Relatórios de Inadmissibilidade

Os relatórios de inadmissibilidade são aprovados se uma não petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Inadmissibilidade ser aprovado, o processamento dessa petição termina naquele momento.

Argentina

Bolivia

Brasil

Chile

Colombia

relatórios: 6

Costa Rica

relatórios: 9

Estados Unidos

Jamaica

Panamá

República Dominicana