A CIDH publica Relatório sobre a situação de direitos humanos no Peru

3 de maio de 2023

Situação dos Direitos Humanos no Peru no contexto dos protestos sociais

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o relatório Situação dos Direitos Humanos no Peru no contexto dos protestos sociais, no qual aborda o contexto da crise de institucionalidade democrática e social, observada pela CIDH na visita de trabalho realizada de 11 a 13 de janeiro de 2023.

O relatório abrange apenas os eventos ocorridos entre 7 de dezembro de 2022 e 23 de janeiro de 2023, e contém um relato detalhado em ordem cronológica. Ele foi elaborado com base em entrevistas e informações recebidas em campo e em informações adicionais recebidas após a visita, principalmente de fontes oficiais.

Em sua análise, a CIDH observou que os protestos que começaram em 7 de dezembro de 2022 apresentam demandas políticas explícitas e conjunturais. No entanto, em seu cerne estão as demandas das comunidades camponesas e dos povos indígenas que devem ser atendidas pelo Estado. Essas incluem a demanda por acesso igualitário e não discriminatório aos direitos, maior representação política, consulta prévia sobre projetos extrativistas e distribuição equitativa da riqueza gerada por estes.

Uma das conclusões é que há uma deterioração generalizada do debate público com uma forte estigmatização por fatores étnico-raciais e regionais, bem como uma forte tensão entre Lima e outras regiões onde predominam populações indígenas e camponesas. Além disso, os confrontos entre autoridades públicas e as sucessivas crises políticas vividas no país desde 2016 aprofundaram a polarização social e a desconfiança nas instituições.

Nos protestos que ocorreram desde 7 de dezembro de 2022, houve situações de violência não protegidas pelo direito de protesto. No entanto, a Comissão observa que a resposta das forças do Estado não foi uniforme em todo o território nacional e que houve episódios graves de uso excessivo da força em casos específicos. De fato, com base nas informações recebidas em Lima, Ica, Arequipa e Cusco, parece que a resposta do Estado foi caracterizada pelo uso desproporcional, indiscriminado e letal da força. Isso é confirmado por fatores como o alto número de pessoas mortas e feridas com lesões na parte superior do corpo causadas por armas de fogo, inclusive balas, bem como pela localização de um número significativo de vítimas que nem sequer estavam participando do protesto ou que apenas se encontravam nas proximidades dos focos de conflito.

No caso de Ayacucho, houve graves violações de direitos humanos que devem ser investigadas com a devida diligência e incorporando uma perspectiva étnico-racial. Como foram perpetradas por agentes do Estado, a Comissão conclui em seu relatório que as mortes ocorridas podem constituir execuções extrajudiciais. Além disso, dadas as circunstâncias de tempo, lugar e maneira, as múltiplas privações do direito à vida poderiam ser qualificadas como um massacre.

No caso de Juliaca, a CIDH conclui que houve situações de uso excessivo e indiscriminado da força por parte de agentes do Estado, o que resultou em graves violações de direitos humanos tanto contra participantes dos protestos quanto contra terceiros. Tudo isso no contexto de uma situação complexa de violência, que começou com confrontos dentro do perímetro do aeroporto, onde as forças de segurança foram atacadas com pedras, paus e fogos de artifício, como morteiros.

Em suas conclusões, a Comissão também afirma que a superação da crise no Peru requer um diálogo amplo, genuíno e inclusivo, com uma abordagem intercultural e territorial, na qual todos os setores da sociedade estejam representados. Também faz recomendações sobre o diálogo e a superação da crise; a segurança pública; a reparação e a atenção às vítimas de violações de direitos humanos; a luta contra a impunidade; as instituições democráticas; e a liberdade de expressão, reunião e associação.

A CIDH agradece ao Estado por sua abertura ao escrutínio internacional; em particular, por toda a informação fornecida antes, durante e depois da visita; às organizações da sociedade civil e outros atores sociais; e às vítimas e seus familiares.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 083/23

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