A CIDH expressa preocupação com novas violações à independência judicial na Guatemala

22 de fevereiro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação pelos recentes atos de criminalização e perseguição judicial contra pessoas operadoras do sistema de justiça e ex-integrantes da Comissão Internacional Contra a Impunidade na Guatemala (CICIG). A CIDH urge o Estado da Guatemala a garantir um sistema de justiça independente e imparcial e a proteger as pessoas operadoras do sistema de justiça.

A Comissão continua recebendo informações sobre a criminalização e perseguição judicial contra pessoas juízas, procuradoras, ex-procuradoras e magistradas, como forma de assédio em virtude do trabalho de investigação ou julgamento de estruturas criminais vinculadas ao poder político e econômico, de casos emblemáticos de graves violações de direitos humanos durante o conflito armado; ou ainda, porque na época apoiaram o trabalho da Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala (CICIG).

Segundo informações, em 16 de fevereiro o Ministério Público deteve Willy Racanac López e Paola Mishelle Escobar Quiñónez, procuradores auxiliares da Procuradoria Especial Contra a Impunidade (FECI), pelo suposto crime de abuso de autoridade. Também foi emitida uma ordem de prisão contra Rudy Antonio Herrera Lemus, ex-procurador e Aliss Noemí Moran, ex procuradora auxiliar desse mesmo órgão. As quatro pessoas participaram na época da investigação do caso "Comissões Paralelas 2020".

Por sua vez, em 15 de fevereiro, Eva Siomara Sosa, ex-procuradora da FECI, foi presa após ter se apresentado voluntariamente diante do Terceiro Juizado Penal após saber que havia uma ordem de prisão contra si. Em 10 de fevereiro teve conhecimento da detenção de Leily Santizo, ex-mandatária da CICIG. Segundo as informações disponíveis, ambas se encontram detidas sem que até a presente data tenha sido realizada a audiência de primeira declaração. Segundo o afirmado, as investigações seriam uma represália pelo seu trabalho.

Tanto Eva Siomara Sosa como Leily Santizo conduziram casos anticorrupção de grande impacto durante o mandato da CICIG. Por sua vez, a detenção de Leily Santizo também estaria relacionada com o trabalho que atualmente desempenha como defensora de pessoas operadoras do sistema de justiça, reconhecidas por seu desempenho independente. As informações disponíveis indicam que as advogadas não foram informadas sobre as acusações contra si, já que o processo se mantém sigiloso.

Além disso, a CIDH tomou conhecimento, no dia 9 de fevereiro, da decisão da Corte Suprema de Justiça (CSJ) de declarar procedente uma solução de trâmite prévio e retirar a imunidade do juiz Pablo Xitumul de Paz. Por sua vez, a CSJ ordenou a continuação das diligências de trâmite prévio contra a juíza Erika Aifán. Ambas as pessoas são beneficiárias de medidas cautelares concedidas pela CIDH.

Ainda que o trâmite prévio constitua uma garantia constitucional em favor das pessoas operadoras do sistema de justiça a fim de que não sejam indevidamente submetidas a processo penal, a CIDH observou que, no contexto guatemalteco, tal procedimento é empregado como mecanismo para intimidar, amedrontar e/ou eventualmente retirar os cargos.

A Comissão lembra ao Estado a obrigação de proteger as pessoas operadoras de justiça frente a ataques, atos de intimidação, ameaças e assédios, e investigar os que cometem violações contra seus direitos e sancioná-los efetivamente. Se os Estados não garantem a segurança dos seus operadores do sistema de justiça contra toda sorte de pressões externas, a atividade judicial pode ser gravemente afetada, obstruindo o acesso à justiça.

Preocupa à CIDH que tais fatos ocorram em um contexto de severos retrocessos na luta contra a impunidade e a corrupção na Guatemala. Nesse contexto, o Estado deve adotar medidas imediatas para reafirmar a importância da luta contra a corrupção.

A CIDH urge a Guatemala a tomar medidas para impedir que se faça uso indevido do direito penal e de diligências de trâmite prévio como forma de restringir o trabalho independente das pessoas operadoras do sistema de justiça. Também chama a cessar qualquer ingerência contra a independência do Poder Judiciário com o fim de garantir uma justiça independente e imparcial, própria de um Estado de Direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 037/22

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