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Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam o aumento dos episódios de violência e intolerância no contexto eleitoral do Brasil; e instam o Estado a garantir a segurança de todas as pessoas, a investigar os fatos de maneira diligente, bem como a promover o pleno respeito à democracia e ao debate público.
Apesar do processo de votação ter acontecido de maneira pacífica e tranquila, segundo informado pelo Estado, vários atos de violência ocorreram no contexto eleitoral. Entre outros casos, destaca-se a perseguição por supostas diferenças políticas e baixo mira de um revólver, de um homem afrodescendente por uma deputada em São Paulo; o assassinato de Luana Rafaela Oliveira, uma menina afrodescendente de 12 anos, em um tiroteio que teria sido politicamente motivado em Belo Horizonte – mesma situação que causou a morte de um homem e deixou uma mulher ferida; e o desmaio de uma criança por asfixia causada por um policial militar após expressão de preferência política.
No contexto das manifestações contra os resultados finais da eleição, que bloquearam diferentes estradas do país, se tomou conhecimento que crianças e adolescentes, mulheres e idosos estariam sendo usados como escudos para atrasar as forças de segurança encarregadas de liberar as vias; um agente da Polícia Rodoviária Federal foi agredido enquanto participava de uma operação para desobstruir estradas ocupadas por manifestantes; e o atropelando pessoas que se manifestavam em São Paulo. Além disso, se observaram pelo menos 40 equipes de jornalistas foram atacadas física ou verbalmente, e assediadas por manifestantes desde o anúncio do resultado da eleição. Igualmente se registraram obstruções à cobertura de manifestações, ataques contra veículos de equipamentos jornalísticos, declarações estigmatizantes e expressões discriminatórias contra jornalistas afrodescendentes.
A Comissão e sua Relatoria Especial recordam que a liberdade de pensamento e de expressão deve ser sempre garantida com a observância irrestrita do respeito aos direitos de outras pessoas. Nesse sentido, exortam à proibição de toda a propaganda em favor da guerra e da defesa do ódio nacional, por razões raciais ou religiosas que constituam incitamento à violência, bem como qualquer outra ação ilegal, como ataques ao princípio democrático da separação de poderes e a expressão da vontade coletiva dos cidadãos manifestada por meio do sufrágio universal. Reafirmam também o papel primordial desempenhado pela imprensa na canalização do debate público e na informação da sociedade, nomeadamente no contexto das manifestações.
Dessa forma, pedem ao Brasil que investigue todos os fatos com a devida diligência reforçada, considerando grupos em situação de especial vulnerabilidade, assim como imponham as sanções correspondentes aos responsáveis. Ao mesmo tempo, promova e proteja o trabalho dos jornalistas em situações de alto interesse público. Por outro lado, chamam as autoridades públicas e as diferentes instituições do Estado a que contribuam para a redução da tensão social, por meio de discursos que privilegiem e valorizem fatos verdadeiros e informações verificadas, e que incentivem o uso de canais institucionais como mecanismos legítimos de resolução de disputas.
Finalmente, a Comissão Interamericana reafirma sua confiança nas instituições democráticas do Brasil, que possui um sólido sistema de freios e contrapesos, e exorta as mais altas autoridades do Estado a promover e fortalecer um processo de verdadeiro diálogo interinstitucional em busca do respeito e fortalecimento da democracia e, portanto, dos direitos humanos no país.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e que não representam seus países de origem ou residência.
No. 266/22
2:00 PM