Liberdade de Expressão

Comunicado de imprensa R164/19

Especialistas em Liberdade de Expressão da ONU e da CIDH expressam preocupação diante de ameaças de morte ao jornalista Glenn Greenwald,

Diretor do The Intercept Brasil, e a seus Familiares

 

1 de julho de 2019

WASHINGTON D.C.: O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Edison Lanza, e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, David Kaye, expressam sua preocupação com as ameaças, desqualificações feitas por autoridades e intimidações recebidas pelo jornalista Glenn Greenwald, da agência de notícias The Intercept Brasil, e seus familiares, após a difusão de informações e reportagens de interesse público.

Os Relatores Especiais instam ao Estado do Brasil a realizar uma investigação completa, efetiva e imparcial das ameaças recebidas pelo jornalista e sua família. Do mesmo modo, relembram às autoridades brasileiras as suas obrigações de prevenir e proteger jornalistas em risco, e de garantir a confidencialidade das fontes de informação.

 

De acordo com informações de conhecimento público, no dia 9 de junho, o veículo de comunicação The Intercept Brasil começou a publicar vazamentos de informações expondo supostas irregularidades na operação anticorrupção denominada "Lava Jato".

Imediatamente após publicar essas informações, o jornalista Greenwald começou a receber insultos, difamações e ameaças de morte. Adicionalmente, sob a
hashtag #DeportaGreenwald, foi viralizada uma campanha coordenada de hostilização contra o jornalista, o veículo de comunicação do qual é fundador e editor, seu esposo – o deputado federal David Miranda – e os filhos do casal.

Autoridades públicas
apontaram a natureza supostamente ilegal do material vazado que The Intercept Brasil recebeu através de uma fonte anônima, de modo a tentar desqualificar ou restringir a liberdade de imprensa.


Deputados federais também defenderam a possibilidade de convocar o jornalista Glenn Greenwald à Câmara dos Deputados e o acusaram de cumplicidade com práticas de "
ativismo jornalístico através de um ato criminoso, o que lhe faz cúmplice". Esses legisladores expuseram o jornalista como um agente que estaria enfrentando as instituições e autoridades brasileiras ou "cometendo crimes contra a segurança nacional", insinuando que ele poderia ser punido criminalmente ou deportado do país.


Os Relatores Especiais também documentaram postagens de um legislador federal que expôs uma foto de Greenwald no Facebook com o enunciado "Inimigo do Brasil". A publicação também envolvia seu esposo David Miranda.

Por meio de um comunicado datado de 17 de junho, Miranda levou ao conhecimento público a existência de uma série de ameaças recebidas por ele e seus filhos. O deputado informou também que registrou uma denúncia na Polícia Federal brasileira devido ao crescente número de agressões que recebeu depois que o seu esposo publicou os vazamentos de informações.

Adicionalmente, a Relatoria Especial da CIDH toma nota das informações prestadas antes de emitir este comunicado pelo Estado do Brasil, que indicou que o jornalista pode acionar o "Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas" (PPDDH), que desde setembro de 2018 expandiu seu escopo de atuação para incluir jornalistas e comunicadores sociais.

Em diversas oportunidades, os Relatores Especiais destacaram o importante papel que os meios de comunicação desempenham para a democracia, em especial quando se trata do jornalismo de investigação ativo. Como consequência, os jornalistas que investigam casos de corrupção ou ações indevidas de autoridades públicas não devem se tornar alvo de assédio judicial ou outro tipo de hostilização como forma de represália ao seu trabalho.
O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas afirmou que atentados contra pessoas que exercem a sua liberdade de expressão não podem ser compatíveis, em qualquer circunstância, com o artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Nesse sentido, os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos reafirmaram que "a atividade jornalística deve ser exercida livre de ameaças, agressões físicas ou psicológicas ou outros atos de hostilidade", e instaram a implementar medidas integrais de prevenção, proteção e realização da justiça na matéria por meio da Resolução AG/RES. 2908 (XLVII-O/17), aprovada pela Assembleia Geral da OEA durante o seu 47º período ordinário de sessões.

Os Relatores Especiais recordam ao Estado do Brasil a sua obrigação de prevenir, proteger, investigar e punir a violência contra jornalistas, em particular, a violência contra aqueles que tenham sido objeto de intimidação, ameaças ou outro ato de violência. A obrigação de prevenir pressupõe, entre outros elementos, a obrigação de adotar um discurso público que contribua à prevenção da violência contra os jornalistas, o que "requer que os funcionários públicos se abstenham de fazer declarações que exponham jornalistas e funcionários de meios de comunicação a um maior risco de atos de violência". Adicionalmente, a Relatoria Especial da ONU afirmou que "O Estado deve zelar pela integridade física e psicológica dos jornalistas".

Do mesmo modo, a proteção das fontes jornalísticas é um princípio constitutivo do direito à liberdade de expressão, em função do seu valor inestimável para que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público que, sem essa proteção, dificilmente poderiam se tornar públicas. O Princípio 8 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH afirma: "todo comunicador social tem o direito de reserva de suas fontes de informação, anotações, arquivos pessoais e profissionais". E em nível internacional, a confidencialidade das fontes deriva das garantias do direito de buscar, receber e difundir informações, o qual está consagrado no artigo 19 do Pacto.

O Sr. David Kaye 
(EUA) foi designado Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão em agosto de 2014 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Os Relatores Especiais são parte do que se conhece hoje como os
Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os Procedimentos Especiais – o maior órgão de especialistas independentes no Sistema ONU para os Direitos Humanos – é o nome geral dos mecanismos de investigação e monitoramento do Conselho de Direitos Humanos para lidar com situações concretas nos países ou com questões temáticas em todo o mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; eles não são membros da equipe de funcionários da ONU e não recebem salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e atuam a título individual.

O Sr. Edison Lanza
 (Uruguai) é o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Escritório do Relator Especial para a Liberdade de Expressão foi criado pela CIDH para promover a defesa do direito à liberdade de pensamento e expressão no continente, considerando o papel fundamental que esse direito desempenha na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

R164/19