Duas Bolsas Profissionais - Defensoras e Defensores - 2013
1) Local da Bolsa de Profissional
:
Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Endereço: 1889 F
Street NW, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América.
2) Modalidade:
Presencial.
3) Data limite de apresentação de candidaturas: 31 de Outubro de 2013.
4) Datas de início e conclusão:
Bolsa Profissional 1: de 1º de Dezembro de 2013 a 31 de agosto de 2014;
Bolsa Profissional 2: de 1º de Maio de 2013 a 31 de dezembro de 2014.
5) Duração da Bolsa Profissional:
Bolsa Profissional 1: 9 meses;
Bolsa Profissional 2: 8 meses;
Essas sessões são sobrepostas, favor indicar a qual sessão se está aplicando. Caso haja interesse em ser considerado para ambas as sessões, favor
indicar a preferência.
6) Objetivo
:
Oferecer a jovens profissionais advogados, provenientes dos Estados membros da OEA, a oportunidade de conhecer e aplicar os mecanismos de proteção do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos na área dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos.
7) Programa: A(o) bolsista apoiará o trabalho da Relatoria sobre os Direitos das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos da Comissão Interamericana, sob a supervisão de seus
especialistas, durante o período da bolsa profissional; ao final desse período, a(o) bolsista deverá apresentar à Secretaria Executiva da CIDH um relatório
detalhado sobre o trabalho realizado.
8)
Resultados esperados:
- Colaboração com a Secretaria Executiva da CIDH no processamento de petições, casos e solicitações de medidas cautelares relativos aos direitos das
defensoras e defensores de direitos humanos;
- Elaboração de projetos de relatório sobre petições e casos relativos às defensoras e defensores de direitos humanos;
- Organização da busca de informação para analisar a situação das defensoras e defensores de direitos humanos em países determinados, e preparação dos
respectivos relatórios;
- Preparação de resumos e demais documentos para audiências, reuniões de trabalho e visitas da CIDH relacionadas com a situação das defensoras e
defensores direitos humanos;
- Promoção e divulgação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Relatoria sobre os Direitos das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos;
- Preparação de conteúdos para a atualização constante da página eletrônica da CIDH sobre o trabalho da Relatoria e da Comissão na área dos direitos das defensoras e
defensores de direitos humanos.
9) Requisitos:
-
Ser cidadã(o) de um dos Estados membros da OEA;
-
Proficiência nos idiomas espanhol e inglês (anexar certificado que o ateste); conhecimentos de francês ou português são desejados;
-
Ser formada(o) em Direito por uma universidade oficialmente reconhecida (enviar cópia do diploma e histórico escolar).
-
Ter recebido diploma universitário em Direito depois de 1o de janeiro de 2006;
-
Ter interesse profissional demonstrado no campo jurídico dos direitos humanos, especificamente no campo dos direitos das defensoras e defensores de
direitos humanos;
-
Apresentar um escrito de até cinco páginas, não editado por outra pessoa, sobre um tema de direitos humanos de interesse da(o)
postulante no âmbito dos direitos das defensoras e defensores de direitos humanos.
10) Documentos exigidos:
Os seguintes documentos são exigidos a fim de que a(o) candidato seja considerado para a bolsa profissional:
- Carta de apresentação;
- Formulário de Solicitação de Bolsa Profissional preenchido (LINK);
- Duas cartas de recomendação;
- Curriculum vitae;
- Certificado de segundo idioma;
- Cópia do diploma em Direito e histórico escolar;
- Escrito de até cinco páginas.
A critério da CIDH se solicitará às(aos) candidatas(os) finalistas que respondam a perguntas adicionais.
11) Benefícios
:
-
A CIDH oferece uma remuneração mensal de US$3.000,00 em 2013 e US$3.200,00 em 2014.
Com essa remuneração, a(o) bolsista será responsável por
providenciar um seguro de saúde de sua escolha pelo tempo de duração da bolsa, devendo fornecer o atestado de cobertura à Secretaria Executiva da CIDH;
-
Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, do país de residência da(o) bolsista à Washington, D.C., EUA.Não serão cobertas despesas de terminal e de trânsito;
-
A CIDH oferecerá um certificado de participação no programa às(aos) bolsistas que tenham desempenho satisfatório durante o período completo de duração
da bolsa profissional.
12) Responsabilidades das candidatas e candidatos selecionados para iniciar o programa:
-
A(o) candidata(o) selecionada(o) deverá comunicar formalmente, por escrito, a aceitação da bolsa, confirmando à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos sua disponibilidade para concluir a bolsa profissional no período indicado. Uma vez aceitada, a CIDH procederá com os acertos necessários à
compra da passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, entre o país de origem/residência e a sede da CIDH em Washington, D.C.;
-
Caso a(o) candidata(o) selecionada(o) tenha aceitado a bolsa, mas por qualquer motivo não possa completá-la, deverá comunicar imediatamente à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos para que seja decidido o curso de ações;
-
É responsabilidade da(o) candidata(o) selecionada(o) providenciar e obter oportunamente os respectivos vistos para ingressar nos Estados Unidos da
América ou nos países de trânsito (caso seja pertinente). A CIDH não assumirá despesa alguma relacionada com a tramitação de documentos de migração ou visto. A CIDH enviará uma comunicação
à(ao) candidata(o) selecionado confirmando sua seleção como bolsista oficial da CIDH a fim de que solicite o visto correspondente, o qual será de
responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) selecionada(o). A OEA também enviará uma comunicação diplomática à embaixada ou consulado em que a(o)
candidata(o) selecionada(o) solicitará o visto, confirmando sua seleção;
-
A(o) candidata(o) selecionada(o) será responsável por chegar ao local determinado a tempo, para estar presente no início da bolsa profissional na data
estabelecida pela CIDH;
-
Caso a(o) candidata(o) selecionada(o) recuse a bolsa depois da compra da passagem, ou não viajar nas datas estabelecidas, ou mudar o itinerário, a(o)
candidata(o) deverá reembolsar à CIDH o valor da passagem aérea ou qualquer gasto adicional. Incluído qualquer despesa adicional, de
ser o caso, que tenha sido custeado pela CIDH, como gastos extras por hospedagem durante a viagem da(o) candidata(o) partindo ou chegando de
Washington, D.C.;
-
Caso a(o) candidata(o) renuncie, cancele ou termine a bolsa profissional após iniciado o programa sem apresentar razões e provas suficientes da causa à
CIDH, deverá reembolsar à CIDH a totalidade dos gastos feitos em seu nome.
13) Apresentação da solicitação de bolsa profissional:
O Formulário de Solicitação da Bolsa Profissional e os demais documentos exigidos nas seções 9 e 10 deverão ser enviados à Secretaria Executiva da CIDH,
antes da data limite da convocatória, por faxe, correio postal ou correio eletrônico onde a linha de assunto é "Bolsas Defensores 2013", à:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street, N.W.
Washington, D.C., 20006
Estados Unidos da América
[email protected]
Telefone: +1 (202) 370-9000
Fax: +1 (202) 458-3650
Estas bolsas profissionais são oferecidas graças ao apoio da “Agência Sueca de Cooperação Internacional ao Desenvolvimento" (Swedish International Development Cooperation Agency - SIDA), no âmbito do projeto “Liberdade de Expressão nas Américas” ( Freedom of Expression in the Americas).