A CIDH concede medidas cautelares a Aniette González García, defensora de direitos humanos em Cuba

6 de maio de 2024

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Washington, D.C. – No dia 26 de abril de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a , por meio da qual concedeu medidas cautelares a Aniette González García, defensora de direitos humanos, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável em Cuba.

A solicitação alegou que Aniette González García está presa em uma cela coberta de água proveniente do encanamento, com alto índice de umidade, luz escassa, ventilação deficiente e condições insalubres, que impedem seu descanso e com pouca alimentação, e que também foi submetida à violência verbal por parte do Estado e a interrogatórios em locais climatizados com baixas temperaturas e me qualquer horário para desequilibrá-la emocionalmente.

Quanto à sua saúde, foi informado que a beneficiária perdeu peso e se encontra fraca, ao que tudo indica em virtude de um quadro de saúde deteriorado sem acesso a cuidados médicos para o diagnóstico correspondente. Por sua vez, o Estado não proporcionou informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão alertou que as condições de detenção suportadas por Aniette González em um presídio de segurança máxima são monitoradas por agentes de segurança e que a situação de vulnerabilidade da beneficiária se agrava tanto pela falta de assistência médica quanto pela insuficiência de alimentos e insumos que atendam ao seu quadro de saúde.

A Comissão considera particularmente grave que a beneficiária careça do acesso a serviços médicos para que seja diagnosticado o sangramento vaginal que sofreu. Assim, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Cuba que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Aniette González García, com perspectiva de gênero, em conformidade com os parâmetros e obrigações internacionais aplicáveis;
  2. Implemente as medidas necessárias para que suas condições de detenção estejam de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis. Em especial, assegurando que sejam realizados os diagnósticos médicos correspondentes e a definição do seu tratamento médico;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 092/24

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