Monitoramento das medidas cautelares vigentes

A CIDH utiliza diversas ferramentas a sua disposição para facilitar o acompanhamento e monitoramento das medidas cautelares outorgadas, tais como o intercâmbio de comunicações; a convocação de reuniões bilaterais ou de trabalho; a convocação de audiências no âmbito das sessões da CIDH; comunicados de imprensa; visitas in loco ou de trabalho da CIDH. Para mais informações, consulte a Resolução 2/2020 sobre "Fortalecimento do Monitoramento das Medidas Cautelares em Vigor".

A Resolução 2/2020 orienta o monitoramento da implementação das medidas cautelares outorgadas com o objetivo de proteger os direitos das pessoas beneficiárias. Também faz parte do compromisso da Comissão com os Estados, beneficiárias e beneficiários e representantes para reforçar o monitoramento das medidas cautelares em vigor, bem como para promover a transparência, previsibilidade e segurança jurídica das decisões. A resolução aprovada também se refere à possibilidade de a CIDH emitir resoluções de acompanhamento sobre assuntos atuais que merecem um pronunciamento de sua parte para promover sua implementação, avaliando as ações implementadas pelo Estado e acompanhando as partes no processo.

Deve-se observar que a concessão de medidas cautelares é intrinsecamente temporária por natureza. Por esta razão, a CIDH avalia periodicamente, ex officio ou a pedido de uma parte, se as medidas cautelares em vigor continuam a cumprir os requisitos do Artigo 25 do Regulamento, podendo, portanto, proceder ao seu levantamento, ou seja, quando já não se observa a existência de um risco grave e urgente de danos irreparáveis. No processo de monitoramento da implementação das medidas, a CIDH também leva em conta uma abordagem diferenciada no caso de grupos em situação particularmente vulnerável e uma perspectiva de gênero, considerando o risco que pessoas pertencentes a esses grupos podem enfrentar em contextos específicos.

Embora a Comissão solicite periodicamente ao Estado informações sobre a implementação das medidas cautelares, é especialmente importante que os representantes apresentem informações atualizadas motu proprio caso surja um novo evento ou situação de risco que requeira acompanhamento no âmbito da medida cautelar.

Da mesma forma, é importante que, independentemente dos pedidos de informação feitos pela CIDH, os Estados enviem as informações que consideram relevantes sobre as medidas cautelares em vigor, com o objetivo de analisar as ações que estão adotando.

A Comissão também reconhece a resposta positiva dos Estados à concessão de medidas cautelares. Isto se reflete quando os Estados designam medidas de proteção concretas em favor das pessoas beneficiárias, levando em conta suas opiniões e as de seus representantes; quando participam ativamente apresentando informações a pedido da CIDH ou nas reuniões de trabalho e audiências de acompanhamento sobre medidas cautelares; quando criam grupos de trabalho interinstitucionais dentro de sua estrutura regulatória para implementar as medidas de proteção requeridas pelos órgãos do sistema interamericano; ou quando incorporam o cumprimento das medidas cautelares em sua jurisprudência e legislação.

Grupo Especial de Monitoramento de Proteção (GESP, sigla em espanhol)

Com o objetivo de cumprir as diretrizes da Resolução 2/2020, de 15 de abril de 2020, para reforçar o monitoramento das medidas cautelares em vigor adotadas nos termos do Artigo 25 de seu Regulamento, a Secretaria Executiva mantém um grupo especial de monitoramento de proteção na Seção de Medidas Cautelares e Provisórias para monitorar as medidas em vigor.

A Secretaria Executiva adotou uma metodologia de trabalho que permite à CIDH avaliar periodicamente as medidas cautelares em vigor, tanto sobre a adequação e eficácia das medidas de proteção adotadas pelos Estados, quanto sobre a persistência das exigências regulamentares. Desta forma, espera-se que a Comissão possa se concentrar naqueles assuntos que, devido à vigência do risco nos termos do Artigo 25, exigem sua devida atenção, ao mesmo tempo em que adota Resoluções de Levantamento nos assuntos que ela assim decidir.

As decisões adotadas são parte de um processo conduzido pela CIDH e sua Secretaria Executiva que, desde a implementação de seu Plano Estratégico, busca assegurar a gestão e a eficácia de seus mecanismos de proteção.