A CIDH condena os graves atos de violência no Equador

11 de novembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os múltiplos bombardeios e outros atos de violência que resultaram em mortes e ferimentos no Equador nos últimos dias. Estes atos estariam ligados às ações planejadas do crime organizado. A CIDH convoca o Estado a garantir a segurança da população com a devida diligência e respeito aos parâmetros interamericanas de direitos humanos.

Desde o dia primeiro de novembro, atos de violência têm sido registrados nas províncias de Guayas, Esmeraldas e Santo Domingo de los Tsáchilas. Informação oficial reporta explosões, incluindo explosivos colocados em veículos, incêndios e ataques armados simultâneos em diferentes partes do país. Ao mesmo tempo, tem havido relatos de enfrentamentos no Centro de Privação de Liberdade Guayas No. 1 e explosões e disparos na Penitenciária do Litoral, em Guayaquil. De acordo com informações do Ministério do Interior, algumas das ações registradas foram uma resposta do crime organizado ao anúncio de transferências de pessoas privadas de liberdade pelo Serviço Nacional de Atenção Integral às Pessoas Adultas Privadas de Liberdade e Adolescentes Infratores SNAI.

Como resultado dessas ações violentas, segundo os registros preliminares, 5 policiais nacionais e 2 pessoas privadas de liberdade morreram; e pelo menos 25 pessoas ficaram feridas. A CIDH rejeita a perda de vidas humanas neste contexto e insta o Estado a realizar as investigações correspondentes com a devida diligência.

Como em ocasiões anteriores, o Governo decretou estado de exceção nas províncias de Esmeraldas, Guayas e Santo Domingo dos Tsáchilas com uma duração de 45 dias. Instalou-se um Posto de Comando Unificado em Guayaquil e anunciaram-se operações conjuntas entre a Polícia e as Forças Armadas. A CIDH lembra que, em seu trabalho de monitoramento, registrou uma série de graves atos de violência e desafios no sistema prisional do Equador, que levaram à declaração de vários estados de exceção.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o crime organizado mina a segurança, a estabilidade e a governança democrática dos Estados, dificulta seu desenvolvimento e impede o desfrute dos direitos humanos das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Para enfrentar este problema, os Estados devem agir sempre dentro dos limites e de acordo com os procedimentos que lhes permitem preservar tanto a segurança pública quanto os direitos humanos.

Da mesma forma, de acordo com as normas interamericanas, a manutenção da ordem pública e da segurança pública deve ser reservada principalmente às forças policiais civis. Quando as forças armadas estão envolvidas em tarefas de segurança pública, isto deve ser extraordinário, de modo que qualquer intervenção seja justificada, excepcional, temporária e restrita ao estritamente necessário em cada caso; subordinada e complementar às forças policiais civis, regulada e fiscalizada.

Finalmente, reitera-se o dever de adotar medidas concretas e imediatas para garantir os direitos à vida e à integridade física dos cidadãos e cidadãs em geral e das pessoas sob custódia do Estado. A CIDH reafirma seu compromisso em seguir apoiando os esforços do Estado equatoriano em relação à situação das pessoas privadas de liberdade no país através do acordo de cooperação técnica recentemente assinado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 255/22

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