A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA que o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados
Americanos estabelece que um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz
e a segurança continentais;
RECORDANDO que um dos propósitos essenciais da OEA inscritos em sua
Carta é alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar
a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;
TOMANDO NOTA do Relatório do Conselho Permanente sobre segurança
hemisférica (AG/doc.3352/96);
RECONHECENDO:
Que a garantia da paz e da segurança no Hemisfério é um dos
propósitos essenciais da OEA e que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação
entre os Estados membros são fundamentais para consegui-lo;
Que é necessário e oportuno prosseguir e intensificar o diálogo para
fortalecer a paz, a confiança e a segurança na região; e
Que a paz não é meramente a ausência de guerra, mas compreende
também a interdependência e a cooperação para promover o desenvolvimento econômico e
social e que, além disso, o desarmamento, o controle e a limitação de armamentos, os
direitos humanos, o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio
ambiente e a melhoria da qualidade da vida de todos são elementos indispensáveis para
estabelecer sociedade democráticas, pacíficas e mais seguras;
RECORDANDO que, em conformidade com a resolução AG/RES. 1353
(XXV-O/95), o Conselho Permanente foi instruído no sentido de criar uma Comissão de
Segurança Hemisférica; e
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo dispositivo 8 da
resolução AG/RES. 1353, "Cooperação para a segurança hemisférica",
solicitou ao Conselho Permanente que informasse a Assembléia Geral, em seu Vigésimo
Sexto Período Ordinário de Sessões, sobre os progressos alcançados na execução dos
mandatos das resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1236 (XXIII-O/93), AG/RES.
1283 (XXIV-O/94), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1299
(XXIV-O/94) e AG/RES. 1302 (XXIV-O/94),
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório apresentado pelo Conselho Permanente sobre
os mandatos conferidos pela Assembléia Geral em matéria de segurança hemisférica.
2. Reconhecer a oportunidade e necessidade de maior diálogo sobre
cooperação em questões de paz, confiança e segurança entre as nações do
Hemisfério.
3. Reafirmar a urgente necessidade de intensificar a luta comum e a
ação cooperativa contra a pobreza extrema, a fim de contribuir para a redução da
desigualdade econômica e social no Hemisfério, assim fortalecendo a promoção e
consolidação da democracia na região.
4. Recomendar o pronto início de um processo de consultas com vistas a
progredir na limitação e no controle das armas convencionais e encarregar o Conselho
Permanente de considerar o assunto, por intermédio de sua Comissão de Segurança
Hemisférica.
5. Reiterar ao Conselho que prossiga a consideração dos assuntos de
que foi incumbido no parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1353 (XXV-O/95),
"Cooperação para a segurança hemisférica".
6. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em
seu Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta
resolução.