A CIDH concede medidas cautelares a Freddy Antonio Quezada, na Nicarágua

2 de janeiro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 27 de dezembro de 2023 a Resolução 82/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Freddy Antonio Quezada, professor e ex-catedrático, após considerar que se ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, o senhor Quezada, que é crítico ao atual governo nicaraguense, estaria preso no Sistema Penitenciário Nacional Jorge Navarro, conhecido como "La Modelo", incomunicável com seus familiares e sem que se conte com informações oficiais sobre sua situação, assistência médica, medicamentos requeridos e condições de detenção atuais, em que pese padecer de uma série de problemas de saúde. O Estado não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito no presente caso, a CIDH considerou que Freddy Antonio Quezada se encontra em uma situação de risco e que, apesar de padecer de uma série de problemas de saúde, não há informações suficientes sobre suas condições de detenção atuais e nem se ele teria contato com seus familiares. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde de Freddy Antonio Quezada;
  2. Adote as medidas necessárias para assegurar que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria, entre elas: i) seja garantido o acesso aos cuidados médicos adequados e especializados, e seja realizada imediatamente uma avaliação médica especializada sobre sua situação de saúde; ii) seja assegurado o acesso aos tratamentos e medicamentos necessários para tratar dos seus padecimentos; iii) seja garantido o contato regular e o acesso aos seus familiares e advogados, e iv) seja avaliada a possibilidade de se aplicar medidas alternativas à privação de liberdade, dada a impossibilidade de se proteger seus direitos sob as atuais condições de detenção.
  3. Acorde com a pessoa beneficiária e seus representantes as medidas a serem adotadas; e
  4. Informe sobre as ações tomadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento quanto a uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 004/24

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