Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de fevereiro de 2022 a Resolução de Acompanhamento 11/2022, na qual trata da implementação das medidas cautelares em favor das mulheres pacientes que se encontram nas salas de parto e na área de emergências, assim como dos bebês recém-nascidos que estão na área de neonatologia do Hospital Maternidade Concepción Palacios na Venezuela.
A CIDH concedeu medidas cautelares em favor das pessoas beneficiárias mencionadas na Resolução 13/2019 de 18 de março de 2019, ao considerar que elas se encontravam em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.
Foram analisadas as informações oferecidas pela representação das pessoas beneficiárias relativamente à implementação das medidas cautelares no contexto atual e se lamentou a falta de resposta do Estado.
Após analisar as informações disponíveis, a Comissão identificou uma série de desafios relacionados à ausência de resposta oficial por parte do Estado da Venezuela durante a vigência das medidas cautelares, à situação de risco das pessoas beneficiárias e ao impacto diferenciado que elas enfrentam pelo fato de serem pacientes mulheres grávidas, parturientes ou puérperas, assim como à pertinência de se realizar uma visita ao país e ao Hospital Concepción Palacios.
Nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 042/22
5:15 PM