CIDH

Comunicado de Imprensa

A Relatoria sobre os Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersex (LGBTI) da CIDH inicia suas funções e a primeira Relatora é formalmente designada

19 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. – A relatoria sobre os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) iniciou suas em funções em 1° de fevereiro. A relatoria dará continuidade às principais linhas de trabalho da Unidade LGBTI — criada em novembro de 2011 —, ocupando-se de temas de orientação sexual, identidade e expressão de gênero e diversidade corporal.

Em 31 de janeiro de 2014, a CIDH distribuiu as relatorias temáticas e de país, designando a Comissária Tracy Robinson como a primeira relatora sobre os direitos das lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex.

A significativa decisão de estabelecer esta relatoria reflete o compromisso da Comissão em fortalecer e reforçar seu trabalho na proteção, promoção e monitoramento dos direitos humanos das lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex na região.

O desenvolvimento de um enfoque específico sobre os direitos das pessoas LGBTI no contexto da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi o resultado do trabalho de vários anos das organizações da sociedade civil junto aos órgãos políticos da OEA. O resultado mais destacado do seu trabalho de lobby aconteceu em 2008, quando a Assembleia Geral da OEA adotou uma resolução histórica em matéria de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero.

Essa resolução foi seguida por outras cinco resoluções, nos anos consecutivos, nas quais os Estados membros da OEA gradualmente abordaram temas importantes, como a necessidade de prevenir e investigar delitos contra as pessoas LGBTI e que os responsáveis enfrentem as consequências perante a justiça, a necessidade de proteger os defensores de pessoas LGBTI, a necessidade de garantir para as pessoas LGBTI o acesso à justiça em igualdade de condições, a necessidade de adotar políticas públicas para combater a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero, a necessidade de garantir o acesso à participação política, assim como evitar as ingerência na vida privada das pessoas LGBTI e a necessidade de proteger as pessoas transgênero a respeito de práticas médicas que possam violar seus direitos humanos, entre outros.

Em 2011, a Assembleia Geral da OEA solicitou à CIDH que prestasse particular atenção a seu plano de trabalho para os direitos das pessoas LGBTI e que preparasse um estudo hemisférico na matéria. Por sua vez, a Comissão vinha tomando cada vez mais conhecimento, através de seus diferentes mecanismos, da amplitude e diversidade dos problemas de direitos humanos que as pessoas LGBTI enfrentam em toda a região.Em 2011, a Assembleia Geral da OEA solicitou à CIDH que prestasse particular atenção a seu plano de trabalho para os direitos das pessoas LGBTI e que preparasse um estudo hemisférico na matéria. Por sua vez, a Comissão vinha tomando cada vez mais conhecimento, através de seus diferentes mecanismos, da amplitude e diversidade dos problemas de direitos humanos que as pessoas LGBTI enfrentam em toda a região. Em resposta a isso, em novembro de 2011 a CIDH decidiu criar a Unidade para os Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, trans e intersex . Em seus dois anos de existência, a Unidade focalizou seus esforços em quatro linhas de trabalho: (i) a preparação de relatórios temáticos, regionais ou de país sobre a situação das pessoas LGBTI nas Américas; (ii) o desenvolvimento de normas sobre a interpretação dos instrumentos interamericanos sobre direitos humanos em áreas tais como a orientação sexual, a identidade e expressão de gênero, assim como a diversidade corporal, mediante o sistema de petições e casos individuais; (iii) a assessoria técnica a Estados e órgãos políticos da Organização dos Estados Americanos; (iv) o monitoramento da situação dos direitos humanos das pessoas LGBTI e a visibilização das violações a seus direitos humanos..

Em novembro de 2013, em um novo esforço para dar atenção especializada aos trabalhos da Comissão sobre a promoção e proteção dos direitos das pessoas LGBTI nas Américas, a CIDH decidiu criar uma relatoria sobre os direitos das lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex .

Entre as muitas tarefas e responsabilidades atribuídas pela Unidade, a relatoria tem o compromisso de publicar e divulgar o relatório regional sobre violência e impunidade contra pessoas LGBTI nas Américas, a primeira instância de um estudo hemisférico mais amplo sobre os direitos das pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 15/14