A CIDH concede medidas cautelares a J.C.Z.R., deficiente físico privado de liberdade na Argentina

21 de novembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 20 de novembro de 2023 a Resolução 68/2023, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de J.C.Z.R., quem estaria em uma situação de risco à saúde, vida e integridade pessoal em seu contexto de privação de liberdade na Argentina.

Segundo a parte solicitante, o senhor J.C.Z.R. é considerado uma pessoa com deficiência física, pois, em virtude de sequela de um acidente cérebro vascular, padece de crises convulsivas seguidas de desmaios, requerendo reabilitação, medicação neurológica, e controle da crise. Igualmente, depende de cadeiras de rodas e apoio de pessoas para suas atividades diárias. No entanto, não estaria recebendo cuidados médicos adequados e oportunos.

A parte solicitante alegou assistência ambulatória inconsistente, interrupção na subministração de medicamentos e a pendência na realização de exames médicos desde 2022, como um eletroencefalograma, uma ressonância magnética e uma vídeo deglução, sendo este último necessário para evitar broncoaspirações que podem ocasionar a morte. Além disso, o beneficiário também se encontraria alojado em uma sala de internação de uma unidade penitenciária em condições inadequadas de detenção, especialmente em relação à sua situação de saúde e de deficiência física. O Estado informou sobre ações adotadas para providenciar a colocação do beneficiário em um espaço seguro, sem, contudo, o conseguir. As autoridades judiciais também viriam avaliando a situação do senhor J.C.Z.R., recomendando que fosse alojado em um lugar no qual fosse possível controlar e compensar seus episódios convulsivos. O Estado também informou que o beneficiário estaria estável e recebendo cuidados médicos na unidade penitenciária na qual atualmente se encontra, e que também já teriam sido programadas avaliações médicas.

A Comissão, ao mesmo tempo em que valorizou as ações empreendidas pelo Estado, lembrou a posição do Estado de garante especial em relação às pessoas privadas de liberdade. Nessa linha, e à luz das informações submetidas por ambas as partes, a CIDH observou que o beneficiário continuaria em um contexto de suposta falta de assistência médica oportuna e destacou que devem ser realizadas as avaliações correspondentes para garantir que o lugar no qual seja colocado tenha as devidas condições. As referidas avaliações devem considerar, entre outros, a evolução da sua patologia no tempo, a necessidade de estudos médicos adicionais, e as condições de detenção nas quais se encontra, máxime que o senhor J.C.Z.R. continua sofrendo episódios frequentes de convulsão.

Assim, conforme o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Argentina que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde do senhor J.C.Z.R. Em especial, proporcionando a ele o tratamento médico requerido de modo oportuno e adequado, garantindo também que as condições da sua privação de liberdade se adequem aos parâmetros internacionais aplicáveis, de forma a permitir o atendimento às suas necessidades de tratamento e àquelas derivadas da sua deficiência física;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Argentina não constituem prejulgamento de uma petição que seja eventualmente interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 272/23

5:32 PM