A CIDH apresentou perante a Corte IDH caso da Nicarágua pela privação ilegal da liberdade e tratamento cruel, desumano e degradante

10 de maio de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.926 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 1 de março de 2024, pela detenção ilegal e arbitrária de Jason Puracal, bem como pelo submetimento a tratamento cruel, desumano e degradante durante sua prisão e a um processo penal violador do devido processo, e que levou à sua deportação.

Jason Puracal, cidadão estadunidense, foi detido na Nicarágua sem ordem judicial em 2010. Foi transferido a presídios locais, como "El Chipote" e "La Modelo", onde passou por condições desumanas de encarceramento, como celas escuras e superlotadas, e falta de assistência médica adequada para sua asma. Tais condições foram denunciadas por seus familiares através de diversos recursos. Foi acusado de envolvimento em crime organizado e em tráfico de drogas pelo promotor. Contudo, após ser condenado, o Tribunal de Apelações anulou o julgamento e ordenou sua libertação. Posteriormente, as autoridades de migração determinaram a sua deportação.

Em seu Relatório de Mérito N° 389/22, a CIDH analisou a prisão de Puracal, e concluiu que foi ilegal e carente de fundamentos legais sólidos. Além disso, afirmou que não houve respeito aos seus direitos, uma vez que não lhe foram apresentadas as razões da sua detenção nem o acesso à assistência consular. Também observou a longa duração da sua prisão preventiva, sem uma análise adequada da sua necessidade e proporcionalidade, o que resultou em uma violação do direito à liberdade pessoal e à presunção de inocência.

Quanto às condições carcerárias, a CIDH concluiu que Puracal foi submetido a tratamento cruel, desumano e degradante, sem que houvesse uma investigação adequada por parte do Estado. Ademais, encontrou deficiências no processo penal, como a falta de acesso à defesa adequada e restrições à comunicação com seu advogado. Por último, determinou que , devido à busca e apreensão ilegal dos seus bens, o Estado violou os direitos à proteção da honra e da propriedade, bem como o direito à circulação e moradia durante o processo de deportação de Puracal. Em conjunto, tais violações afetaram também os seus familiares.

Assim, recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos referidas, tanto no aspecto material quanto imaterial.
  2. Disponibilizar medidas de assistência em saúde física e mental, necessárias para a reabilitação de Jason Puracal, se for da sua vontade e de maneira concertada.
  3. Realizar uma investigação séria, diligente e efetiva, em um prazo razoável para esclarecer os fatos relativos ao tratamento cruel e impor sanções aos responsáveis.
  4. Implementar medidas preventivas que incluam programas de formação para evitar futuros casos de tortura e tratamento desumano, e garantir a adequada investigação de denúncias de abusos, especialmente em centros penitenciários.
  5. Estabelecer medidas de não repetição, que incluam a revisão da legislação sobre prisão preventiva em casos de crimes graves relacionados a drogas e lavagem de dinheiro.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

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