CIDH outorga medidas cautelares em favor E.R.L, pessoa com deficiência, na Colômbia

21 de novembro de 2023

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Washington, D.C.- Em 20 de novembro de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 67/2023, mediante a qual concedeu medidas cautelares em benefício de E.R.L., após considerar que se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.

Os solicitantes alegaram que, como resultado da queda de uma árvore em 2018, o Sr. E.R.L., de 39 anos, sofreria de síndromes epilépticas idiopáticas generalizadas, desnutrição proteico-calórica moderada e incontinência urinária não especificada. Devido a essa condição, ele foi identificado como uma pessoa com deficiências cognitivas e motoras. O tratamento médico prescrito para ele indicava que ele deveria recebê-lo "continuamente e sem interrupção" para evitar traumas, acidentes, estado epiléptico e até mesmo a morte. No entanto, a parte solicitante indicou que a ordem para a institucionalização do beneficiário proposto continua sem ser cumprida. A CIDH foi informada sobre um grupo de trabalho para tratar da situação do beneficiário.

O Estado argumentou que a Entidade Prestadora de Serviços de Saúde (EPS) Coosalud tomou medidas para garantir seu acesso a todos os serviços solicitados por seu médico assistente e que tanto a Superintendência Nacional de Saúde quanto a Secretaria de Saúde de Santander monitoraram constantemente as medidas tomadas pela EPS. Além disso, o Estado especificou as avaliações médicas, a teleconsulta médica e as terapias realizadas pelo Coosalud. O Estado indicou que foi enviada uma ordem judicial ao município de Bucaramanga para que, dada a situação de indigência e a necessidade de institucionalizar o paciente devido ao abandono em que se encontra, fossem tomadas as medidas adequadas e ele fosse colocado onde deveria estar.

Depois de analisar a informação apresentada por ambas as partes, a Comissão observou que, à luz das avaliações médicas, do grupo de trabalho organizado e das ordens judiciais emitidas neste assunto, entende-se que o beneficiário deve receber atenção imediata e que o Estado, por meio de suas instituições, deve redobrar seus esforços para prestar-lhe a devida atenção. Em consequência, em conformidade com o disposto no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Colômbia que

  1. adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida, à integridade física e à saúde de E.R.L. Em particular, que, de acordo com as avaliações médicas e socioeconômicas, brinde a atenção médica necessária e garanta que esta seja recebida de maneira adequada e oportuna; e
  2. chegue a um acordo sobre as medidas a serem tomadas com o beneficiário e seu representante.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Colômbia não constitui qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 271/23

5:32 PM