Mecanismos Internacionais para a Promoção da Liberdade de Expressão
DECLARAÇÃO CONJUNTA
O Relator Especial da ONU sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa, e o Relator Especial da OEA para a Liberdade de Expressão,
Tendo-se reunido com representantes de ONGs, da UNESCO, de associações de jornalistas e especialistas em direitos humanos em Londres, nos dias 9 e 10 de dezembro de 2002, sob os auspícios da organização ARTIGO 19, Campanha Mundial pela Liberdade de Expressão (ARTICLE 19, Global Campaign for Free Expression);
Reiterando, por ocasião do Dia dos Direitos Humanos, a necessidade de um ambiente de respeito aos direitos humanos para a realização prática do direito à liberdade de expressão;
Recordando e reafirmando as Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000 e 20 de novembro de 2001;
Condenando os ataques contra jornalistas, incluindo os assassinatos e as ameaças, e também o clima de impunidade que existe em muitos países, como foi salientado na Declaração Conjunta de 30 de novembro de 2000;
Reconhecendo a importância que os dois pilares da liberdade de imprensa e a existência de uma justiça independente e efetiva têm no fortalecimento democrático;
Celebrando o estabelecimento da Corte Penal Internacional;
Sublinhando que os problemas vinculados a uma justiça frágil não podem ser abordados por meio de restrições à liberdade de expressão;
Conhecendo a ameaça gerada pela crescente concentração da propriedade dos meios de imprensa e dos meios de comunicação, em particular para a diversidade e a independência editorial;
Conscientes da importante função fiscalizadora desempenhada pelos meios de imprensa ao revelarem a corrupção política e econômica, e outros desvios;
Recordando a preocupação expressa na Declaração Conjunta de 20 de novembro de 2001 com a interferência no livre fluxo da informação e das ideias por parte de figuras de governo e funcionários do Estado que são proprietários de meios de imprensa;
Atentos ao constante abuso da legislação penal sobre difamação, inclusive por parte de políticos e outras pessoas públicas;
Celebrando a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão na África e o compromisso da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos de adotar um mecanismo regional de promoção do direito à liberdade de expressão;
Observando a necessidade de contar com mecanismos especializados para promover a liberdade de expressão em todas as regiões do mundo;
Adotam a seguinte Declaração:
Liberdade de expressão e administração da justiça
Comercialização e liberdade de expressão
Difamação penal
Ambeyi Ligabo
Relator Especial da ONU sobre Liberdade de Opinião e Expressão
Freimut Duve
Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa
Eduardo Bertoni
Relator Especial da OEA para a Liberdade de Expressão