A CIDH publica acordo de solução amistosa do Caso 13.654 pela falta de investigação e punição de dois homicídios na Colômbia

16 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.654, Juan Simón Cantillo Raigoza, Keyla Sandrith Cantillo Vides e Familiares, da Colômbia, a través de seu Relatório de Homologação N° 64/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e punição das pessoas responsáveis pelo homicídio de Luis Gerardo Bermúdez e da criança Keyla Sandrith Cantillo Vides no ano de 2002, supostamente cometidos por integrantes das Autodefesas Unidas de Colômbia (AUC).

Em 23 de fevereiro de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de um acordo de solução amistosa, que se materializou com a assinatura do acordo em 29 de junho de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pelo não cumprimento de seu dever de garantir os direitos contidos nos Artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em relação ao Artigo 1. 1. do mesmo instrumento, em detrimento da família de Juan Simón Cantillo Raigoza e Keila Sandrith Cantillo Vides, pela falta de diligência na investigação dos fatos.

O Estado comprometeu-se a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato privado de reconhecimento virtual de responsabilidade; 2) entregar lembretes à família no âmbito do ato de reconhecimento; 3) publicar o acordo de solução amistosa no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 4) implementar medidas de saúde e reabilitação que consistem em atendimento médico, psicológico e psicossocial; 5) promover a investigação a fim de identificar e punir os responsáveis; e 6) conceder reparação pecuniária através da aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 64/22, a CIDH avaliou que houve cumprimento total da medida relacionada com o ato de reconhecimento privado de responsabilidade, e considerou ainda pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, seguirá acompanhando até verificar a implementação total dos mesmos.

A CIDH valoriza os esforços de ambas as partas durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e fim da Convenção e cumprimenta os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando o referido mecanismo para a resolução de assuntos em tramitação perante o sistema de petições e casos individuais. Além disso, felicita a parte peticionária e reconhece seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 181/22

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