Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
Antigua y Barbuda
relatórios: 2
Argentina
relatórios: 10
Bolivia
relatórios: 3
Brasil
relatórios: 8
Canadá
relatórios: 1
Chile
relatórios: 13
Colombia
relatórios: 40
Costa Rica
relatórios: 1
Dominica
relatórios: 1
El Salvador
relatórios: 3
Estados Unidos
relatórios: 5
Guatemala
relatórios: 9
Honduras
relatórios: 11
México
relatórios: 11
Paraguay
relatórios: 1
Perú
relatórios: 3
Suriname
relatórios: 1