A CIDH outorga medidas cautelares em favor da magistrada da Corte de Constitucionalidade Leyla Susana Lemus Arriaga na Guatemala

13 de janeiro de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 13 de janeiro de 2024 a Resolução 2/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Leyla Susana Lemus Arriaga, magistrada titular da Corte de Constitucionalidade, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Guatemala. 

A solicitação alegou que, em 11 de dezembro de 2023, uma viatura da Polícia Nacional Civil (PNC) pertencente ao programa de segurança da beneficiária, localizada em frente à sua residência, foi incendiada por terceiros. Esse incidente ocorreu nas primeiras horas da manhã, em um momento em que os agentes da PNC não faziam mais parte de seu programa de proteção e foram realocados para outros serviços. De acordo com a solicitação, o incidente esteve relacionado com seu trabalho como magistrada.

O Estado informou que, com relação aos eventos de 11 de dezembro de 2023, não há indícios de que o incidente tenha sido um ato deliberado de represália contra a beneficiária. Também informou que o Ministério Público está realizando as investigações correspondentes. O Estado também indicou que as medidas de proteção do Tribunal Constitucional e do PNC seriam mecanismos eficazes para proteger a Sra. Leyla Lemus.

Após analisar a informação apresentada por ambas as partes, a Comissão constatou que é incontestável que os fatos de 11 de dezembro de 2023 ocorreram quando os agentes da PNC não estavam fornecendo proteção à beneficiária proposta, em razão de sua reatribuição por ordem da própria instituição e apesar do programa determinado pelo próprio Estado. A esse respeito, observou-se que a mudança no programa de segurança foi realizada de forma descoordenada com a beneficiária proposta e que o Estado não designou agentes substitutos para continuar com sua implementação adequada, nem o reforçou após o evento mencionado.

Consequentemente, em conformidade com o disposto no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Guatemala que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Leyla Susana Lemus Arriaga;
  2. Adote as medidas necessárias para garantir que a beneficiária possa exercer suas funções como magistrada em condições de segurança;
  3. chegue a um acordo sobre as medidas a serem tomadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão dessas medidas cautelares e sua adoção pelo Estado da Guatemala não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 

* Este comunicado à imprensa foi atualizado em 28 de março de 2024.

No. 013/24

1:22 PM