Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
A Relatoria Especial chama aos Estados a promover e garantir o acesso à informação pública e a liberdade de imprensa
3 de maio de 2016
Washington, D.C. – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, chama aos Estados do continente para continuar a promulgação de leis que permita o acesso efetivo à informação pública e para promover a sua eficaz e eficiente execução, em conformidade com as normas internacionais nesta área.
Nas últimas décadas, um número significativo de países da região aprovaram leis sobre o acesso à informação pública, ou promulgaram reformas no quadro jurídico existente para defender esse direito. Desta forma, Antígua e Barbuda, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago e Uruguai contam com alguma lei de acesso à informação pública. No entanto, persistem os desafios à implementação das leis existentes e ainda há vários países onde a aprovação destes regulamentos está pendente.
O acesso à informação é um direito autônomo protegido pelo Artigo 13 da Convenção Americana, é fundamental para consolidação, funcionamento e preservação dos sistemas democráticos e o exercício de outros direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o direito ao acesso à informação "protege [no] o direito das pessoas a receber tais informações e a obrigação positiva do Estado para fornecê-la, de modo que a pessoa pode acessar a essas informações ou receber uma resposta fundamentada quando, por algum motivo permitido pela Convenção [Americana], o Estado pode limitar o acesso a ela para o caso específico. Essas informações devem ser fornecidas sem a necessidade de provar interesse direto ou envolvimento pessoal, exceto nos casos em que uma restrição legítima se aplicar".
A importância do direito ao acesso à informação pública na consolidação da democracia e do exercício de outros direitos foi reconhecido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial com o objetivo 16.10 que visa "garantir o acesso público à informação e proteção das liberdades fundamentais em conformidade com as leis nacionais e os acordos internacionais".
Ao mesmo tempo, o jornalismo representa uma das manifestações mais importantes da liberdade de expressão e de informação. A atividade da imprensa é essencial para o funcionamento das democracias, já que são os jornalistas e meios de comunicação quem mantêm a sociedade informada sobre o que está acontecendo e suas distintas interpretações, condição necessária para que o debate público seja forte, informado e vigoroso. Os Estados da região devem continuar seus esforços para prevenir e proteger jornalistas em risco, investigar ameaças e atos de violência, e respeitar e garantir o trabalho de uma imprensa independente e crítica como um elemento fundamental para a eficácia de outras liberdades.
Por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a Relatoria Especial reitera aos Estados a obrigação de garantir que os meios de comunicação sejam capazes de manter a sociedade informada, incluindo a criação de um ambiente favorável para que os meios de comunicação sejam livres, independentes e diversos e que possam se desenvolver. A Relatoria também insta os Estados a promulgar leis que permitam o acesso efetivo à informação e regras complementares para garantir a sua aplicação correta, de acordo com as normas internacionais, a promover a implementação efetiva e eficiente das regras de acesso a informação, e fortalecer a estrutura institucional da supervisão nesta temática.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.
R60/16