O Grupo de Trabalho sobre Cooperação Jurídica em Matéria Penal das REMJA tem mantido um papel importante no fortalecimento da cooperação hemisférica na área. Em março de 2002, na REMJA-IV, realizada em Port of Spain, Trinidad e Tobago, os Ministros da Justiça, outros Ministros e Procuradores-Gerais dos Estados membros da OEA recomendaram, entre outros aspectos, a convocação de um grupo de peritos governamentais em assistência jurídica e judicial na área penal, especialmente as autoridades centrais que são Parte nos tratados interamericanos de cooperação nesse setor, com o mandato de elaborar uma proposta de plano de ação continental, a fim de melhorar a assistência no âmbito hemisférico e avaliar a implementação de uma ferramenta tecnológica segura para o intercâmbio de informações.
Em cumprimento ao mencionado acima, a primeira reunião foi realizada em Ottawa, Canadá, em maio de 2003 e, na ocasião, as autoridades centrais e os peritos da área recomendaram, entre outros aspectos, a adoção das medidas necessárias para estabelecer e assegurar o funcionamento das autoridades centrais de assistência mútua penal, e garantir que elas possam cumprir suas funções de forma eficaz, eficiente e rápida.
Os resultados dessa primeira reunião foram recebidos com satisfação pela REMJA-V, realizada na sede da OEA, em abril de 2004, a qual apoiou a realização dessas reuniões regularmente, e recomendou a consideração da cooperação hemisférica na área de extradição em reuniões futuras.
Nesse sentido, após a reunião de Ottawa, o Grupo de Trabalho reuniu-se em quatro outras ocasiões: em Brasília, Brasil, em setembro de 2005, quando se decidiu sobre a incorporação de autoridades centrais em matéria de extradição; em Bogotá, Colômbia, em setembro de 2007; em São Salvador, El Salvador, em março/abril de 2009; e em Assunção, Paraguai, em maio de 2012.
Na última reunião, o Grupo de Trabalho acordou avançar, entre outros aspectos, na elaboração de um instrumento jurídico interamericano ágil e expedito em matéria de extradição; de um Protocolo da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, relativo ao Uso de Novas Tecnologias de Comunicação e à Audiência por Videoconferência; bem como em diretrizes jurídicas que sirvam como modelo para o estabelecimento de equipes conjuntas de investigação. Além disso, acordaram continuar utilizando as tecnologias de comunicação para desenvolver e usar novas ferramentas que facilitem a cooperação jurídica no âmbito da Rede em Matéria Penal.
As recomendações adotadas nessa reunião foram consideradas e aprovadas pela REMJA-IX, realizada em Quito, Equador, em novembro de 2012.