A CIDH expressa preocupação pela sentença do Tribunal Constitucional do Peru que afeta os direitos dos povos indígenas 

6 de abril de 2022

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação com a recente sentença do Tribunal Constitucional do Peru que declara que o direito dos povos indígenas à consulta prévia não é um direito fundamental. 

A sentença do Tribunal Constitucional do Peru (EXP. No. 03066-2019-PA/TC) julgou improcedente a ação judicial movida pelas comunidades indígenas após a liberação de concessões de mineração em seus territórios sem a realização da consulta prévia. O Tribunal declarou que a consulta prévia estabelecida no Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não tem status constitucional. No entanto, a decisão não considerou que a Constituição Política do Estado prevê que os tratados ratificados pelo Estado peruano façam parte da legislação nacional, bem como a obrigação do Estado do Peru de cumprir as obrigações internacionais contraídas voluntariamente.

A este respeito, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que a obrigação de consulta é um princípio geral do direito internacional e que "a obrigação dos Estados de realizar processos de consulta especiais e diferenciados quando determinados interesses de comunidades e povos indígenas venham a ser afetados é hoje amplamente reconhecida".

Além disso, de acordo com o que foi estabelecido pela Corte Interamericana, os juízes e juízas e os órgãos ligados à administração de justiça em todos os níveis têm a obrigação de exercer ex officio um "controle de convencionalidade" entre as normas domésticas e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Por conseguinte, a Comissão Interamericana insta o Estado do Peru, em particular o Tribunal Constitucional, a adotar as medidas necessárias para assegurar que suas disposições sejam compatíveis com as obrigações internacionais às quais o Estado do Peru está vinculado internacionalmente, tais como as desenvolvidas no Relatório sobre Direito à livre determinação dos Povos Indígenas e Tribais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 071/22

6:30 PM