12/7/2024
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AG/RES. 1570 (XXVIII-O/98)

COOPERAÇÃO PARA A SEGURANÇA HEMISFÉRICA

(Resolução aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 2 de junho de 1998)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente (AG/doc.3718/98)], especialmente a seção referente à segurança hemisférica;

TENDO EM MENTE:

Que, no artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), os Estados membros proclamam que um dos propósitos essenciais da Organização é "garantir a paz e a segurança continentais"; e

Que outro propósito essencial da Carta da OEA é alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;

RECONHECENDO que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação entre seus Estados membros são fundamentais para alcançar esses objetivos;

REAFIRMANDO:

Que é necessário e oportuno continuar a aumentar o diálogo para estabelecer a paz, a confiança e a segurança na região; e

Que a paz é não só a ausência de guerra, mas também consiste na interdependência e cooperação para promover o desenvolvimento econômico e social e que, além disso, o desarmamento, o controle e limitação de armas, os direitos humanos, o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio ambiente e o melhoramento da qualidade de vida para todos são fatores indispensáveis para o estabelecimento de sociedades democráticas mais pacíficas e seguras;

RECORDANDO suas resoluções "Cooperação para a segurança hemisférica" [AG/RES. 1415 (XXVI-O/96)], "Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança" [AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), "Conferência Regional de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago" [AG/RES. 1495 (XXVII-O/97)], "O Hemisfério Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" [AG/RES. 1496 (XXVII-O/97)], "Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares" [AG/RES. 1497 (XXVII-O/97)], "Apoio ao Programa de Remoção de Minas na América Central [AG/RES. 1498 (XXVII-O/97)], "Consolidação do regime estabelecido no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe" [AG/RES. 1499 (XXVII-O/97)], "Confiança mútua nas Américas" [AG/RES. 1500 (XXVII-O/97)] e "Solidariedade global em assuntos hemisféricos" [AG/RES. 1501 (XXVII-O/97)]; e

CONSIDERANDO:

Que, mediante a mencionada resolução "Confiança mútua nas Américas", a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de considerar a conveniência de aprovar uma estrutura jurídica para a questão da notificação prévia de grandes aquisições de armamentos compreendidos no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e de, caso decida sobre a conveniência de uma estrutura jurídica, preparar um projeto sobre o assunto; e

Que, mediante sua resolução AG/RES. 1501 (XXVII-O/97), "Solidariedade global em assuntos hemisféricos", a Assembléia Geral solicitou ao Conselho Permanente que lhe apresentasse quaisquer comentários ou observações que considerasse necessários para o cumprimento da referida resolução,

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre segurança hemisférica.

2. Reiterar a conveniência e necessidade de maior diálogo e intercâmbio de informação sobre a cooperação em assuntos de paz, confiança e segurança entre os países do Hemisfério.

3. Reiterar suas instruções ao Conselho Permanente para que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, considere a conveniência de aprovar uma estrutura jurídica sobre o tema da notificação prévia de grandes aquisições de armamentos compreendidos no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais, de modo a se alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros, em conformidade com o artigo 2, g, da Carta da OEA e, se for decidido pelo Conselho que essa estrutura jurídica é conveniente, solicitar que este apresente um projeto sobre a matéria, para consideração dos Estados membros.

4. Reiterar a solicitação ao Conselho Permanente no sentido de que transmita à Assembléia Geral os comentários e observações que considere necessários sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1501 (XXVII-O/97), "Solidariedade global em assuntos hemisféricos".

5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

 

 

 

 


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