A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Em conformidade com o artigo 106 da Carta da Organização,

Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.

 

No exercício do seu mandato, a Comissão:

  1. Recebe, analisa e investiga petições individuais em que se alega que Estados Membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana ou aqueles Estados que ainda não a tenham ratificado violaram direitos humanos.
  2. Observa o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publica informações especiais sobre a situação em um Estado específico.
  3. Realiza visitas in loco aos países para analisar em profundidade a situação geral, e/ou para investigar uma situação particular. Geralmente, essas visitas resultam na preparação de um relatório respectivo, que é publicado e apresentado ao Conselho Permanente e à Assembléia Geral da OEA.
  4. Estimula a consciência pública dos direitos humanos nos países da América. Para isso, a Comissão realiza e publica estudos sobre temas específicos como, por exemplo, sobre: as medidas que devem ser adotadas para assegurar maior acesso à justiça; os efeitos dos conflitos armados internos em certos grupos; a situação dos direitos humanos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos trabalhadores migrantes, das pessoas privadas de liberdade, dos defensores de direitos humanos, dos povos indígenas e dos afro-descendentes; liberdade de expressão; segurança dos cidadãos, terrorismo e sua relação com os direitos humanos; entre outros.
  5. Organiza e promove visitas, conferências e seminários com diversos tipos de representantes de governo, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e outros, a fim de divulgar informações e fomentar o conhecimento sobre o trabalho do sistema interamericano de direitos humanos.
  6. Faz recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos nos países do Continente.
  7. Solicita aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme presente no artigo 25 de seu Regulamento, para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto de uma petição à CIDH em casos graves e urgentes. Além disso, de acordo com o disposto no artigo 63.2 da Convenção America, a Comissão pode solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.
  8. Apresenta casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua frente à Corte durante os trâmites e a consideração de determinados litígios.
  9. Solicita opiniões consultivas à Corte Interamericana conforme disposto no artigo 64 da Convenção Americana
  10. Recebe e examina comunicados nos quais um Estado parte alegue que outro Estado parte cometeu violações dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, de acordo com o artigo 45 de tal documento.