12/3/2024
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AG/RES. 1415 (XXVI-O/96)

COOPERAÇÃO PARA A SEGURANÇA HEMISFÉRICA

(Resolução aprovada na oitava sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1996)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA que o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO que um dos propósitos essenciais da OEA inscritos em sua Carta é alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;

TOMANDO NOTA do Relatório do Conselho Permanente sobre segurança hemisférica (AG/doc.3352/96);

RECONHECENDO:

Que a garantia da paz e da segurança no Hemisfério é um dos propósitos essenciais da OEA e que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação entre os Estados membros são fundamentais para consegui-lo;

Que é necessário e oportuno prosseguir e intensificar o diálogo para fortalecer a paz, a confiança e a segurança na região; e

Que a paz não é meramente a ausência de guerra, mas compreende também a interdependência e a cooperação para promover o desenvolvimento econômico e social e que, além disso, o desarmamento, o controle e a limitação de armamentos, os direitos humanos, o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade da vida de todos são elementos indispensáveis para estabelecer sociedade democráticas, pacíficas e mais seguras;

RECORDANDO que, em conformidade com a resolução AG/RES. 1353 (XXV-O/95), o Conselho Permanente foi instruído no sentido de criar uma Comissão de Segurança Hemisférica; e

CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1353, "Cooperação para a segurança hemisférica", solicitou ao Conselho Permanente que informasse a Assembléia Geral, em seu Vigésimo Sexto Período Ordinário de Sessões, sobre os progressos alcançados na execução dos mandatos das resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1236 (XXIII-O/93), AG/RES. 1283 (XXIV-O/94), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1299 (XXIV-O/94) e AG/RES. 1302 (XXIV-O/94),

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório apresentado pelo Conselho Permanente sobre os mandatos conferidos pela Assembléia Geral em matéria de segurança hemisférica.

2. Reconhecer a oportunidade e necessidade de maior diálogo sobre cooperação em questões de paz, confiança e segurança entre as nações do Hemisfério.

3. Reafirmar a urgente necessidade de intensificar a luta comum e a ação cooperativa contra a pobreza extrema, a fim de contribuir para a redução da desigualdade econômica e social no Hemisfério, assim fortalecendo a promoção e consolidação da democracia na região.

4. Recomendar o pronto início de um processo de consultas com vistas a progredir na limitação e no controle das armas convencionais e encarregar o Conselho Permanente de considerar o assunto, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica.

5. Reiterar ao Conselho que prossiga a consideração dos assuntos de que foi incumbido no parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1353 (XXV-O/95), "Cooperação para a segurança hemisférica".

6. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

 

 

 

 

 


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