Cooperação para a Segurança Hemisférica

Introdução

No artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, os Estados membros proclamam que um dos propósitos essenciais da Organização é "garantir a paz e a segurança continentais".

A Assembléia Geral vem aprovando, desde 1991, resoluções sobre a cooperação para a segurança hemisférica, as quais abrangem as diversas dimensões da segurança hemisférica. Na resolução AG/RES. 1123 desse ano, a Assembléia Geral estabeleceu o contexto de cooperação no Hemisfério, ao declarar que a situação internacional favorece "a adoção de medidas para garantir a segurança hemisférica e fortalecer os processos democráticos em todos os Estados membros, bem como para neles destinar o maior volume possível de recursos ao desenvolvimento econômico e social" e que "tais medidas requerem mecanismos de consulta mútua e intercâmbio de informações regionais, que facilitem a promoção de um ambiente de estabilidade institucional, progresso e confiança".

A Organização reconheceu que "a paz não é simplesmente a ausência de guerra, mas abrange também a interdependência e a cooperação para promover o desenvolvimento econômico e social e que, além disso, o desarmamento, o controle e a limitação de armamentos, os direitos humanos, o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida de todos são elementos indispensáveis para estabelecer sociedades democráticas, pacíficas e mais seguras".

Nesse contexto, a Organização tem ressaltado as contribuições regionais para a segurança global e a necessidade de um maior diálogo sobre cooperação em questões de paz, confiança e segurança entre os países do Hemisfério e recomendou o pronto início de um processo de consulta, com vistas a avançar na limitação e controle de armas convencionais.

A Assembléia Geral considerou o Tratado de Tlatelolco (espanhol  /  inglês) como uma medida de cooperação para a segurança, por constituir uma das mais importantes contribuições ao Direito Internacional e aos incessantes esforços para evitar a proliferação das armas nucleares e garantir a paz e a segurança internacionais. Esse Tratado tornou-se o modelo para o estabelecimento de outras zonas livres de armas nucleares em diferentes regiões do mundo, tais como a do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga) (espanhol  /  inglês), a do Sudeste Asiático (Tratado de Bangkok) (inglês) e a da África (Tratado de Pelindaba) (inglês), as quais, uma vez vigentes, abrangerão mais da metade dos países do mundo e todo o Hemisfério Sul.

Além disso, mediante a resolução AG/RES. 1500 (XXVII-O/97), "Confiança mútua nas Américas", a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de considerar a conveniência de aprovar uma estrutura jurídica sobre o tema da notificação antecipada das aquisições de armamentos importantes, previstos no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais. Em conseqüência, a Assembléia Geral aprovou, em 1999, a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais.

 

Convenções

Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais 1999

Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos 1997

 

Relatório e documentos

Relatório sobre as assinaturas e ratificações da Convenção Interamericana sobre a Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais CP/CSH-517 rev.1

Saúde e Segurança Hemisférica (Apresentação da Organização Pan-Americana da Saúde) CP/CSH/INF.17/02

Programa de reuniões de fevereiro a maio de 2004 e recomendações da Conferência Especial sobre Segurança (Preparado pela Secretaria do Conselho Permanente para a consideração da Comissão) CP/CSH-596/03 rev. 1 add. 1

Declaração sobre segurança nas Américas: Trechos relativos a cooperação e coordenação (Documento submetido pelo Presidente à consideração da Comissão) CP/CSH-596/03 rev. 1 add. 2

Projeto de resolução Contribuição Interamericana à educação para o desarmamento e a não-proliferação (Apresentado pela Delegação do México)CP/CSH-639/04 rev. 1

Relatório resumido sobre as recomendações da Comissão de Segurança Hemisférica relativas aos mandatos que lhe foram conferidos (período 2003-04)CP/CSH-644/04

Projeto de resolução:  As Américas como uma região livre de armas biológicas e químicas CP/CSH-689/05 rev.2 corr.1

Projeto de resolução:  Cooperação para a segurança no hemisfério CP/CSH-753/06 rev. 5

Projeto de resolução:  Enfrentar a pobreza extrema, a desigualdade e a exclusão social como forma de fortalecer a segurança hemisférica CP/CSH-756/06 rev. 2

 

Resoluções da Assembléia Geral

AG/RES. 1744 (XXX-O/00) Cooperação para a Segurança no Hemisfério
AG/RES. 1570 (XXVIII-O/98) Cooperação para a segurança hemisférica
AG/RES. 1501 (XXVII-O/97) Solidariedade global em assuntos hemisféricos
AG/RES. 1500 (XXVII-O/97) Confiança mútua nas Américas
AG/RES. 1415 (XXVI-O/96) Cooperação para a segurança hemisférica
AG/RES. 1353 (XXV-O/95) Cooperação para a segurança hemisférica
AG/RES. 1180 (XXII-O/92) Cooperação para a segurança hemisférica
AG/RES. 1179 (XXII-O/92) Cooperação para a seguridade e o desenvolvimento no hemisfério. Contribuições regionais para a segurança global
AG/RES. 1123 (XXI-O/91) Cooperação para a segurança hemisférica