A CIDH concede medidas cautelares à Irma Elizabeth Palencia Orellana, magistrada do Tribunal Supremo Eleitoral, na Guatemala

13 de janeiro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 13 de janeiro de 2024 a Resolução 1/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Irma Elizabeth Palencia Orellana, magistrada titular do Tribunal Supremo Eleitoral, e sua presidenta durante o período eleitoral de 2023, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Guatemala.

Segundo a parte solicitante, Irma Elizabeth Palencia Orellana seria alvo de ameaças, monitoramento, bem como de intimidação, estigmatização e assédio, por meio de plataformas virtuais, inclusive incitando a violência contra sua vida e integridade. Fatos que foram levados ao conhecimento das autoridades estatais. Além disso, alegou que seu atual esquema de proteção apresentava uma série de falhas na sua implementação e coordenação.

Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas diligências e ações adotadas para prover medidas de proteção, através do Ministério da Governança e do Tribunal Supremo Eleitoral, compostos por agentes de segurança, um motorista e um veículo blindado. Além disso, afirmou que o esquema de segurança de Irma Elizabeth Palencia Orellana foi reforçado e pode continuar sendo oferecido no âmbito dos procedimentos internos.

Ao analisar a solicitação, e levando em consideração o atual contexto da Guatemala, a Comissão valorizou as ações implementadas pelo Estado. No entanto, observou que os fatores de risco persistem, assim como a falta de implementação de medidas de proteção adequadas e suficientes para mitigar a situação de risco atual da senhora Irma Elizabeth Palencia Orellana. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Guatemala que:

  1. Adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal de Irma Elizabeth Palencia Orellana;
  2. Adote as medidas necessárias para garantir que Irma Elizabeth Palencia Orellana possa continuar desempenhando seu trabalho como magistrada titular do Tribunal Supremo Eleitoral da Guatemala sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violência;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com a beneficiária e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução, e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 012/24

1:22 PM