A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA que o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados
Americanos estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz
e a segurança continentais;
RECORDANDO:
A sua decisão, constante do Compromisso de Santiago, de iniciar um
processo de diálogo sobre segurança hemisférica à luz das novas conjunturas mundiais e
regionais, de uma perspectiva atualizada e integral de segurança e desarmamento,
incluindo o tema de todas as formas de proliferação de instrumentos de destruição em
massa e de armas convencionais, a fim de destinar o maior volume possível de
recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros, bem como de
fazer, em nível mundial, um apelo às outras organizações competentes para que se unam
aos esforços da OEA; e
Que a resolução AG/RES. 1123 (XXI-O/91) incumbiu o Conselho
Permanente de criar um grupo de trabalho para estudar e formular recomendações
referentes à cooperação para a segurança hemisférica em seus diferentes aspectos e
que a resolução AG/RES. 1180 (XXII-O/92) criou a Comissão Especial sobre Segurança
Hemisférica para continuar o tratamento da agenda de cooperação para a segurança
hemisférica; e
RECONHECENDO:
Que a garantia da paz e da segurança no Hemisfério é um dos
propósitos essenciais da OEA e que o desenvolvimento social e econômico e a cooperação
entre seus Estados membros são fundamentais para alcançar esse objetivo;
Que a paz não é simplesmente a ausência da guerra, mas abrange
também a interdependência e a cooperação para promover o desenvolvimento econômico e
social e que, além disso, o desarmamento, o controle e a limitação dos armamentos, os
direitos humanos, o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida de todos são elementos indispensáveis para
estabelecer sociedades democráticas, pacíficas e mais seguras;
Que é necessário e oportuno continuar e intensificar o diálogo para
fortalecer a confiança na região; e
Que o Grupo de Trabalho e a Comissão Especial sobre Segurança
Hemisférica realizaram valiosos trabalhos nos últimos quatro anos,
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre o tema da
cooperação para a segurança hemisférica.
2. Reconhecer a oportunidade e a necessidade de um diálogo mais
intenso sobre cooperação em matéria de segurança entre os países do Hemisfério, à
luz das atuais circunstâncias internacionais.
3. Reiterar o compromisso da Organização no sentido de contribuir
efetivamente para os esforços envidados em nível internacional para fortalecer a paz e a
segurança.
4. Reafirmar que, de acordo com a Carta da OEA e com o Direito
Internacional, um dos propósitos essenciais da Organização dos Estados Americanos é
prevenir as possíveis causas das dificuldades e assegurar a solução pacífica das
controvérsias que surjam entre os Estados membros.
5. Exortar todos os Estados membros a participarem plenamente do
registro das armas convencionais das Nações Unidas, a fim de contribuírem para a
abertura e a transparência regionais, nos termos estabelecidos pela resolução AG/RES.
1284 (XXIV-O/94).
6. Reafirmar também a necessidade urgente de intensificar a luta comum
e a ação cooperativa contra a pobreza crítica, a fim de ajudar a reduzir as
desigualdades econômicas e sociais no Hemisfério e assim fortalecer a promoção e
consolidação da democracia na região.
7. Instruir o Conselho Permanente no sentido de criar a Comissão de
Segurança Hemisférica tão logo a Comissão Especial elabore e o Conselho Permanente
aprove um mandato preciso sobre seu trabalho nas principais áreas da cooperação
interamericana nesta matéria. Até que a Comissão de Segurança Hemisférica seja
criada, a atual Comissão Especial continuará existindo.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral em
seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões, a respeito do progresso alcançado na
implementação dos mandatos constantes das resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES.
1236 (XXIII-O/93), AG/RES. 1283 (XXIV-O/94), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288
(XXIV-O/94), AG/RES. 1299 (XXIV-O/94) e AG/RES. 1302 (XXIV-O/94).
9. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas
e a todas as organizações regionais pertinentes.