Toda pessoa tem o direito de buscar, receber e divulgar informação e opiniões livremente, nos termos estipulados no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem contar com igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacionais ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Principio # 2 Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão
CIDH
DECLARAÇÃO CONJUNTA DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: DESAFIOS PARA A LIBEDADE DE EXPRESSÃO NA PRÓXIMA DÉCADA
O Relator Especial das Nações Unidas (ONU)
para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a
Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de
Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para
a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e
Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos
(CADHP),
Tendo analisado estas
questões em conjunto com a colaboração de ARTIGO 19, Global Campaign for Free
Expression, o Centro para a Lei e Democracia (Centre for Law and Democracy,
CLD);
Relembrando e reafirmando nossas
Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de
novembro de 2001, 10 de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro
de 2004, 21 de dezembro de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007,
10 de dezembro de 2008, 15 de maio de 2009, 3 de fevereiro de 2010, 1 de julho
de 2011, 25 de junho de 2012, 4 de maio de 2013, 6 de maio de 2014, 4 de maio de
2015, 4 de maio de 2016, 3 de março de 2017 e 2 de maio de 2018;
Advertindo que,
durante vinte anos, nós, os mandatos intergovernamentais para a liberdade de
expressão e liberdade dos meios de comunicação, temos emitido Declarações
Conjuntas com o objetivo de interpretar as garantias de direitos humanos para a
liberdade de expressão. Com isso, temos orientado governos, organizações da
sociedade civil, profissionais do direito, jornalistas e meios de comunicação,
acadêmicos e empresários.
Destacando que
as Declarações Conjuntas têm contribuido para o estabelecimento das normas
autorizadas que abordam uma variedade de assuntos e desafios e que também
ressaltam a importância da liberdade de expressão para a democracia, o
desenvolvimento sustentável, a proteção de todos os demais direitos e as medidas
para enfrentar o terrorismo, a propaganda e a incitação da violência.
Alarmados pela persistência
da violência e da perseguição contra jornalistas, ativistas do direito à
informação, pessoas defensoras de direitos humanos, entre outros, por exercer
seu livre direito à liberdade de expressão, assim como também o pelo
fato de que a impunidade com relação a assassinatos e ataques ainda persiste;
Celebrando as
contribuições significativas das tecnologías digitais com respeito à expansão
das comunicações globais e a possibilidade de que pessoas do mundo inteiro
tenham acesso à informação e ideias, possam expressar-se e serem escutadas; ao
mesmo tempo, advertindo a necessidade persistente de proporcionar acesso
universal e acessível ao serviço de internet;
Reconhecendo a
necessidade de abordar, dentro do contexto do direito internacional dos direitos
humanos, os problemas graves que surgem no contexto das tecnologias digitais,
entre os quais se encontram a desinformação; a incitação ao ódio; a
discriminação e a violência; o recrutamento e a propaganda terroristas; a
vigilância arbitrária e ilegal; a interferência a respeito do uso de tecnologias
de encriptação e o anonimato, e o poder dos intermediários online;
Expressando nossa
preocupação com relação a ameaças
persistentes e crescentes contra a diversidade e a independência dos meios
devido à, entre outros motivos, significativa redução das receitas publicitárias
na mídia tradicional, o que prejudica a produção de notícias e, particularmente,
o jornalismo investigativo local; o aumento na concentração da propriedade dos
meios de comunicação, o controle político sobre recursos financeiros
insuficientes para a mídia de serviço público; falhas no desenvolvimento
sustentável da radiodifusão comunitária e tentativas persistentes de controlar a
mídia privada, inclusive por meio de regulamentação;
Denunciando a
prevalência contínua de restrições legais indevidas sobre a expressão online e
sua aplicação abusiva, e destacando a importância dos Estados respeitarem as
obrigações estabelecidas no artígo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos ao impor restrições à liberdade de expressão, o que inclui garantir
que todas as restrições sejam necessárias e adequadas, e assegurar a
disponibilidade de uma supervisão judicial independente com respeito à aplicação
de ditas restrições;
Repudiando os
apagões e disrupções arbitrárias para restringir o acesso às redes de
telecomunicação e internet;
Destacando a
importância do direito de acesso à informação disposto pelas autoridades
públicas, segundo estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
Indicador 16.10;
Observando que
empresas privadas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e
reparar violações, e que para abordar os desafios resumidos anteriormente se
requere o apoio de múltiplas partes interessadas e à participação ativa dos
atores dos países, os meios de comunicação, os intermediários, a sociedade civil
e o público;
Adotamos em Londres, em 10 de julho de 2019, a seguinte Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década
Leia a declaração completa aqui.
Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão
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