A Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas da CIDH elabora recomendações especializadas e dirigidas aos Estados Membros da OEA a fim de avançar no respeito e na garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade. No cumprimento de seu mandato, a Relatoria realiza visitas aos Estados membros da OEA, organiza seminários, oficinas e reuniões de consulta com especialistas e conduz atividades de promoção. Além disso, a Relatoria assiste a Comissão Interamericana em trâmites de petições e casos individuais, e de medidas cautelares e provisórias, nas que se alegam violações dos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade.
Atividades
Desde a sua criação, e em cumprimento de seu mandato, a Relatoria sobre Pessoas Privadas de Liberdade realizou visitas de trabalho a mais de uma dúzia de países do hemisfério. Algumas destas visitas são: El Salvador (outubro 2010); Argentina (junho 2010); Equador (maio 2010); Uruguai (maio 2009); Argentina (abril 2009); Paraguai (setembro 2008); Chile (agosto 2008); México (agosto 2007); Haiti (junho 2007); Argentina (dezembro 2006); Bolívia (novembro 2006); Brasil (setembro 2006); Rep. Dominicana (agosto 2006); Colômbia (novembro 2005); Honduras (dezembro 2004); Brasil (junho 2005); Argentina (dezembro 2004); e Guatemala (novembro 2004).
Durante estas visitas, a Relatoria desenvolve fundamentalmente três linhas de ação: visitas a centros de privação da liverdade de todo tipo; diálogo com as autoridades encarregadas do desenho de políticas penitenciárias e a administração dos centros penais; e reuniões com organizações da sociedade civil comprometidas com o trabalho a favor dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Além disso, se realizam atividades acadêmicas e de promoção, principalmente dirigidas a funcionários encarregados do cumprimeito da lei.
Também, em cumprimento de seu mandato de promoção, a Relatoria tem participado de um importante número de oficinas, seminários e outras atividades acadêmicas. Além disso, organizou, conjuntamente com o Ministério de Justiça e Direitos Humanos e o Ministério Público da Defensa da República Argentina, o Primeiro Seminário Latinoamericano de Boas Práticas, realizado em Buenos Aires em novembro de 2007.
Entre as contribuições da Relatoria ao desenvolvimento das normas de proteção do Sistema Interamericano está a elaboração e promoção dos Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade. Este documento, aprovado pela Comissão Interamericana em seu 131º Periodo de Sessões mediante a Resolução No. 1/08, fixa o que a CIDH considera como as principais normas internacionais de proteção relativas às pessoas privadas de liberdade. Em sua elaboração se levou em consideração o desenvolvimento progressivo do corpus iuris de direitos das pessoas privadas de liberdade; a jurisprudência do Sistema Interamericano; e as opiniões de especialistas independentes que formularam valiosas contribuições para a preparação final deste documento. Além disso, foram realizadas consultas aos Estados membros da OEA como parte do processo de elaboração destas normas em matéria de respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Petições e casos de violações aos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade
Uma das atividades principias da Relatoria é a assistência à Comissão para tramitar as petições e casos individiuas em que se alegam violações dos directos humanos de pessoas privadas de liberdade. Assim, desde sua criação, a contribuição da Relatoria de Pessoas Privadas de Liberdade tem sido determinante na elaboração dos relatórios de apoio dos casos Jorge, José e Dante Peirano Basso (Relatório No. 86/09), no qual a Comissão se referiu às normas de aplicação da detenção preventiva à luz do direito internacional dos direitos humanos; Antônio Ferreira Braga (Relatório No. 35/08), relativo ao uso da tortura como método de investigação criminal e o dever do Estado de investigar e punir as violações ao direito à integridade pessoal, e indenizar as vítimas; César Alberto Mendoza e outros (Relatório No. 172/10), relativo à aplicação de prisão perpétua a adolescentes em conflito com a lei; e Rafael Arturo Pacheco Teruel e outros “Incêndio na Prisão de San Pedro Sula” (Relatório No. 118/10), em que restou definido que o Estado, como garantidor dos direitos dos detentos, deve adotar todas as medidas necessárias para prevenir as mortes dos detentos em situações de emergência como incêndio e outras calamidades.
Além disso, a Relatoria de Pessoas Privadas de Liberdade colabora no procedimento de medidas de proteção. A Relatoria tem trabalhado em equipe com o resto da CIDH em medidas provisórias, como por exemplo as relativas à Penitenciaría “Dr. Sebastián Martins Silveira” de Araraquara; ao Complexo de Tatuapé da FEBEM; à Cadeia de Urso Branco; ao Internato Judicial Capital El Rodeo I e II; e ao Centro Penitenciário da Región Centro Ocidental: Cadeia de Uribana; ao Centro Penitenciário Região Capital Yare I e II; ao Internato Judicial de Monagas (“La Pica”); ao Eduardo José Natera Balboa e Francisco Dionel Guerrero Lárez. No mesmo sentido, a Relatoria colabora no estudo e processamento de medidas cautelares, como por exemplo, as concedidas em favor das pessoas privadas de liberdade na Terceira Comissaria de Enseada da Província de Buenos Aires, Argentina, e de Néstor Rodríguez Lobaina e família, em Cuba.
Próximas atividades
A Relatoria de Pessoas Privadas de Libertade continua com seu programa de visitas de trabalho aos países do hemisfério como método de trabalho para fortalecer a responsabilidade dos Estados no que se refere à proteção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, e continua o exercício de sua função geral de monitoramento da situação geral das pessoas privadas de liberdade nas Américas.