Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 28 de abril de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso Henrique Capriles relativo à Venezuela, sobre a violação de diversos direitos convencionais em prejuízo de Capriles durante as eleições presidenciais de 2013.
Henrique Capriles foi candidato à presidência nas eleições de 14 de abril de 2013, ficando em segundo lugar por uma diferença de 1,49% dos votos. A solicitação de auditoria dos votos apresentada por Capriles perante o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), bem como os recursos interpostos perante o Tribunal Supremo de Justiça, foram rechaçados.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão constatou a existência de sérios obstáculos para o exercício dos direitos políticos no país e de represálias contra a oposição política, atingindo seu auge no ano de 2013. Observou ainda a falta de independência do CNE, organismo encarregado de supervisionar as eleições, situação que incide direta e negativamente na proteção dos direitos políticos.
Quanto às condições gerais nas quais se desenvolveu o processo eleitoral, a CIDH observou o uso inadequado de recursos públicos para apoiar a campanha do candidato oficial e um acesso claramente desigual aos meios massivos de comunicação estatal. Também constatou a existência de múltiplas irregularidades durante a votação, situação agravada pela ausência de controle do CNE. Com base em tais considerações, a Comissão concluiu que foi violado o direito de Henrique Capriles de participar em condições de igualdade nas eleições presidenciais, violação que tem também uma dimensão coletiva.
Por outro lado, Henrique Capriles não contou com um recurso judicial idôneo e efetivo, pois a Câmara Constitucional do TSJ declarou inadmissíveis as impugnações formuladas sem uma maior análise dos receios legítimos de parcialidade que existiam no caso.
Além disso, a Câmara Constitucional lhe impôs uma multa por ofender o Poder Judiciário com expressões agravantes e ofensivas, com base em uma norma que não apresenta critérios objetivos para estabelecer quais são as condutas reprováveis para esse tipo de sanção. A sanção foi imposta pelas mesmas pessoas que se consideraram agravadas e sem precisar quais foram as expressões que teriam constituído uma falta de respeito ao tribunal, violando o princípio da legalidade e o direito à liberdade de expressão de Henrique Capriles.
Com base nessas considerações, a Comissão concluiu que o Estado da Venezuela violou os direitos consagrados nos artigos 8.1 (garantias judiciais), 9 (princípio da legalidade), 13 (direito à liberdade de expressão), 23.1.c (direitos políticos) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com seus artigos 1.1 e 2.
A Comissão recomendou ao Estado venezuelano reparar integralmente as violações aos direitos humanos de Henrique Capriles. Ordenou ainda a adoção de uma série de medidas estruturais para, entre outros, garantir a igualdade entre todas as pessoas participantes nos processos eleitorais e garantir a imparcialidade dos organismos encarregados do controle eleitoral.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 101/22
3:00 PM