CIDH

Duas Bolsas Profissionais - Defensoras e Defensores - 2013

1) Local da Bolsa de Profissional : Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Endereço: 1889 F Street NW, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América.

2) Modalidade: Presencial.

3) Data limite de apresentação de candidaturas: 31 de Outubro de 2013.

4) Datas de início e conclusão:

    Bolsa Profissional 1: de 1º de Dezembro de 2013 a 31 de agosto de 2014;

    Bolsa Profissional 2: de 1º de Maio de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

5) Duração da Bolsa Profissional:

    Bolsa Profissional 1: 9 meses;

    Bolsa Profissional 2: 8 meses;

Essas sessões são sobrepostas, favor indicar a qual sessão se está aplicando. Caso haja interesse em ser considerado para ambas as sessões, favor indicar a preferência.

6) Objetivo : Oferecer a jovens profissionais advogados, provenientes dos Estados membros da OEA, a oportunidade de conhecer e aplicar os mecanismos de proteção do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na área dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos.

7) Programa: A(o) bolsista apoiará o trabalho da Relatoria sobre os Direitos das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos da Comissão Interamericana, sob a supervisão de seus especialistas, durante o período da bolsa profissional; ao final desse período, a(o) bolsista deverá apresentar à Secretaria Executiva da CIDH um relatório detalhado sobre o trabalho realizado.

8) Resultados esperados:

  • Colaboração com a Secretaria Executiva da CIDH no processamento de petições, casos e solicitações de medidas cautelares relativos aos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos;
  • Elaboração de projetos de relatório sobre petições e casos relativos às defensoras e defensores de direitos humanos;
  • Organização da busca de informação para analisar a situação das defensoras e defensores de direitos humanos em países determinados, e preparação dos respectivos relatórios;
  • Preparação de resumos e demais documentos para audiências, reuniões de trabalho e visitas da CIDH relacionadas com a situação das defensoras e defensores direitos humanos;
  • Promoção e divulgação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Relatoria sobre os Direitos das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;
  • Preparação de conteúdos para a atualização constante da página eletrônica da CIDH sobre o trabalho da Relatoria e da Comissão na área dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos.

9) Requisitos:

  • Ser cidadã(o) de um dos Estados membros da OEA;
  • Proficiência nos idiomas espanhol e inglês (anexar certificado que o ateste); conhecimentos de francês ou português são desejados;
  • Ser formada(o) em Direito por uma universidade oficialmente reconhecida (enviar cópia do diploma e histórico escolar).
  • Ter recebido diploma universitário em Direito depois de 1o de janeiro de 2006;
  • Ter interesse profissional demonstrado no campo jurídico dos direitos humanos, especificamente no campo dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos;
  • Apresentar um escrito de até cinco páginas, não editado por outra pessoa, sobre um tema de direitos humanos de interesse da(o) postulante no âmbito dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos.

10) Documentos exigidos: Os seguintes documentos são exigidos a fim de que a(o) candidato seja considerado para a bolsa profissional:

  • Carta de apresentação;
  • Formulário de Solicitação de Bolsa Profissional preenchido (LINK);
  • Duas cartas de recomendação;
  • Curriculum vitae;
  • Certificado de segundo idioma;
  • Cópia do diploma em Direito e histórico escolar;
  • Escrito de até cinco páginas.

A critério da CIDH se solicitará às(aos) candidatas(os) finalistas que respondam a perguntas adicionais.

11) Benefícios :

  • A CIDH oferece uma remuneração mensal de US$3.000,00 em 2013 e US$3.200,00 em 2014. Com essa remuneração, a(o) bolsista será responsável por providenciar um seguro de saúde de sua escolha pelo tempo de duração da bolsa, devendo fornecer o atestado de cobertura à Secretaria Executiva da CIDH;
  • Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, do país de residência da(o) bolsista à Washington, D.C., EUA.Não serão cobertas despesas de terminal e de trânsito;
  • A CIDH oferecerá um certificado de participação no programa às(aos) bolsistas que tenham desempenho satisfatório durante o período completo de duração da bolsa profissional.

12) Responsabilidades das candidatas e candidatos selecionados para iniciar o programa:

  • A(o) candidata(o) selecionada(o) deverá comunicar formalmente, por escrito, a aceitação da bolsa, confirmando à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sua disponibilidade para concluir a bolsa profissional no período indicado. Uma vez aceitada, a CIDH procederá com os acertos necessários à compra da passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, entre o país de origem/residência e a sede da CIDH em Washington, D.C.;
  • Caso a(o) candidata(o) selecionada(o) tenha aceitado a bolsa, mas por qualquer motivo não possa completá-la, deverá comunicar imediatamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que seja decidido o curso de ações;
  • É responsabilidade da(o) candidata(o) selecionada(o) providenciar e obter oportunamente os respectivos vistos para ingressar nos Estados Unidos da América ou nos países de trânsito (caso seja pertinente). A CIDH não assumirá despesa alguma relacionada com a tramitação de documentos de migração ou visto. A CIDH enviará uma comunicação à(ao) candidata(o) selecionado confirmando sua seleção como bolsista oficial da CIDH a fim de que solicite o visto correspondente, o qual será de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) selecionada(o). A OEA também enviará uma comunicação diplomática à embaixada ou consulado em que a(o) candidata(o) selecionada(o) solicitará o visto, confirmando sua seleção;
  • A(o) candidata(o) selecionada(o) será responsável por chegar ao local determinado a tempo, para estar presente no início da bolsa profissional na data estabelecida pela CIDH;
  • Caso a(o) candidata(o) selecionada(o) recuse a bolsa depois da compra da passagem, ou não viajar nas datas estabelecidas, ou mudar o itinerário, a(o) candidata(o) deverá reembolsar à CIDH o valor da passagem aérea ou qualquer gasto adicional. Incluído qualquer despesa adicional, de ser o caso, que tenha sido custeado pela CIDH, como gastos extras por hospedagem durante a viagem da(o) candidata(o) partindo ou chegando de Washington, D.C.;
  • Caso a(o) candidata(o) renuncie, cancele ou termine a bolsa profissional após iniciado o programa sem apresentar razões e provas suficientes da causa à CIDH, deverá reembolsar à CIDH a totalidade dos gastos feitos em seu nome.

13) Apresentação da solicitação de bolsa profissional:

O Formulário de Solicitação da Bolsa Profissional e os demais documentos exigidos nas seções 9 e 10 deverão ser enviados à Secretaria Executiva da CIDH, antes da data limite da convocatória, por faxe, correio postal ou correio eletrônico onde a linha de assunto é "Bolsas Defensores 2013", à:

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street, N.W.
Washington, D.C., 20006
Estados Unidos da América

[email protected]

Telefone: +1 (202) 370-9000
Fax: +1 (202) 458-3650

 

Estas bolsas profissionais são oferecidas graças ao apoio da “Agência Sueca de Cooperação Internacional ao Desenvolvimento" (Swedish International Development Cooperation Agency - SIDA), no âmbito do projeto “Liberdade de Expressão nas Américas” ( Freedom of Expression in the Americas).