Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a operação policial que resultou na morte de, pelo menos, 28 pessoas na Favela do Jacarezinho, Rio de Janeiro, e expressa sua extrema preocupação com a persistência da violência institucional no Brasil. Dessa forma, insta o Estado a investigar rigorosamente os fatos de forma imediata e imparcial, punir os responsáveis e reparar as vítimas e seus familiares.
A CIDH recebeu informação sobre uma operação policial contra o crime organizado realizada pela Polícia Civil estadual, no dia 6 de maio, na favela do Jacarezinho, na cidade do Rio de Janeiro, que resultou em pelo menos 28 pessoas mortas, com características que presuntamente poderiam indicar execução extrajudicial. De acordo com as informações recebidas, durante a operação as forças de segurança utilizaram a força de maneira excessiva contra os moradores, domicílios foram invadidos sem mandados judiciais, bem como o comércio e os transportes foram interrompidos. Entre as pessoas falecidas se encontra um agente policial. A Comissão destaca que, de acordo com fontes pública, essa seria a ação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.
Assim mesmo, a Comissão ressalta que a ação ocorreu em contradição aos parâmetros do Superior Tribunal Federal (STF), emanados na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, de 5 junho de 2020, que determina a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de COVID-19. Segundo a decisão do STF, a ação só poderia ser realizada em hipóteses absolutamente excepcionais e com comunicação prévia ao Ministério Público, que, segundo dados da própria polícia, só teria sido comunicada depois de três horas do início da operação.
Sobre a violência policiai, em seu relatório sobre a Situação de Direitos Humanos no Brasil, a CIDH afirmou que, respondendo a um contexto de discriminação racial sistêmica, as forças de segurança do Estado realizam operações focadas em comunidades expostas à vulnerabilidade socioeconômica e com alta concentração de pessoas afrodescendentes sem a observância das normas internacionais de direitos humanos.
Nesse contexto, a Comissão lembra o Estado sobre seu dever de reformar as forças de segurança pública de modo a garantir que cumpram com os parâmetros internacionais sobre o uso da força com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e absoluta necessidade. Também reitera a urgência de modificar a lógica de militarização das instituições policiais, cuja natureza é contrária aos padrões internacionais de direitos humanos. A CIDH reafirma que essas instituições deixam de lado o enfoque dos direitos humanos, elemento fundamental para enfrentar os problemas relacionados à segurança cidadã em Estados democráticos.
Por fim, a Comissão Interamericana insta o Estado a iniciar imediatamente as investigações sobre esses crimes de forma imparcial, exaustiva e rápida, de acordo com os padrões interamericanos, bem como reparar as vítimas das violações de direitos humanos e seus familiares.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 117/21