameaçado de morte por integrantes da polícia judicial do estado de Sonora, devido às investigações a respeito da corrupção e de ligações com o narcotráfico na citada instituição. Em resposta à solicitação da Comissão, o Estado informou em 7 de outubro de 1999 que a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) mantinha-se em comunicação com o Sr. Barraza duas vezes por dia, e que continuava investigando os fatos denunciados. Após essa resposta, as partes continuaram apresentando informações e observações em relação a essas medidas.

Peru

Guillermo Gonzáles Arica, Peru

Em 21 de novembro de 1999, a Comissão outorgou medidas cautelares a favor do jornalista Guillermo Gonzáles Arica, que foram tramitadas no contexto do caso 12.085. A Comissão havia recebido informações a respeito de repetidas ações de perseguição contra o Sr. Gonzáles Arica, supostamente protagonizadas por agentes de segurança do Estado peruano. As medidas cuja adoção foi requerida do Estado peruano basearam-se na necessidade de permitir que o Sr. Gonzáles Arica pudesse exercer plenamente a sua liberdade de expressão. Em 21 de dezembro de 1999, o Estado apresentou uma resposta em relação à solicitação da Comissão, expressando que não considerava necessário adotar medidas adicionais às que já estavam previstas na legislação nacional.

Genaro Delgado Parker, Peru

Em 10 de março de 2000, a Comissão outorgou medidas cautelares e dirigiu-se ao Estado peruano a fim de solicitar-lhe a adoção de medidas eficazes para proteger a liberdade de expressão e de imprensa do Sr. Genaro Delgado Parker, que estão em trâmite no contexto do caso 12.262. De acordo com as informações recebidas, o Sr. Delgado Parker foi privado pelas autoridades do controle da cadeia televisiva Red Global e dos equipamentos de radiodifusão da emissora de rádio de sua propriedade, Radio 1160, que foram apreendidos.

Relatório CIDH 1998

Peru

Augusto Noreña Llanos, Peru

Em 18 de dezembro 1998, a Comissão solicitou que o Estado peruano adotasse medidas cautelares a favor do jornalista Augusto Noreña Llanos, diretor do jornal Regional da cidade de Huánuco. As medidas cautelares solicitadas estavam ligadas à adoção de medidas para garantir a vida e a integridade física do Sr. Noreña Llanos, e para investigar ameaças por ele recebidas.

Relatório CIDH 1997

Colômbia

Néstor Alonso López e Carlos Salgado, Colômbia

Em 7 de julho de 1997, a Comissão solicitou a adoção de medidas cautelares a favor de Néstor Alonso López e Carlos Salgado, jornalistas que publicaram um artigo denunciando os abusos cometidos em Medellín pelo grupo denominado CONVIVIR. Três dias após publicar o segundo artigo sobre o tema, uma bomba destruiu os escritórios do grupo CONVIVIR em Medellín. A partir desse momento, os jornalistas López e Salgado receberam ameaças telefônicas nas quais lhes era atribuída a culpa de haverem provocado as explosões. Como consequência, os dois jornalistas se viram forçados a permanecer escondidos.

Panamá

Gustavo Gorriti Ellenbogen, Panamá

Em 18 de agosto de 1997, a Comissão iniciou a tramitação do caso 11.791, por suposta violação da liberdade de imprensa diante da ameaça do governo do Panamá de expulsar do país o jornalista peruano Gustavo Gorriti Ellenbogen, diretor associado do jornal La Prensa. Com a denúncia, a Comissão solicitou que o Estado de Panamá adotasse medidas cautelares com urgência para suspender sua iminente expulsão e permitir que o jornalista continuasse exercendo sua profissão. Para tratar das medidas cautelares solicitadas, foram convocados os representantes do Estado do Panamá e do peticionário para uma audiência, que ocorreu durante o 97º período de sessões.

Com a intermediação da Comissão durante a audiência realizada em 15 de outubro de 1997, uma solução amistosa foi alcançada na questão. Os representantes do Estado panamenho informaram que em 14 de outubro, foi renovado o visto de trabalho de Gustavo Gorriti, para que ele pudesse continuar exercendo sua profissão de jornalista, e ordenou-se que as autoridades de imigração suspendessem todo o processo de deportação. Também foi informado que o Poder Executivo observou que o texto da legislação panamenha sobre jornalismo, no tocante à contratação de estrangeiros para exercer tarefas jornalísticas de nível de direção, continha normas que estavam em contradição com a própria Constituição do Panamá, e que por isso seriam envidados os esforços necessários para modificar tais normas; que estava em curso um processo para promover a discussão e o consenso nacional, com vistas a alcançar as mudanças legislativas necessárias nesse sentido, e que a Comissão seria mantida informada sobre o processo de reforma legislativa. Os peticionários agradeceram e felicitaram a delegação do Estado panamenho pelas decisões adotadas, que resultaram em termos gerais aceitáveis para solucionar o caso apresentado; externaram que a intermediação da Comissão foi decisiva para a resolução favorável do caso; manifestaram seu desejo de que, com base em considerações anteriores, o caso fosse considerado como resolvido pela via da solução amistosa, que a Comissão deveria redigir o relatório correspondente, e que continuasse com o seu processo de intermediação até que a proposta do governo panamenho fosse cumprida de modo pleno.