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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa alarme e preocupação pela morte do Capitão Rafael Acosta Arévalo sob custódia na Venezuela

3 de julho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa alarme e preocupação pela morte do Capitão Rafael Acosta Arévalo sob custódia da Direção Geral de Contra Inteligência Militar (DGCM) na Venezuela, em virtude de prováveis atos de tortura, e urge que as autoridades investiguem os fatos, julguem e punam os responsáveis.

De acordo com informações públicas, em 21 de junho de 2019, o militar foi detido por pessoas armadas e não identificadas, após participar de uma reunião pessoal em um centro comercial da cidade de Guatire, no estado de Miranda, próximo à Caracas. Por não contar com informação sobre o seu paradeiro, a família e os advogados denunciaram o seu desaparecimento. Quase uma semana depois, na quinta-feira 27, o Capitão e outros três militares foram apresentados pelo promotor perante os tribunais militares, acusados de envolvimento em um plano de assassinato contra o Presidente Nicolás Maduro.

Adicionalmente, foi sugerido que em sua aparição perante o tribunal eram evidentes os sinais de tortura que haveria sofrido. Estava em uma cadeira de rodas, tinha as unhas cobertas de sangue, não podia falar e somente confirmava quando lhe perguntavam se havia sido torturado na DGCM. Foi transferido ao hospital, onde faleceu devido ao seu estado crítico. Em nota, o Ministro de Comunicações disse que o governo solicitou uma investigação sobre a morte do Capitão Acosta. Seus familiares e advogados não tiveram acesso ao seu corpo.

No último 22 de maio, a CIDH manifestou sua preocupação pelo recrudescimento das condições de detenção na DGCM, considerando as contínuas informações recebidas sobre atos de violência e condições de detenção que foram denunciadas no marco da medida cautelar vigente, tais como supostas torturas ou tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, medidas de isolamento e incomunicação dos presos, e a piora na situação de alguns dos beneficiários.

A CIDH reitera o dever jurídico inelidível do Estado da Venezuela como tutor dos direitos das pessoas privadas de liberdade, de realizar ações concretas para garantir a sua vida e integridade pessoal. Neste contexto, a Comissão recorda que o Estado possui a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que estão sob sua custódia. Estas investigações não somente devem estar destinadas a estabelecer os responsáveis materiais dos fatos, mas também os possíveis autores intelectuais e aquelas pessoas que possam ser responsáveis por ação ou omissão. Em particular, a CIDH reitera aos Estados a proibição absoluta da tortura, e sua obrigação de realizar uma investigação de acordo com os parâmetros internacionais sobre o assunto, em relação a casos de tortura ou de qualquer situação onde haja uma razão fundamentada para crer que tal ato foi cometido.

“Recordamos ao Estado a sua obrigação de respeitar as integridades físicas e psicológicas das pessoas sob sua custódia, e garantir sua segurança. Além disso, as pessoas sob custódia devem sempre ter acesso facilitado a familiares e advogados,” indicou o Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate contra a Tortura, Comissário Joel Hernández.

Por sua vez, o Comissário Francisco Eguiguren, Relator para a Venezuela, reafirma que “o Estado tem o dever de investigar os fatos alegados de forma transparente, imparcial, independente e efetiva. A impunidade facilita a repetição.” A Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño, reforça que “a CIDH condena a tortura e espera o compromisso de todos os Estados para combatê-la”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 167/19