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AG/RES. 1501 (XXVII-O/97)

SOLIDARIEDADE GLOBAL EM ASSUNTOS HEMISFÉRICOS

(Resolução aprovada na sétima sessão plenária, realizada em 5 de junho de 1997)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO PRESENTE:

Que os Estados americanos consagram na Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 1, "a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência"; e que em seu artigo 2 estabelecem como propósitos essenciais da Organização dos Estados Americanos, entre outros, "garantir a paz e a segurança continentais", "promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção" e "promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural";

Que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem reza em sua parte preambular que "os povos americanos dignificaram a pessoa humana e que suas constituições nacionais reconhecem que as instituições jurídicas e políticas, que regem a vida em sociedade, têm como finalidade principal a proteção dos direitos essenciais do homem e a criação de circunstâncias que lhe permitam progredir espiritual e materialmente e alcançar a felicidade";

Que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece em seu artigo 1 que "os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social";

Que, no Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral declararam "seu compromisso indeclinável com a defesa e promoção da democracia representativa e dos direitos humanos na região, dentro do respeito aos princípios da livre determinação e da não-intervenção";

Que, na Declaração de Nassau, os Ministros das Relações Exteriores e os Chefes de Delegação ao Vigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral declararam "seu compromisso indeclinável e renovado com o fortalecimento, a defesa e a promoção da democracia representativa e dos direitos humanos no Hemisfério e com o Estado de Direito no âmbito dos princípios de autodeterminação, não-intervenção e solidariedade consagrados na Carta da OEA", bem como "sua decisão de dar prosseguimento ao mecanismo de consultas sobre cooperação para a segurança hemisférica, mediante um compromisso renovado com a solidariedade democrática";

Que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do Desenvolvimento, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, declararam "a necessidade de consolidar, no contexto da identidade cultural de cada uma das nações do Hemisfério, estruturas e sistemas democráticos que incentivem a liberdade e a justiça social, salvaguardem os direitos humanos e promovam o progresso", bem como "seu compromisso de continuar e aprofundar o diálogo sobre segurança hemisférica entre os Estados membros, de uma perspectiva integral e atualizada que leve em conta a nova situação internacional, com a finalidade de consolidar a tradição pacífica do Hemisfério e contribuir ativamente para segurança internacional e a paz mundial";

Que, na Declaração de Belém do Pará, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral declararam "seu firme compromisso de fortalecer a OEA como o principal foro hemisférico de concertação política, de modo que possa apoiar a realização das aspirações dos Estados membros de promoção e consolidação da paz, da democracia, da justiça social e do desenvolvimento";

Que, na Declaração de Montrouis: uma Nova Visão da OEA, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral declararam "seu compromisso com a preservação da paz e da segurança e com a promoção da democracia, dos direitos humanos, da justiça social e do desenvolvimento, reiterando sua vontade de fortalecer a Organização dos Estados Americanos, principal foro político do Hemisfério, para que possa prestar aos Estados membros a cooperação necessária que lhes permita alcançar esses fins"; e

Que, na Declaração de Princípios da Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo eleitos das Américas assumiram "o compromisso de fazer avançar a prosperidade, os valores e as instituições democráticas e a segurança do nosso Hemisfério" e reiteraram a "firme adesão aos princípios do Direito Internacional e aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização dos Estados Americanos, inclusive os princípios de igualdade soberana dos Estados, de não-intervenção, de autodeterminação e de solução pacífica de controvérsias",

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros a que mantenham cooperação recíproca, com vistas à promoção da paz e da segurança no Continente, com base nos seguintes elementos:

a) respeito à soberania e à não-intervenção nos assuntos internos dos Estados;

b) respeito ao princípio da igualdade jurídica dos Estados;

c) fortalecimento e desenvolvimento das instituições democráticas;

d) promoção do desenvolvimento integrado e do desenvolvimento sustentável, em bases justas e solidárias;

e) respeito aos direitos humanos, com especial atenção aos direitos sociais, políticos e econômicos; e

f) atenção especial às necessidades das populações e regiões menos favorecidas.

2. Reafirmar a convicção de que a segurança e o bem-estar dos povos requerem medidas de caráter sócio-econômico que favoreçam o melhoramento das condições de vida das populações e eliminem as desigualdades sociais e regionais.

3. Instar os Estados membros a que, com o propósito de consolidar as conquistas nos campos da democracia, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como de estimular a solidariedade entre os povos das Américas, incluam, se ainda não o fizeram, nos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento das respectivas forças armadas, policiais e de segurança, disciplinas relativas aos elementos enunciados no parágrafo 1 acima.

4. Exortar os Estados membros a que se mantenham reciprocamente informados das medidas adotadas com vistas à implementação desta resolução e a informar o Conselho Permanente a esse respeito.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral os comentários e observações que considere necessárias com relação ao cumprimento desta resolução.

 

 

 

 


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