Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
anuncia as datas de realização de seus Períodos Ordinários de Sessões para o ano
de 2021.
Assim como foi anunciado anteriormente, o 179 Período Ordinário de Sessões
acontecerá do dia 15 ao dia 26 de março de 2021, no formato virtual em resposta
ao contexto da pandemia. Posteriormente, o 180 Período Ordinário de Sessões
acontecerá do dia 21 de junho ao dia 2 de julho; em seguida, o 181 Período de
Sessões será do dia 18 ao dia 29 de outubro e o 182 Período de Sessões, do dia 6
ao dia 17 de dezembro de 2021.
O formato e local dos Períodos de Sessões serão informados oportunamente, respondendo à situação e avanço da pandemia, atentando para que a adoção do formato virtual se dá em resposta ao cumprimento de mandatos e funções da CIDH diante da gravidade da situação que a região e o mundo atravessam em meio à crise de saúde que afeta milhares de pessoas como consequência da pandemia da COVID-19.
A publicação deste calendário tem como objetivo divulgar para a comunidade interamericana os espaços e agendas de trabalho da Comissão, convidando a participar estrategicamente de suas atividades. A Comissão Interamericana segue apostando em uma agenda de diálogo construtivo com os Estados e a sociedade civil da região, contribuindo de maneira eficaz e estratégica com a defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas na região.
Outras atividades a serem desenvolvidas no marco do mandato da CIDH serão anunciadas em breve. Cabe destacar que para todo o calendário de atividades do ano de 2021 estão previstos momentos de diálogo com os Estados e a sociedade civil.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 001/21