A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente (AG/doc.3718/98)],
especialmente a seção referente à segurança hemisférica;
TENDO EM MENTE:
Que, no artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos
(OEA), os Estados membros proclamam que um dos propósitos essenciais da Organização é
"garantir a paz e a segurança continentais"; e
Que outro propósito essencial da Carta da OEA é alcançar uma efetiva
limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao
desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;
RECONHECENDO que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação
entre seus Estados membros são fundamentais para alcançar esses objetivos;
Que é necessário e oportuno continuar a aumentar o diálogo para
estabelecer a paz, a confiança e a segurança na região; e
Que a paz é não só a ausência de guerra, mas também consiste na
interdependência e cooperação para promover o desenvolvimento econômico e social e
que, além disso, o desarmamento, o controle e limitação de armas, os direitos humanos,
o fortalecimento das instituições democráticas, a proteção do meio ambiente e o
melhoramento da qualidade de vida para todos são fatores indispensáveis para o
estabelecimento de sociedades democráticas mais pacíficas e seguras;
RECORDANDO suas resoluções "Cooperação para a segurança
hemisférica" [AG/RES. 1415 (XXVI-O/96)], "Medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança" [AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), "Conferência Regional
de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de
Acompanhamento da Conferência de Santiago" [AG/RES. 1495 (XXVII-O/97)], "O
Hemisfério Ocidental: Zona Livre de Minas Terrestres Antipessoal" [AG/RES. 1496
(XXVII-O/97)], "Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados
insulares" [AG/RES. 1497 (XXVII-O/97)], "Apoio ao Programa de Remoção de Minas
na América Central [AG/RES. 1498 (XXVII-O/97)], "Consolidação do regime
estabelecido no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no
Caribe" [AG/RES. 1499 (XXVII-O/97)], "Confiança mútua nas Américas"
[AG/RES. 1500 (XXVII-O/97)] e "Solidariedade global em assuntos hemisféricos"
[AG/RES. 1501 (XXVII-O/97)]; e
CONSIDERANDO:
Que, mediante a mencionada resolução "Confiança mútua nas
Américas", a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de considerar a
conveniência de aprovar uma estrutura jurídica para a questão da notificação prévia
de grandes aquisições de armamentos compreendidos no Registro das Nações Unidas de
Armas Convencionais e de, caso decida sobre a conveniência de uma estrutura jurídica,
preparar um projeto sobre o assunto; e
Que, mediante sua resolução AG/RES. 1501 (XXVII-O/97),
"Solidariedade global em assuntos hemisféricos", a Assembléia Geral solicitou
ao Conselho Permanente que lhe apresentasse quaisquer comentários ou observações que
considerasse necessários para o cumprimento da referida resolução,
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre segurança
hemisférica.
2. Reiterar a conveniência e necessidade de maior diálogo e
intercâmbio de informação sobre a cooperação em assuntos de paz, confiança e
segurança entre os países do Hemisfério.
3. Reiterar suas instruções ao Conselho Permanente para que, por
intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, considere a conveniência de aprovar
uma estrutura jurídica sobre o tema da notificação prévia de grandes aquisições de
armamentos compreendidos no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais, de modo a
se alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a
maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros, em
conformidade com o artigo 2, g, da Carta da OEA e, se for decidido pelo Conselho
que essa estrutura jurídica é conveniente, solicitar que este apresente um projeto sobre
a matéria, para consideração dos Estados membros.
4. Reiterar a solicitação ao Conselho Permanente no sentido de que
transmita à Assembléia Geral os comentários e observações que considere necessários
sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1501 (XXVII-O/97), "Solidariedade global
em assuntos hemisféricos".
5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à
Assembléia Geral, em seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.