CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH saúda as medidas tomadas pelo Uruguai e Brasil para a proteção dos refugiados sírios

24 de outubro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda as medidas tomadas pelo Brasil e Uruguai para fornecer uma resposta humanitária à crise vivida pelos refugiados do conflito na Síria. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), como resultado da guerra na Síria, 6,5 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar internamente e mais de 3 milhões fugiram do país, criando a maior população de refugiados no mundo.

De acordo com informação de público conhecimento, o Uruguai se comprometeu a receber 120 refugiados sírios. Em 9 de outubro de 2014, o presidente José Mujica liderou a delegação de Governo que recebeu o primeiro grupo de refugiados sírios, composto por 42 pessoas de cinco famílias, incluindo 33 crianças. A Comissão destaca que o Uruguai foi o primeiro país da América Latina a realizar um programa de reassentamento de refugiados sírios desde que se iniciou a guerra na Síria..

O Estado uruguaio adotou uma série de medidas com a finalidade de que as pessoas recebam moradia, assistência médica, aulas de espanhol, uma introdução à cultura e aos costumes do Uruguai, além de uma capacitação profissional. Além disso, as famílias terão apoio de uma equipe técnica durante seus dois primeiros anos no Uruguai, incluindo pelo menos um assistente social e um psicólogo. Também está previsto que as crianças comecem a sua inserção no sistema educacional uruguaio na última semana de outubro. Como preparação para tal inserção, professores, alunos e a comunidade de pais receberam uma sensibilização prévia que consistiu em vídeos e textos, a fim de fomentar uma cultura de paz, diversidade cultural, diferenças de linguagem e de estilos de vida. As crianças contarão com o apoio de tradutores nos centros educativos.

Por sua vez, o Estado brasileiro tem estabelecido a concessão de vistos especiais por razões humanitárias para as pessoas que foram obrigadas a se deslocar como consequência do conflito armado na Síria. Desde setembro de 2013, com a entrada em vigor da Resolução Normativa No. 17 do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), está prevista a concessão de vistos especiais por razões humanitárias para as pessoas afetadas pela guerra na Síria e que desejam pedir asilo no Brasil é esperado. A implementação dessa resolução permitiu que a população na Síria, ou aqueles nas regiões de fronteira, pudessem se deslocar para o território brasileiro, com o propósito de lhes facilitar o acesso ao refúgio. Segundo dados oficiais, até meados de outubro de 2014, os consulados do Brasil na região haviam concedido 4900 vistos especiais por razões humanitárias. Durante os últimos dois anos, o Brasil reconheceu como refugiados 1627 pessoas provenientes Síria.

"Em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quero saudar e felicitar os Estados do Uruguai e do Brasil por estes gestos humanitários e de proteção dos direitos humanos dessas pessoas, que foram forçadas a fugir de seus lares como resultado da guerra que assola a Síria. O conflito na Síria é a mais grave crise humanitária do nosso tempo. Os números de mortos e de pessoas que foram forçadas a migrar não são comparáveis a nada que já vimos na história recente. É por isso que essas ações do Uruguai e do Brasil reafirmam, mais uma vez, a longa tradição humanitária dos Estados da região na proteção dos refugiados e, novamente, fortalecem a região como um espaço de proteção", disse o Comissário Felipe González, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH.

"Nesse sentido, pedimos aos outros Estados da região que adotem medidas semelhantes em relação à crise humanitária na Síria, medidas que se tornam um exemplo para a humanidade e para as gerações futuras. Milhões de pessoas na Síria, assim como em outros países, enfrentam situações diárias de vida ou morte e precisam da nossa ajuda. Esta é a nossa oportunidade de mostrar que o sofrimento desses seres humanos não é alheio a nós ", acrescentou.

No ano em que se comemora o 30º aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados e diante das dinâmicas atuais que causam a migração forçada de milhões de pessoas, a Comissão convida os Estados da América a adotar as medidas necessárias para garantir a proteção efetiva das e dos refugiados, especialmente aqueles que fugiram de seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela guerra, violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública. Além disso, a Comissão incentiva os Estados da região a implementar medidas como as do Uruguai e Brasil, que resultem na proteção dos solicitantes de asilo e refugiados, assim como a implementar as medidas necessárias para facilitar a sua integração e o pleno exercício dos seus direitos humanos nos países que lhes dão refúgio.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 126/14