A 4 dias das eleições, a CIDH e o EACNUDH condenam a falta de garantias aos direitos e liberdades no contexto do processo eleitoral na Nicarágua

4 de novembro de 2021

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Washington, D.C./Cidade do Panamá – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a América Central e a República Dominicana (EACNUDH) condenam a falta de garantias a direitos e liberdades no contexto do processo eleitoral, a 4 dias das eleições de 7 de novembro na Nicarágua. Para ambos os organismos é imperioso reestabelecer e eliminar os obstáculos à plena participação de todas as pessoas no processo eleitoral, de acordo com os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos.

A CIDH e o EACNUDH vêm observando a intensificação da repressão e as violações aos direitos humanos e liberdades fundamentais no marco do processo eleitoral, e têm instado de modo reiterado as autoridades da Nicarágua a cumprir com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Ambos os organismos têm observado que a supressão da personalidade jurídica de três partidos políticos, a detenção arbitrária de sete pessoas pré-candidatas à presidência - e de mais de 30 lideranças sociais e políticas -, juntamente com a anulação de uma candidatura à vice-presidência, eliminou o pluralismo político que o Governo estava obrigado a garantir no próximo processo eleitoral. A CIDH e o EACNUDH mostram também sua preocupação pela negativa em permitir a entrada na Nicarágua de vários jornalistas estrangeiros nas últimas semanas, assim como pela falta de resposta aos pedidos de credenciamento realizados para poder informar sobre o desenvolvimento das eleições. Os ataques contra meios de comunicação e jornalistas, tais como a ocupação das instalações do jornal La Prensa, em 13 de agosto, e a prisão do seu gerente geral no dia seguinte, restringiram também indevidamente a liberdade de expressão e o direito à informação, que ademais são imprescindíveis em períodos de campanha eleitoral.

A tudo isso se somam as restrições arbitrárias contra a liberdade de associação da sociedade civil, tais como as impostas pela Lei de Agentes Estrangeiros ou a supressão da personalidade jurídica de 45 organizações civis durante o ano de 2021, o que reduziu ainda mais o espaço cívico quando este deveria ter sido protegido de maneira mais escrupulosa. A isto se acrescenta a proibição de manifestações públicas no país, em especial de pessoas e organizações consideradas opositoras ao governo.

A CIDH e o EACNUDH reiteram seu chamado ao Governo da Nicarágua para que reestabeleça as condições que conduzam a eleições livres e justas, que devem ser definidas através de um diálogo inclusivo e construtivo com todos os setores da sociedade. Para isto, é imprescindível que o Governo reestabeleça o Estado de Direito, liberte todas as pessoas presas arbitrariamente, e cesse os ataques contra pessoas e organizações consideradas opositoras ao governo, contra os meios de comunicação e contra a sociedade civil. A CIDH e o EACNUDH continuarão acompanhando a situação dos direitos humanos no país mediante os mecanismos disponíveis que possui. A CIDH vem acompanhando a Nicarágua mediante sua MESENI. Em 28 de outubro de 2021, a CIDH publicou seu relatório sobre "Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito na Nicarágua". Quanto ao EACNUDH, as conclusões do seu trabalho constituirão as bases de uma atualização oral que a Alta Comissária apresentará ao Conselho de Direitos Humanos durante uma sessão especial dedicada à Nicarágua em 14 de dezembro de 2021, assim como de um relatório escrito ao Conselho de Direitos Humanos em sua 49ª. Sessão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 292/21

11:00 AM