Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) congratula as medidas especiais adotadas pelas instituições estatais brasileiras para realizar eleições livres e justas no próximo dia 2 de outubro; e pede ao Estado que ponha o máximo de seus esforços para prevenir e combater qualquer ato de intolerância que possa resultar em violência política.
Entre as diversas medidas adotadas, se destacam o acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral para combater a violência política de gênero; a instalação de um centro de inteligência, pelo TSE, com o objetivo de combater a violência política no processo eleitoral; a criação de um centro de inteligência, pelo TSE, com o objetivo de combater a violência política no processo eleitoral; bem como a criação de juizados criminais específicos para analisar casos de violência político-partidária, pelo Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez, observa-se a restrição do TSE para a proibir a entrada de armas de fogo nos locais de votação e a concessão de três medidas cautelares, pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de limitar o alcance dos decretos presidenciais que facilitam a compra e posse de armas de fogo e munições. Além disso, se ressalta a criação de campanhas, ferramentas de consulta online e outros mecanismos que fornecem informações à população sobre direitos e deveres dos eleitores, funcionamento do sistema eleitoral nacional e participação no pleito eleitoral.
A CIDH reafirma a sólida institucionalidade democrática do Brasil, a separação e a independência de seus poderes e o bom funcionamento de seu sistema de freios e contrapesos. Além de apreciar os esforços das instituições, apela ao Estado, de acordo com as normas interamericadas de direitos humanos, que implemente as ações necessárias para prevenir e sancionar atos ou manifestações públicas, no contexto das eleições, que constituam intolerância ou desprezo ao outro por ser ou pensar de forma diversa. Da mesma forma, lembra que as lideranças políticas desempenham um papel essencial na prevenção da intolerância e da violência quando, desde suas posições de notoriedade, combatem ativamente a discriminação e promovem o entendimento a partir do reconhecimento do pluralismo e da diversidade.
A Comissão Interamericana enfatiza que a participação diversa e inclusiva é essencial para o funcionamento das democracias e para a garantia de direitos políticos; portanto, insta todas as instituições dos distintos poderes estatais a garantir a ampla participação, sem qualquer discriminação baseada na identidade e/ou expressão de gênero, idade, origem étnico-racial, entre outros fatores.
Além disso, é fundamental que as autoridades judiciais entendam seu papel como garantes da circulação de informações de interesse público que dêem ferramentas à população sobre os aspectos que fazem a participação eleitoral. O bloqueio ou a limitação de acesso a conteúdos online ou restrições à circulação de notas jornalísticas podem limitar o acesso às informações dos eleitores e, portanto, seu amplo conhecimento para participação e decisão durante o processo eleitoral. Nesse sentido, o Poder Judiciário deve reconhecer a natureza especialmente protegida do discurso político e de assuntos de interesse público, o que também implica a proteção reforçada do direito de acesso à informação.
Por fim, a Comissão Interamericana insta o Estado e a sociedade em geral a realizarem eleições pacíficas e a respeitarem seus resultados como a mais alta expressão da soberania popular, isso em estrito apego à democracia representativa e aos direitos humanos, conforme estabelecido pela Carta Democrática Interamericana, instrumento do qual o Brasil é parte.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 219/22
10:30 AM