Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta o seu repúdio ao recrutamento de cerca de trinta crianças nahuas, de entre 6 e 11 anos de idade, pelo grupo armado de polícia comunitária chamado "Coordenadora Regional de Autoridades Comunitárias – Povos Fundadores (CRAC-PF)", no estado de Guerrero, México, supostamente para se defender da ação de grupos criminosos. A Comissão insta o Estado a reforçar a adoção das medidas necessárias para assegurar a proteção de suas vidas e integridade pessoal, a partir de uma abordagem intercultural e garantindo o superior interesse da criança.
De acordo com a informação pública, no dia 10 de abril, durante a celebração de uma assembleia comunitária, foi anunciada publicamente a incorporação de aproximadamente trinta crianças na força policial comunitária CRAC-PF na região de Montaña, em Guerrero, como resultado da ativação de uma ação de autodefesa na área. Neste ato, o grupo civil armado pediu aos governos federal e estadual que garantissem a segurança e a proteção das comunidades indígenas da região contra a violência dos grupos do crime organizado, bem como que cumprissem os acordos firmados em relação à atenção às famílias das vítimas de violência criminosa e de deslocamento. A CIDH observa a ocorrência de, pelo menos, dois atos públicos de recrutamento de crianças e adolescentes nas comunidades nahuas durante 2019 e 2020.
Em audiência pública durante o seu 175º período de sessões realizado em março de 2020, a Comissão recebeu informação sobre o aumento do recrutamento de crianças e adolescentes em organizações do crime organizado e grupos armados. Por sua vez, o Estado mexicano informou sobre o seu compromisso de adotar ações para o combate das condutas relacionadas ao recrutamento forçado, assim como sobre a intervenção do governo federal e estadual no caso específico daqueles que foram recrutados pela polícia comunitária em Guerrero, a fim de proporcionar-lhes atenção integral e atender às necessidades tanto de segurança quanto de atendimento às vítimas de violência criminosa e de deslocamento.
A este respeito, a CIDH assinalou que o recrutamento ou uso de crianças e adolescentes em atividades relacionadas a grupos armados envolve riscos constantes para suas vidas, integridade pessoal e desenvolvimento integral, além de constituir situações de abuso e exploração. Além do acima exposto, a CIDH relembra que os Estados têm uma obrigação redobrada de proteger a infância e adolescência de toda forma de violência, inclusive de atos de indivíduos particulares. Isto implica, entre outras coisas, o seu dever de realizar maiores esforços para a adoção de políticas de prevenção destinadas a evitar situações que exponham as crianças e adolescentes à violência de grupos criminosos.
Neste sentido, a CIDH insta o Estado mexicano a reforçar a adoção de medidas para evitar que crianças e adolescentes das populações indígenas nahua de Guerrero sejam recrutados para realizar atividades relacionadas com a vigilância ou segurança de suas comunidades; e a continuar a implementar, fortalecer e executar medidas de segurança e proteção para as comunidades nahua, assim como medidas para atender as vítimas de violência criminosa e de deslocamento.
Finalmente, a Comissão convida o Estado a cumprir seus compromissos de adotar medidas eficazes para identificar o fenômeno do recrutamento forçado no México, bem como para assegurar a proteção e a restituição integral dos direitos das crianças e adolescentes forçados a integrar grupos armados, e lembra que a adoção de medidas legislativas para penalizar a conduta relacionada ao recrutamento forçado é um primeiro passo para combatê-lo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 099/21