Protestos no Panamá: a CIDH e sua RELE chamam para o estabelecimento de um diálogo efetivo e inclusivo

27 de julho de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) observam o desenrolar das manifestações no Panamá e exortam o Estado a continuar preservando o direito ao protesto pacífico e a manter o processo de diálogo inclusivo e efetivo para atender aos reclamos legítimos da cidadania. Lembram também da importância em se assegurar a coexistência de todos os direitos humanos em tensão em contextos de conflituosidade social, tendo no uso da força pública o último recurso para a garantia da paz social.

A CIDH e sua RELE tomaram conhecimento de que, desde o dia 6 de julho, eclodiram paralisações e manifestações por todo o país em face da alta dos preços do combustível e dos alimentos durante os últimos seis meses. A estes foram incorporados outros reclamos, relacionados aos direitos dos povos indígenas, à transparência na gestão pública, às políticas em matéria educacional, à desigualdade econômica no Panamá, entre outros. De acordo com informações públicas, as manifestações incluíram, por semanas, o bloqueio completo de estradas em diversos centros urbanos e localidades do país, afetando seriamente o abastecimento de alimentos básicos e de insumos, o traslado de pacientes e pessoal médico, além da livre circulação de pessoas nas cidades. Quanto a isso, o Estado também mencionou os impactos sobre o sistema produtivo e o acesso à educação, destacando os efeitos sobre todos os setores mais vulneráveis da população.

Nesse contexto, a CIDH e sua RELE tomaram conhecimento de que no dia 19 de julho ocorreram situações de violência nas quais foram feridas tanto pessoas manifestantes como integrantes das forças públicas em ações para desbloquear as estradas em Santiago, capital da província de Veraguas, e na Cidade do Panamá. Nesse sentido, registram que, durante o processo de abertura das vias bloqueadas, a Defensoria do Povo do Panamá registrou enfrentamentos entre manifestantes e unidades policiais que colocaram em perigo a integridade de terceiros, idosos, crianças e adolescentes que não tomavam parte nos protestos sociais. Também documentou que 56 pessoas – entre civis e policiais – receberam cuidados médicos ambulatoriais. Em acréscimo, de acordo com informações recebidas pela CIDH e sua Relatoria Especial, 21 pessoas foram detidas em virtude da sua participação nas manifestações, e, entre elas, três adolescentes. Segundo informou a Defensoria do Povo, todas foram liberadas sem acusações.

A Comissão e sua RELE vêm dando continuidade ao processo de diálogo estabelecido com os diferentes setores sociais que compõem as manifestações, como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para responder às demandas dos protestos. Nesse sentido, urgem todas as partes envolvidas a se comprometerem a desenvolver um diálogo efetivo e inclusivo para abordar as demandas legítimas da população e para que todos os atores políticos e sociais resolvam suas diferenças por vias pacíficas e com o máximo respeito aos direitos humanos, no marco democrático do Estado de Direito. Nesse sentido, reforçam a importância de corredores que garantam o exercício simultâneo dos direitos envolvidos. Também registram os acordos recentes entre o Estado e os manifestantes que permitiram a abertura da estrada panamericana, o que terá um impacto na normalização dos suprimentos.

A CIDH e sua Relatoria Especial lembram que o protesto social é um elemento essencial para a existência e a consolidação de sociedades democráticas e para a defesa dos direitos humanos; por isso, é dever do Estado garantir, proteger e facilitar o legítimo exercício do direito ao protesto pacífico. Nesse sentido, tem afirmado que os Estados devem atuar sobre a base da licitude dos protestos ou manifestações públicas e que o fato de que alguns grupos ou pessoas pratiquem violência em uma manifestação não torna, per se, violento todo o protesto, nem autoriza as forças de segurança a dissolver a manifestação mediante o uso da força. Ainda que o Estado tenha o dever legítimo de garantir a segurança e a ordem pública, a utilização da força policial deve se dar como último recurso e reger-se pelos princípios de excepcionalidade, necessidade, progressividade e proporcionalidade.

Em acréscimo, a CIDH e sua RELE lembram que as detenções no marco dos protestos sociais devem cumprir estritamente todos os requisitos impostos pelas leis internas e pelos parâmetros internacionais. Finalmente, a Comissão e sua Relatoria enfatizam que o papel das pessoas trabalhadoras de imprensa no contexto das manifestações sociais é fundamental para manter a população informada sobre os acontecimentos e para reportar sobre a atuação do Estado e das forças públicas.

A Comissão e sua RELE fazem um chamado para que as forças de segurança que intervém para proteger e controlar o desenvolvimento das manifestações tenham como prioridade o respeito dos direitos humanos das pessoas manifestantes. Finalmente, urgem o Estado a privilegiar o diálogo e a negociação incluindo os diversos setores para responder às causas da mobilização social.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 168/22

3:40 PM