Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu relatório "Situação dos Direitos Humanos em El Salvador" , a partir de uma vasta informação recebida e sistematizada antes, durante e depois da visita in loco realizada de 2 a 4 de dezembro de 2019, após 32 anos da última visita.
Neste relatório, que estava inicialmente previsto para 2020, mas que em virtude da pandemia foi reagendado para 2021, a CIDH apresenta um diagnóstico integral até o dia 31 de dezembro de 2020, com recomendações ao Estado baseadas em suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e em conformidade com os parâmetros interamericanos, que buscam contribuir com suas ações para protegê-los e garanti-los. Em especial, com o objetivo de preservar as conquistas históricas da população salvadorenha após o conflito interno; e com a construção e fortalecimento da sua institucionalidade democrática e de direitos humanos.
O documento aponta o caráter estrutural de muitos dos problemas em direitos humanos que afetam o país, recordando que vários desses problemas continuam vigentes desde o conflito armado interno. Quanto à segurança pública, se reconhecem os esforços empreendidos desde a mudança de governo em junho de 2019, em especial a drástica redução da taxa de homicídios a níveis históricos, inclusive desde que foram assinados os Acordos de Paz em 1992, e destaca a importância em se tomar medidas para a reconstrução do tecido social como parte do Plano de Controle Territorial estabelecido pelo Governo atual. A CIDH também enfatiza a importância de se incorporar instâncias de participação social e de difusão das políticas de segurança pública.
A 30 anos da assinatura dos Acordos de Paz, a CIDH considera fundamental garantir o direito à verdade, à justiça e à reparação integral para as vítimas do conflito armado, e chama o Estado a fortalecer a luta contra a impunidade dos crimes cometidos nessa época, também garantindo o acesso aos arquivos que contenham informações relevantes para a investigação dos fatos. Nesse mesmo sentido, aponta para a urgência de que o Estado realize todos os esforços na busca de pessoas desaparecidas, e recomenda o desenvolvimento e a implementação de um marco normativo que regule a política nacional de busca e a ratificação da Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, e a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade.
Quanto aos direitos das mulheres, apesar dos avanços legislativos, se observa que El Salvador segue sendo o país com o maior número de assassinatos de mulheres na região. Diante disso, o Estado deve fortalecer o sistema de proteção a mulheres e meninas vítimas de violência, incluindo a criação de um Fundo Especial de Reparação a Mulheres Vítimas de Violência e Feminicídio. Ademais, a legislação que criminaliza o aborto em todas as circunstâncias segue vigente no país, impactando negativamente os direitos das mulheres a viverem livres de violência e de discriminação, assim como os direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde. A CIDH reitera sua preocupação pelas informações sobre mulheres presas por crimes relacionados a emergências obstétricas, sentenciadas a penas de até 30 anos de prisão, e recomenda adequar o marco normativo salvadorenho aos parâmetros interamericanos em matéria de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, meninas e adolescentes.
Em acréscimo, a CIDH recomenda a adoção de um plano integral para que as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e de gênero diverso e intersexo possam viver livres de violência e de discriminação; o reconhecimento de direitos das pessoas LGBTI é fundamental para se alcançar a igualdade, a dignidade e a não discriminação, assim como para combater a violência a que estão submetidas.
Frente às condições deploráveis de detenção e aos altos níveis de superlotação verificadas na visita, a CIDH recomenda ao Estado dotar as agências punitivas de recursos humanos e financeiros, bem como estabelecer uma política criminal que utilize a prisão como medida de último recurso, adotando medidas alternativas e garantias mínimas para todas as pessoas privadas de liberdade, assim como a implementação de programas de reinserção em centros de segurança e de segurança máxima.
Além disso, em decorrência das medidas extraordinárias de segurança, as pessoas privadas de liberdade permanecem isoladas do mundo exterior, o que é particularmente preocupante no contexto de pandemia, no relatório se recomenda garantir a realização de visitas de um modo regular nos centros de detenção. Quanto às prisões de segurança máxima, o isolamento seria praticado contrariamente aos parâmetros internacionais em matéria de privação de liberdade, pelo que se reitera o chamado ao Estado salvadorenho para atingir um equilíbrio entre as medidas de segurança impostas e as deficiências orçamentárias observadas nos centros de detenção, a fim de se garantir os recursos humanos, serviços médicos suficientes, infraestrutura e maior quantidade de guardas, necessária para se cumprir com os parâmetros interamericanos na matéria.
A pobreza, a violência e as desigualdades são reconhecidas como parte das causas e consequências da violação aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais da população vítima de deslocamento interno forçado. Nesse sentido, outra recomendação é a implementação de medidas integrais que ponham os direitos no centro das estratégias de prevenção, em especial moradia, trabalho, educação e saúde.
O relatório também documenta hostilidades e intimidações a jornalistas e pessoas defensoras de direitos humanos por parte de agentes estatais, tais como denúncias de organizações e meios de comunicação sobre restrições no acesso às informações públicas. A CIDH e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão recomendam a adoção das medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro para as pessoas defensoras e jornalistas; e o direito de acesso à informação pública.
Finalmente, a Comissão Interamericana espera que este relatório contribua para a garantia da plena vigência dos direitos humanos em El Salvador. Para tal fim, faz um chamado ao Estado a continuar e a aprofundar seus esforços para dar cumprimento às recomendações formuladas, e a manter um diálogo aberto e respeitoso com os organismos internacionais de direitos humanos e com toda a sociedade. Além disso, reitera sua disponibilidade para colaborar tecnicamente e seguir dialogando a partir do papel e do mandato que correspondem à CIDH.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 289/21
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