Liberdade de Expressão

Liberdade de Expressão e Vida Privada

A liberdade de expressão, a defesa da honra e integridade

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Audiência Pública. Caso Fontevecchia e D´Amico Vs. Argentina. Parte 4 (em espanhol).

Data: 22 de agosto - 02 de setembro de 2011

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Princípios

Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000.

Jurisprudência

Corte Interamericana

O objetivo desta publicação é apresentar de modo sistemático e atualizado a jurisprudência interamericana que define o âmbito de aplicação e o conteúdo deste direito. Entre os temas mais importantes, destacam-se: a importância, função, características e restrições ao exercício do direito à liberdade de expressão, bem como os tipos de discurso protegidos; a proibição da censura e das restrições indiretas; os jornalistas e os meios de comunicação social; a liberdade de expressão por parte de funcionários públicos; e a liberdade de expressão no âmbito dos processos eleitorais.
10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público. A proteção e à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Ademais, nesses casos, deve-se provar que, na divulgação de notícias, o comunicador teve intenção de infligir dano ou que estava plenamente consciente de estar divulgando notícias falsas, ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas.