A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO PRESENTE:
Que os Estados americanos consagram na Carta da Organização dos
Estados Americanos, em seu artigo 1, "a organização internacional que vêm
desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua
solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade
territorial e sua independência"; e que em seu artigo 2 estabelecem como propósitos
essenciais da Organização dos Estados Americanos, entre outros, "garantir a paz e a
segurança continentais", "promover e consolidar a democracia representativa,
respeitado o princípio da não-intervenção" e "promover, por meio da ação
cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural";
Que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem reza em
sua parte preambular que "os povos americanos dignificaram a pessoa humana e que suas
constituições nacionais reconhecem que as instituições jurídicas e políticas, que
regem a vida em sociedade, têm como finalidade principal a proteção dos direitos
essenciais do homem e a criação de circunstâncias que lhe permitam progredir espiritual
e materialmente e alcançar a felicidade";
Que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece em seu
artigo 1 que "os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os
direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda
pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de
raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza,
origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição
social";
Que, no Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do
Sistema Interamericano, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao
Vigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral declararam
"seu compromisso indeclinável com a defesa e promoção da democracia representativa
e dos direitos humanos na região, dentro do respeito aos princípios da livre
determinação e da não-intervenção";
Que, na Declaração de Nassau, os Ministros das Relações Exteriores
e os Chefes de Delegação ao Vigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral declararam "seu compromisso indeclinável e renovado com o
fortalecimento, a defesa e a promoção da democracia representativa e dos direitos
humanos no Hemisfério e com o Estado de Direito no âmbito dos princípios de
autodeterminação, não-intervenção e solidariedade consagrados na Carta da OEA",
bem como "sua decisão de dar prosseguimento ao mecanismo de consultas sobre
cooperação para a segurança hemisférica, mediante um compromisso renovado com a
solidariedade democrática";
Que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do
Desenvolvimento, os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao
Vigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, declararam
"a necessidade de consolidar, no contexto da identidade cultural de cada uma das
nações do Hemisfério, estruturas e sistemas democráticos que incentivem a liberdade e
a justiça social, salvaguardem os direitos humanos e promovam o progresso", bem como
"seu compromisso de continuar e aprofundar o diálogo sobre segurança hemisférica
entre os Estados membros, de uma perspectiva integral e atualizada que leve em conta a
nova situação internacional, com a finalidade de consolidar a tradição pacífica do
Hemisfério e contribuir ativamente para segurança internacional e a paz mundial";
Que, na Declaração de Belém do Pará, os Ministros das Relações
Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral declararam "seu firme compromisso de fortalecer a OEA como o
principal foro hemisférico de concertação política, de modo que possa apoiar a
realização das aspirações dos Estados membros de promoção e consolidação da paz,
da democracia, da justiça social e do desenvolvimento";
Que, na Declaração de Montrouis: uma Nova Visão da OEA, os Ministros
das Relações Exteriores e Chefes de Delegação ao Vigésimo Quinto Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral declararam "seu compromisso com a preservação da
paz e da segurança e com a promoção da democracia, dos direitos humanos, da justiça
social e do desenvolvimento, reiterando sua vontade de fortalecer a Organização dos
Estados Americanos, principal foro político do Hemisfério, para que possa prestar aos
Estados membros a cooperação necessária que lhes permita alcançar esses fins"; e
Que, na Declaração de Princípios da Cúpula das Américas, os Chefes
de Estado e de Governo eleitos das Américas assumiram "o compromisso de fazer
avançar a prosperidade, os valores e as instituições democráticas e a segurança do
nosso Hemisfério" e reiteraram a "firme adesão aos princípios do Direito
Internacional e aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e
na Carta da Organização dos Estados Americanos, inclusive os princípios de igualdade
soberana dos Estados, de não-intervenção, de autodeterminação e de solução
pacífica de controvérsias",
RESOLVE:
1. Exortar os Estados membros a que mantenham cooperação recíproca,
com vistas à promoção da paz e da segurança no Continente, com base nos seguintes
elementos:
a) respeito à soberania e à não-intervenção nos assuntos internos
dos Estados;
b) respeito ao princípio da igualdade jurídica dos Estados;
c) fortalecimento e desenvolvimento das instituições democráticas;
d) promoção do desenvolvimento integrado e do desenvolvimento
sustentável, em bases justas e solidárias;
e) respeito aos direitos humanos, com especial atenção aos direitos
sociais, políticos e econômicos; e
f) atenção especial às necessidades das populações e regiões
menos favorecidas.
2. Reafirmar a convicção de que a segurança e o bem-estar dos povos
requerem medidas de caráter sócio-econômico que favoreçam o melhoramento das
condições de vida das populações e eliminem as desigualdades sociais e regionais.
3. Instar os Estados membros a que, com o propósito de consolidar as
conquistas nos campos da democracia, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
bem como de estimular a solidariedade entre os povos das Américas, incluam, se ainda não
o fizeram, nos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento das respectivas
forças armadas, policiais e de segurança, disciplinas relativas aos elementos enunciados
no parágrafo 1 acima.
4. Exortar os Estados membros a que se mantenham reciprocamente
informados das medidas adotadas com vistas à implementação desta resolução e a
informar o Conselho Permanente a esse respeito.
5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral
os comentários e observações que considere necessárias com relação ao cumprimento
desta resolução.