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Comunicado de Imprensa

CIDH insta a garantir direitos de pessoas que integram a caravana de migrantes e refugiados em Honduras e Guatemala

19 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação diante da situação de direitos humanos das pessoas migrantes e refugiadas que integram uma caravana que caminha em direção ao México e Estados Unidos. A CIDH insta os Estados de Honduras e Guatemala a garantir os direitos humanos das pessoas migrantes e refugiadas que integram a caravana, incluindo o direito a sair de qualquer território, a buscar e receber asilo e a não devolução.

De acordo com informações de conhecimento público, em 14 de janeiro de 2019 uma nova caravana de migrantes começou a se formar em San Pedro Sula, Honduras, rumo ao México e Estados Unidos da América. De acordo com a informação recebida pela CIDH, as pessoas hondurenhas, em particular, enfrentaram diversos obstáculos para sair de seu país, tais como o estabelecimento de pelo menos 7 postos de verificação, barricadas com cercas humanas formadas por agentes de distintos órgãos de segurança, e filtros implementados pela polícia que solicitava documentos de identidade em passagens fronteiriças. Além disso, foi registrado o uso da força pela polícia de Honduras, que teria lançado gases lacrimogênios contra a caravana, ferindo várias pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Isto supostamente ocorreu no marco de uma forte campanha pelos meios de comunicação com a intenção de dissuadir as pessoas de migrar. Como consequência, muitas pessoas, incluindo famílias e crianças, decidiram evitar as passagens regulares e utilizar rotas mais perigosas por pontos cegos. A CIDH recorda o Estado hondurenho que qualquer pessoa tem direito a sair livremente de qualquer país, inclusive do seu próprio, nos termos do artigo 22.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Adicionalmente, a impossibilidade de sair de seu país também pode implicar uma restrição ao direito de buscar e receber asilo, de acordo com o disposto no artigo 22.7 da Convenção Americana.

Por outra parte, na fronteira do lado da Guatemala, a Comissão recebeu informações relativas ao uso da força pelas autoridades guatemaltecas, assim como o uso de uma barreira de policiais antimotins com cassetetes, balas de borracha e armas, que somente permitiam a passagem de mulheres com crianças. A Comissão recorda que o uso da força em operações relativas à migração só deve ser utilizado em concordância com os princípios de finalidade legítima, absoluta necessidade e proporcionalidade; e que as pessoas migrantes não representam uma ameaça à segurança nacional. Consequentemente, a Comissão insta o Estado guatemalteco a garantir os direitos humanos das pessoas migrantes e refugiadas, incluindo o direito de buscar e receber asilo, o direito à não devolução, assim como a se abster de recorrer ao uso da força como resposta diante da chegada de movimentos migratórios massivos.

Há vários anos, a Comissão adverte que a migração forçada de pessoas de Honduras, El Salvador e Guatemala é um dos principais desafios de direitos humanos da região. De acordo com estatísticas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), o número de solicitantes de asilo procedentes destes três países aumentou de forma significativa nos últimos cinco anos: aumentou em 439% o número de pessoas com pedidos de asilo pendentes de resolução, e em 150% o número de pessoas a quem já foi concedido asilo.

A esse respeito, o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH, observou: “Hoje mais do que nunca temos que recordar que migrar não é um delito. Os movimentos migratórios massivos que estamos observando há vários anos são um reflexo da situação de violência generalizada, discriminação, pobreza e desigualdade enfrentada pelas pessoas em maior situação de exclusão nos países do Triângulo Norte.”

Por sua vez, a Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, indicou: “Muitas pessoas que integram as caravanas possuem necessidade de proteção internacional, e muitas outras estão em situação de vulnerabilidade e requerem proteção especial, como as crianças e adolescentes, as mulheres, as pessoas com deficiência, as pessoas LGBTI, as pessoas idosas, dentre outras”.

A Comissão insta os Estados a que se abstenham de criminalizar a migração, garantam o respeito da integridade e a dignidade das pessoas que estão sob a sua jurisdição, permitam a saída das pessoas de seu território, e garantam o direito de buscar e receber asilo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 037/19