MECANISMOS INTERNACIONAIS PARA A PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Desafios à Liberdade de Expressão no Novo Século
O Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação e o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão emitiram a seguinte declaração conjunta.
Tendo-se reunido com representantes de organizações não governamentais, da UNESCO, de associações de jornalistas e especialistas em direitos humanos em Londres nos dias 19 e 20 de novembro de 2001, sob os auspícios da organização ARTIGO 19, Campanha Mundial pela Liberdade de Expressão (ARTICLE 19, Global Campaign for Free Expression), e auxiliados pela organizaçãoJornalistas Canadenses pela Livre Expressão (Canadian Journalists for Free Expression):
Recordando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999 e 30 de novembro de 2000;
Condenamos os ataques terroristas criminosos de 11 de setembro de 2001 e expressamos nossas mais profundas condolências às vítimas;
Sendo da opinião de que os fatos de 11 de setembro de 2001 e suas consequências põem em relevo a importância do debate público aberto baseado no livre intercâmbio de ideias, e devem servir de catalizador para que todos os Estados do mundo reforcem as garantias da liberdade de expressão;
Expressando nossa preocupação com as consequências que esses fatos tiveram para a liberdade de expressão no alvorecer do "século da eletrônica", que é testemunha do crescente predomínio de formas de comunicação como a radiodifusão e a internet;
Conscientes de que a radiodifusão continua sendo a fonte mais importante de informações para a maioria dos povos do mundo;
Reconhecendo a crescente importância da internet e seu potencial como instrumento para fomentar o direito à liberdade de expressão e à liberdade de informação;
Tomando nota da importância dos mecanismos regionais no fomento do direito à liberdade de expressão e da necessidade de promover esses mecanismos em todas as regiões do mundo, incluindo a África e a Ásia;
Recordando a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância, celebrada em Durban, e nossa Declaração Conjunta sobre o Racismo e os Meios de Comunicação, de 27 de fevereiro de 2001, na qual afirmamos que a promoção da função ideal que os meios de comunicação devem desempenhar na luta contra o racismo, a discriminação, a xenofobia e a intolerância exige um critério amplo que inclua um marco jurídico civil, penal e administrativo adequado, que fomente a tolerância, incluindo medidas de educação, a autorregulação e outras medidas positivas;
Adotamos a seguinte Declaração:
Antiterrorismo
Radiodifusão
Internet
Abid Hussain
Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Liberdade de Opinião e Expressão
Freimut Duve
Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação
Santiago Canton
Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão