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Comunicado de Imprensa

A CIDH expressa sua solidariedade para com os familiares dos 43 estudantes desaparecidos de Ayotzinapa e manifesta profunda preocupação pela falta de justiça e esclarecimento dos fatos

25 de setembro de 2019

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Washington, D.C. – Por ocasião dos 5 anos do desaparecimento dos 43 estudantes da Escola Normal Rural “Raúl Isidro Burgos”, no estado de Guerrero, México, a CIDH expressa sua solidariedade para com as famílias dos jovens desaparecidos e insta o Estado a avançar com celeridade na busca dos jovens normalistas, bem como a julgar e punir as pessoas responsáveis. A Comissão manifesta sua profunda preocupação porque depois de um tempo significativo não há respostas sobre o ocorrido. Igualmente, reafirma seu compromisso em seguir acompanhando este caso até que se alcance verdade e justiça.

Ao ser informada sobre o desaparecimento, a Comissão adotou a Medida Cautelar 409-14 e solicitou ao Estado mexicano que tomasse providências para a busca dos estudantes, a investigação dos fatos e a atenção às vítimas dos ataques. Posteriormente, de comum acordo com o Estado e os representantes dos familiares, a CIDH criou um Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes ("GIEI") que prestou assistência técnica às autoridades estatais e apresentou as conclusões do seu trabalho em dois relatórios com recomendações dirigidas ao Estado. Uma vez concluídos os trabalhos do GIEI, a Comissão criou um Mecanismo Especial de Acompanhamento da questão de Ayotzinapa (MESA) . Durante 2 anos, o MESA deu seguimento ao cumprimento da medida cautelar e das recomendações do GIEI e emitiu dois relatórios com recomendações ao Estado mexicano.

Em 2019, por requisição do atual Governo mexicano e dos familiares, o Mecanismo de Acompanhamento à presente questão foi reforçado e fortalecido para prestar acompanhamento técnico. Atualmente o Mecanismo Especial de cooperação e assistência técnica da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a questão Ayotzinapa conta com pessoal da CIDH no México e tem acompanhado as investigações, ações de busca e atenção às vítimas. Do mesmo modo, a requerimento das partes, o Mecanismo inclui um Grupo de Assessoria Técnica composto por especialistas internacionais com um amplo conhecimento sobre o tema para que possam prestar uma assessoria técnica em aspectos pontuais da investigação criminal.

A Comissão lamenta que depois de cinco anos, já transcorrido um tempo significativo para que o Estado avance na investigação e adote medidas para encontrar os jovens estudantes, não haja respostas sobre o ocorrido e sobre quem foram as pessoas envolvidas nos fatos daquele trágico 26 de setembro de 2014. Na presente data, não há pessoas condenadas pelo tipo penal de desaparecimento forçado, nem foram esclarecidas as irregularidades denunciadas na investigação. Além disso, a CIDH expressa sua preocupação com as decisões judiciais que levaram às recentes libertações de pessoas supostamente vinculadas aos fatos e que poderiam ter informação valiosa sobre o paradeiro dos estudantes. A CIDH insta o Estado a avançar com celeridade e a cumprir com as recomendações que foram apresentadas, no âmbito das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

Em seu trabalho de acompanhamento, a CIDH pôde constatar a persistência de uma série de problemas na investigação, entre os quais destacou: uma investigação fragmentada, incompleta e sem uma clara diretriz investigativa; ausência de detenções e indiciamentos por desaparecimento forçado; ausência de detenções de atores estatais por ação ou omissão. Do mesmo modo, a Comissão ressaltou a importância de aprofundar na investigação sobre os membros do Batalhão 27 a determinação de possível participação de vários corpos de polícias municipais, polícias estatais e polícias federais. Também observou a ausência de progressos com relação às supostas irregularidades cometidas pelas autoridades no caso e a importância de realizar investigações mais profundas no momento de apresentar indiciamentos e acusações. A CIDH entende que não é razoável que, após cinco anos, não haja resultados concretos.

Um tema de profunda preocupação para a Comissão foi a persistência da narrativa oficial com relação à linha de investigação do Aterro de Cocula ou sua chamada "verdade histórica", apesar do assinalado por esta Comissão, o GIEI, o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OACNUDH) e a Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF). A Presidenta da CIDH afirmou: "Agora mais do que nunca as autoridades devem reconstruir a teoria do caso". A CIDH reitera a importância de que se esgotem todas as linhas de investigação para o esclarecimento dos fatos e, em particular, para a busca dos estudantes desaparecidos.

O desaparecimento forçado ou involuntário constitui uma das mais graves e cruéis violações dos direitos humanos, que continua sendo perpetrada enquanto permanece a incerteza sobre o destino final da pessoa desaparecida. O Comissário Luis Ernesto Vargas Silva indicou que: "o Estado deve esgotar de maneira diligente e exaustiva as linhas de investigação com relação a esses fatos, incluindo aquelas vinculadas à possível participação de agentes estatais e forças de segurança em todos os níveis, assim como todas as omissões e as possíveis obstruções à justiça".

A CIDH saúda a criação por parte do Governo atual da Comissão para a Verdade e Acesso à Justiça no caso Ayotzinapa, a partir do Decreto Presidencial de dezembro de 2018, e valoriza que seja um espaço no qual os familiares tenham um papel coadjuvante. A Comissão Presidencial tem participado nas operações de busca junto com as autoridades encarregadas, que até agora lamentavelmente resultaram infrutíferas, e tem progredido em aspectos técnicos importantes para a investigação, que podem contribuir com ela. A CIDH, igualmente, saúda a criação, em junho do presente ano, da Unidade Especial de Investigação e Litigância do caso Ayotzinapa da Procuradoria Geral da República, que anunciou a importância da recondução das investigações, incluindo os processos judiciais existentes e as irregularidades do caso. Em matéria de atenção às vítimas, a Comissão reconhece positivamente a atenção aos estudantes Edgar Vargas e Aldo Gutiérrez, assim como as medidas para atender os familiares, tais como planos de assistência de saúde para os pais e mães dos 43 estudantes, que incluem um plano para os casos urgentes. A CIDH incentiva o Estado a acelerar esses esforços com o concurso e a cooperação das diferentes entidades governamentais.

Finalmente, com relação aos familiares dos estudantes, a CIDH destaca sua perseverança e integridade em cada um dos seus passos dados nesse doloroso processo. O Secretário Executivo afirmou: "nosso profundo reconhecimento à resiliência e força dos familiares e das vítimas na busca de verdade e justiça". Por sua vez, a Presidenta da CIDH e Relatora para o México, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño declarou: "Como disse a mãe de um dos estudantes desaparecidos: 'Não espere que te esqueçamos, e não esqueça que estamos te esperando', a CIDH não esquece os 43 estudantes. Seguiremos acompanhando este caso de acordo com nossas competências e mandato".

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 239/19